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Sexta, 01 de Setembro de 2023

A partir de setembro, as empresas passam a ser obrigadas a destacar a retenção do IRRF

Retenção do IRRF sobre valores contratações de bens e prestação de serviço, inclusive construção civil

A partir de setembro, as empresas passam a ser obrigadas a destacar a retenção do IRRF

COMUNICADO: RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

 

A partir de setembro de 2023, todos os fornecedores de bens e serviços que transacionam com o município de Santos Dumont deverão atender às exigências do Decreto Municipal n° 3730/2023. 

 

O decreto prevê que o município deve passar a reter o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores das contratações de bens e prestações de serviço, inclusive obras de construção civil.

 

A retenção será efetuada aplicando-se sobre o valor pago pelo ente público a alíquota do IRRF constante na Tabela de Retenção, que está estabelecida na Instrução Normativa da Receita Federal. 

 

Com o novo procedimento, as empresas devem obrigatoriamente destacar a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte nos Documentos Fiscais emitidos para o Município.

 

As empresas inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) estão dispensadas da retenção do imposto de renda pela fonte sobre as importâncias a serem recebidas.

 

Também não terão os valores do IRRF retidos as Pessoas Jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota Zero Imposto de Renda, cuja condição deverá estar informada no documento fiscal (nota fiscal). 

 

Os prestadores de serviço e fornecedores deverão indicar no campo de observação do documento fiscal sua condição de imunidade, isenção e/ou dispensa com o respectivo amparo legal e na ausência da informação, o Setor de Contabilidade, através da Secretaria Municipal de Finanças procederá a retenção do imposto conforme as alíquotas contidas no Anexo I da IN RFB nº 1.234/2012, ou outro documento que por ventura venha a substituí-lo.

 

Acesse o Decreto nº 3.730/2023:

 

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