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Quarta, 07 de Agosto de 2019

SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DO FMCA

SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DO FMCA

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTOS DUMONT

Resolução CMDCA/FMCA nº 004/2019

 

 

Dispõe sobre seleção de Projetos para repasse dos recursos FMCA - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Santos Dumont- MG.

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santos Dumont, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Municipal 4.395, de 31/03/2015,e demais disposições legais vigentes e,

 

Considerando o disposto na Resolução CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e suas alterações posteriores;

 

Considerando o disposto na Resolução CONANDA nº 194, de 10 de julho de 2017, que inclui o parágrafo 2° do artigo 16 da Resolução137, de 21 de janeiro de 2010;

 

Considerando a deliberação da reunião plenária ordinária de 02 de julho de 2019;

 

Considerando que o Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Santos Dumont - FMCA/SD é um fundo especial vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santos Dumont – CMDCA/SD, tendo como objetivo captar recursos a serem destinados, exclusivamente, à execução de programas, projetos e ações, voltados para a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

 

Considerando a Resolução CMDCA/BH nº 147/2017, art.15, Art. 16 e Art.17;

 

 

 

 

RESOLVE:

 

Estabelecer procedimento e realizar processo de análise e seleção dos Projetos que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMCA/2019.

 

Artigo 1º - Fica autorizada as Entidades Sociais, apresentarem seus Projetos dentro da política no âmbito Municipal, visando a garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Artigo 2º - Só participarão as Organizações Sociais que estão devidamente inscritas no CMDCA, conforme Resolução 001/2018.

 

Artigo 3º - Os Projetos contemplados serão aqueles, que preenchem os requisitos conforme Resolução CONANDA 137/2010.

 

Artigo 4º -O Certificado de Captação de Recursos Financeiros para o FMCA/SD pelas Entidades Sociais liberado pelo CMDCA/SD terá validade de 12 meses àpartir de sua liberação.

 

Artigo 5º - Do valor total do recurso captado pela Entidade da sociedade civil, por meio do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros,10% (dez por cento) serão obrigatoriamente aplicados em projetos da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, aprovado pelo CMDCA/SD.

 

Artigo 6º- As pessoas físicas poderão indicar um ou mais projetos de organizações da sociedade civil que possuam Certificado para Autorização de Captação de Recursos Financeiros para o FMCA/SD em vigor.

 

§ 1º. A indicação deverá ser efetivada pelo destinador mediante protocolo de ofício ou de mensagem eletrônica (e-mail) ao CMDCA/SD, no máximo, em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após a data do depósito em conta bancária do FMCA/SD ou pagamento do Documento

 

de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, juntamente com a cópia física ou digitalizada do comprovante do depósito identificado ou pagamento de DARF, no caso de destinação efetuada diretamente na Declaração de Ajuste Anual.

 

§ 2º. Os recursos arrecadados através de depósitos na conta bancária do FMCA/SD, somente serão considerados para fins de repasse para as organizações da sociedade civil, após sua efetiva comprovação perante o CMDCA/SD.

 

§ 3º. Os recursos arrecadados através de pagamento de DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, somente serão considerados para fins de repasse para as organizações da sociedade civil, após sua efetiva transferência pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para a conta bancária do FMCA/SD.

 

Artigo 7º- A pessoa jurídica poderá indicar um ou mais projetos de organizações da sociedade civil que possuam Certificado para Autorização de Captação de Recursos Financeiros para o FMCA/SD em vigor.

 

§ 1º. A indicação deverá ser efetivada pelo destinador mediante protocolo de ofício ou de mensagem eletrônica (e-mail) ao CMDCA/SD, no máximo, em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após a data do depósito em conta bancária do FMCA/SD.

 

§ 2º. Os recursos arrecadados através de depósitos efetuados na conta bancária do FMCA/SD, somente serão considerados para fins de repasse para as organizações da sociedade civil, após sua efetiva comprovação perante o CMDCA/SD.

 

§ 3º. Fica facultada à pessoa jurídica a celebração de Termo de Compromisso com o CMDCA/SD para fins de destinação de recursos ao FMCA/SD e indicação de projetos de organizações da sociedade civil selecionados por meio de chamamento público, que possuam Certificado para Autorização de Captação de Recursos Financeiros para o FMCA/SD em vigor.

 

§4º- O nome do destinador ao FMCA/SD somente poderá ser divulgado mediante sua autorização expressa, formalizada perante o CMDCA/SD.

 

Artigo 8º - As organizações governamentais e não governamentais, poderão propor apenas um (01) projeto para financiamento com recurso captado.

 

§ 1º - Havendo menor valor de recursos captados, respeitar-se-á a divisão entre os projetos aprovados.

 

Artigo 9º - O período de apresentação dos projetos é até a data de 31/10/2019, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate às Drogas, Av. Presidente Getúlio Vargas, 149 salas 2 e 3 – Centro, das 13:00 às 17:00 horas de 2ª a 6ª feira.

 

§ - 1º - O projeto deverá ser acompanhado de ofício, assinado pelo Presidente ou pelo responsável legal da organização governamental ou não governamental, e endereçado ao Presidente do CMDCA.

 

Artigo 10- A lista dos projetos aprovados serão publicados em Jornal de Circulação Regional, no site da Prefeitura,do CMDCA e na Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial e Combate às Drogas .

 

Artigo 11 - Esta Resolução passará a vigorar na data de sua publicação.

 

 

Santos Dumont, 08 de julho de 2019

 

 

 

 

Rosemary Gonçalves da Fonseca

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente