Quarta, 31 de Dezembro de 1969
Prefeito decreta Ponto Facultativo nas repartições públicos dia 29/12
Serviços essenciais continuam. Haverá recolhimento de lixos
DECRETO Nº 3.773 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre o expediente nas repartições da Prefeitura Municipal e contém outras providências”.
O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício do seu mandato, e, no uso de suas prerrogativas e dos poderes que lhe confere o art. IX, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art 1º - Fica decretado exclusivamente nas Repartições Municipais ponto facultativo no dia 29 de dezembro de 2023.
Parágrafo 1º - O caput deste artigo não se aplica aos serviços considerados essenciais no Município.
Parágrafo 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, mediante circular, o funcionamento daqueles serviços referidos no parágrafo anterior.
Art 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente DECRETO pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont-MG, 27 de dezembro de 2023
Carlos Alberto de Azevedo
Prefeito Municipal
Joseane Aparecida de Azevedo
Secretária de Administração
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