Sábado, 13 de Março de 2021
Santos Dumont é classificada pelo Estado na Onda Roxa
O Governo do Estado de Minas Gerais publicou na manhã deste sábado a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 Nº 137, de 12 de março de 2021, que reclassifica Santos Dumont e outras sete cidades da região sudeste de Minas Gerais na Onda Roxa do Programa Minas Consciente. A decisão é impositiva e deve ser cumprida por todos os municípios que nela estão enquadrados.
A Onda Roxa é a fase mais restritiva do Programa Minas Consciente. Foi criada pelo Governo Estadual no início do mês de março e tem caráter impositivo. Isso significa que mesmo aqueles municípios que não fazem parte do programa estadual, caso suas regiões sejam enquadradas na fase, serão obrigados a cumprir todas as restrições impostas. Isso se deve ao risco de saturação e à necessidade de restabelecer a capacidade de assistência hospitalar para não comprometer a rede de saúde de todo o estado.
Na Onda Roxa só é permitido o funcionamento de serviços essenciais (considerando o protocolo estadual), e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. O deslocamento por qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com agentes dos municípios e da Polícia Militar.
De acordo com o protocolo do Minas Consciente, na Onda Roxa são considerados serviços essenciais:
- Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
- Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
- Bancos;
- Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
- Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
- Manutenção de equipamentos e veículos;
- Construção civil;
- Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
- Lavanderias;
- Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
- Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)
Ainda segundo o protocolo, na Onda Roxa a circulação de pessoas deve se dar apenas em casos e situações relacionadas às atividades essenciais. Veja as medidas que visam conter a circulação de pessoas:
- Restrição de circulação entre 20h e 5h;
- Proibição de circulação de pessoas sem o uso máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
- Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico hospitalares;
- Existência de barreiras sanitárias de vigilância;
- Proibição de eventos públicos ou privados;
- Proibição de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntos;
Todo cidadão pode ter acesso ao Jornal de Minas Gerais onde são publicadas as deliberações do estado. Acesse clicando aqui.
Rodrigo Abreu
Assessoria de Comunicação