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Quarta, 31 de Dezembro de 1969

Prefeito decreta Ponto Facultativo nas repartições públicos dia 29/12

Serviços essenciais continuam. Haverá recolhimento de lixos

Prefeito decreta Ponto Facultativo nas repartições públicos dia 29/12

DECRETO Nº 3.773 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

 

                            “Dispõe sobre o expediente nas repartições da Prefeitura Municipal e contém outras providências”.

                                                                                   

O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício do seu mandato, e, no uso de suas prerrogativas e dos poderes que lhe confere o art. IX, da Lei Orgânica Municipal,

 

 

DECRETA:

 

            Art 1º - Fica decretado exclusivamente nas Repartições Municipais ponto facultativo no dia 29 de dezembro de 2023.

 

               Parágrafo 1º - O caput deste artigo não se aplica aos serviços considerados essenciais no Município.

               Parágrafo 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, mediante circular, o funcionamento daqueles serviços referidos no parágrafo anterior.    

 

            Art 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

            Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente DECRETO pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

 

             REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

       Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de

       Santos Dumont-MG, 27 de dezembro de 2023

 

 

Carlos Alberto de Azevedo

Prefeito Municipal

 

Joseane Aparecida de Azevedo

Secretária de Administração

 

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