Terça, 19 de Março de 2024
Seja Família Acolhedora. Inscreva-se no Serviço de Acolhimento
O acolhimento é provisório e visa assegurar aos menores vítimas de abandono ou violência, uma boa convivência familiar e comunitária
Família Acolhedora
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate às Drogas prorrogou o CADASTRO para a inscrição de famílias no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. A inscrição é na sede da Secretaria, situada a Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 149, Centro, mediante preenchimento de formulário, apresentação de documentos específicos, nos termos do que dispõe a Lei 4.600 de 07/07/2022 e comprovação de compatibilidade para assumir a responsabilidade de Família Acolhedora.
Tal acolhimento é provisório e voluntário e deve assegurar aos menores vítimas de abandono, negligência e múltiplas formas de violência, o direito fundamental e constitucional à convivência familiar e comunitária.
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social foi instituído no município através da Lei 4.600 de 07/07/2022 e está vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate às Drogas.
Família Acolhedora é um serviço inserido na Política Nacional de Assistência Social e o acolhimento é uma alternativa de proteção e cuidado para crianças e adolescentes, no momento em que se faz necessário o seu afastamento do convívio de sua família de origem.
Maiores detalhes na Secretaria de Assistência Social. Busque informação: 32 3252 -7424.