Terça, 31 de Janeiro de 2017
SD Folia 2017
O Governo Municipal está preparando o Carnaval 2017. Uma festa com muita alegria, folia e segurança para você e sua família se divertirem e aproveitarem de forma bastante tranquila. Para isso, a Comissão do Carnaval 2017 vem se reunindo diariamente para planejar e discutir os últimos detalhes da festa de Momo.
O carnaval acontecerá de 23 a 28 fevereiro, com desfile de escolas de samba, apresentação da rainha do carnaval, blocos caricatos e barraquinhas de comidas típicas.
E visando a organização dessa festa, 04 decretos municipais assinados pelo prefeito Carlos Alberto de Azevedo e datados de 18/01/2017, regulam a conduta do Carnaval 2017 em nossa cidade.
Normas gerais do Carnaval
Decreto 2.982 de 18/01/2017 " Dispõe sobre as normas gerais para o período do Carnaval 2017, fixa a forma e prazo para liberação e pagamento de licença para o comércio temporário de ambulantes e similares e dá outras providências". Tal Decreto regulamenta: licença especial para permissão de uso de espaço público de 23 a 28 de fevereiro; concessão de barracas padronizadas para alimentação (lance mínimo da proposta de R$ 500,00); fiscalização pertinente as posturas municipais, aspectos sanitários e de segurança; proibição de utilização em lanches de maionese, mostarda e ketchps caseiros ou acondicionados em bisnagas; proibição de venda de bebidas em recipientes de vidro; adequação das barracas destinadas à venda de lanches e bebidas; proibição das escolas de samba, blocos e foliões de soltar foguetes, morteiros e outros fogos da classe A,B,C e D; documentação para licença, multas e pagamentos, entre outros.
Normas gerais para os Blocos Caricatos
O Decreto 2.983 de 18/01/2017 "Estabelece normas para os blocos caricatos carnavalescos e contém outras providências". Esse Decreto traz os regulamentos e passos para a solicitação de alvarás para o desfile de blocos caricatos.
Proibição de Confetes e serpentinas metalizadas e outras
Proibição, comercialização, manuseio e utilização de confetes e serpentinas metalizadas e similares, garrafas de vidro, no âmbito do município durante o Carnaval e outras providências estão regulamentados pelo Decreto 2.984 de 18/01/2017.
Assim, fica proibida a comercialização e utilização de confete e serpentina metalizados, utilização de garrafas de vidro em via pública, utilização e comercialização de spray de espuma na passarela do samba durante o desfile das agremiações carnavalescas.
O Decreto proíbe ainda no período do carnaval a execução de músicas FUNK nas vias públicas, carros de som ou em veículos particulares.
Alteração do trânsito local
O Decreto 2.985 de 18/01/2017 dispõe sobre a alteração do trânsito local para o período do Carnaval: entre os dias 24 a 28 de fevereiro as Ruas Pedro de Almeida, Vigário José Augusto, 13 de Maio, Sérgio Neves, Antônio Abud, Luiz Cunha, Silva Fortes, Afonso Pena, Vieira Marques,Av. Getúlio Vargas e no trecho entre a Rua Silva Fortes e Terminal Rodoviário, serão consideradas exclusivamente vias de trânsito, sendo proibido comércio por ambulantes ou similares, concentração de blocos, parada e estacionamento de veículos.
No período do carnaval, o trânsito de veículo fluirá da seguinte forma: mão dupla de direção nas ruas Vigário José Augusto, 13 de Maio, Antônio Abud, Luiz Cunha, Silva Fortes, setor norte da Av. Getúlio Vargas, vice-versa. Os ônibus do Transporte Coletivo Intermunicipal e Interestadual chegarão e partirão da Av. Getúlio Vargas, próximo ao terminal Rodoviário utilizando-se do acesso a partir do trevo norte.