Quarta, 04 de Setembro de 2019
RETIFICAÇÃO DO EDITAL 001/2019
RETIFICAÇÃO EDITAL 001/2019
EDITAL Nº 001/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
COMBATE AS DROGAS
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EMPREGO PÚBLICO
PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL
PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO AO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO – ACESSUAS TRABALHO – PORTARIA FEDERAL N. 143, DE 5 DE JULHO DE 2012.
RETIFICAÇÃO conforme Lei Municipal Nº 4.505 de 28/08/2019
Onde se lê:
11.4. O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, ou, enquanto perdurar o “Programa Nacional de Promoção ao Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO”, instituído pelo Governo Federal.
Leia-se:
11.4. O Município deverá realizar processo seletivo simplificado por período determinado, para preencher as vagas.
11.5. O contrato do pessoal aprovado em processo seletivo, será 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, respeitando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
EDITAL Nº 001/2019
A Prefeitura Municipal de Santos Dumont – Minas Gerais, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate as Drogas, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para a REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019 PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, POR TEMPO DETERMINADO, PARA AS FUNÇÕES PÚBLICAS RELATIVAS AO MENCIONADO PROGRAMA, conforme a seguir:
I- DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1.Buscando construir e adotar estratégias que ampliem a eficiência das ações diante das características de qualificação e formação profissional, o Programa ACESSUAS/TRABALHO objetiva ações de articulação, encaminhamento e acompanhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social. Para ampliar as suas possibilidades de inserção no mercado de trabalho, através da oferta de cursos de qualificação e formação profissional inicial e continuada, contribuindo assim, para a redução das desigualdades sociais existentes no Brasil.
II- DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizada pessoalmente através do preenchimento de ficha de inscrição e entrega de documentos comprobatórios.
Período: 29/08/2019 a 06/09/2019 (inclusive)
Horário: 13horas às 17 horas
Local: Sede da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, na Avenida Presidente Getúlio Vargas, número 231, bairro Centro, em Santos Dumont – MG.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (32) 3252-7424.
2.2. Documentos a serem apresentados no ato da INSCRIÇÃO:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Diploma ou declaração de conclusão;
- Certificados de cursos de aperfeiçoamento e qualificação;
- Documentos que comprovem experiência profissional.
2.3. Das condições para a inscrição: o candidato deverá ter a formação mínima exigida para a área específica.
FUNÇÃO | VAGAS | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO |
Coordenador de Programa |
01 |
Nível Superior com graduação em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Antropologia, Economia, Economia Doméstica, Sociologia, Terapia Ocupacional, Direito, Ciências Contábeis e Administração. |
24 h/semanais |
R$1.752,00 |
Técnico de nível superior psicólogo |
01 |
Nível superior com graduação em psicologia. |
24 h/semanais |
R$1.458,78 |
Técnico administrativo de atendimento de nível médio |
01 |
Ensino médio completo. |
24 h/semanais |
R$1.110,00 |
2.4. Além da formação exigida para o cargo conforme quadro acima, o (a) candidato (a) deverá possuir:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) possuir a escolaridade e requisitos básicos para o cargo;
e) registro profissional ativo quando existente;
f) ter, na data da contratação os requisitos exigidos para o preenchimento da vaga;
g) não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, nem ter sofrido Sindicância Administrativa e nem tenha requerido desligamento a pedido de algum contrato anterior;
i) a inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente;
j) compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos pré-requisitos;
k) compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação, discriminando-os no requerimento de inscrição.
2.5. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o requerimento de inscrição, devidamente preenchido e assinado, em 02 (duas) vias.
2.6. Será permitido a inscrição por procuração simples, com devido reconhecimento de firma, mediante entrega do respectivo mandato, com apresentação do documento por procurador.
2.7. Formulário de inscrição, conforme Anexo I.
2.8. No ato da inscrição será imprescindível a apresentação dos documentos comprobatórios exigidos, sendo desclassificados os candidatos que apresentarem informações inverídicas.
2.9. O procedimento constará de uma primeira etapa de análise e pontuação dos títulos e na seqüência, uma segunda fase de entrevistas, SENDO QUE O RESULTADO FINAL SERÁ DETERMINADO PELO TOTAL DE PONTOS NA FASE DE TÍTULOS MAIS A FASE DE ENTREVISTAS, COM CLASSIFICAÇÃO PELA ORDEM DE MAIOR PONTUAÇÃO.
III- DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
3.1. Atribuições do cargo de Coordenador do ACESSUAS/Trabalho são as seguintes:
- Coordenar as ações do programa ACESSUAS Trabalho no âmbito da gestão municipal;
- Coordenar o planejamento das atividades que serão desenvolvidas;
- Acompanhar os resultados das metas pactuadas pelo município;
- Prestar informações ao Ministério da Cidadania;
- Alimentar com informações pertinentes no sistema de monitoramento do ACESSUAS Trabalho;
- Prestar conta dos recursos utilizados;
- Organizar palestras, reuniões nos bairros, nas associações de moradores com o público prioritário do programa ACESSUAS Trabalho;
- Articular com as demais políticas implicadas na integração ao mundo do trabalho desenvolvendo ações intersetoriais;
- Participar de reuniões periódicas com a equipe de referência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate as Drogas e/ou CRAS, para planejamento e avaliação dos resultados do programa;
- O coordenador será responsável pelo seu deslocamento e de sua equipe;
- Participar de elaborações de campanhas de mobilização e divulgação do programa;
- Elaborar e distribuir material de divulgação.
3.2. Atribuições do cargo de Psicólogo do ACESSUAS/Trabalho são as seguintes:
- Participar de elaborações de campanhas de mobilização e divulgação do programa;
- Elaborar e distribuir material de divulgação;
- Disponibilizar a população a lista das unidades ofertantes e relação dos cursos oferecidos pelo ACESSUAS Trabalho;
- Identificar situações de vulnerabilidade e risco social e oferta de e/ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades;
- Articular com as demais políticas implicadas na integração ao mundo do trabalho desenvolvendo ações intersetoriais;
- Identificar família com perfil para acesso a renda, com registro especifico daquelas em situação de extrema pobreza e incluir no CADÚnico e no ACESSUAS Trabalho;
- Participar de reuniões periódicas com a equipe de referência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate as Drogas e/ou CRAS, para planejamento e avaliação dos resultados do programa;
- Identificar as pessoas com deficiência que possam participar dos cursos de capacitação profissional no território, por meio de visitas domiciliares, principalmente aos beneficiários do BPC sempre que necessário;
- Realizar, desenvolver oficinas em forma de capacitação e atividades individuais e coletivas para acesso ao mundo do trabalho;
- Realizar palestras, reuniões nos bairros, nas associações de moradores com o público prioritário do programa ACESSUAS Trabalho;
- Realizar oficinas que desenvolva habilidades pessoais e orienta o usuário para o mundo do trabalho;
- Realizar oficinas informativas/formativas com o objetivo de divulgar informações sobre o mundo do trabalho para os usuários da assistência social;
- Promover o desenvolvimento de potencialidades e habilidades a partir de oficinas, dinâmicas de grupo e troca de experiências.
- Promover visitas a fábricas, escritórios e demais espaços que proporcionem aos usuários maior clareza sobre o que é o mundo do trabalho.
3.3. Atribuições do cargo de Técnico de atendimento de nível médio do ACESSUAS/Trabalho são as seguintes:
- Apoio ao coordenador nas funções administrativas, na mobilização, no encaminhamento para as matriculas dos educandos no acompanhamento e monitoramento de freqüência dos alunos e no encaminhamento para o novo trabalho;
- Apoio à inclusão de novos beneficiários no cadastro único;
- Participação em reuniões de planejamento, na Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate as Drogas e/ou CRAS, quando convocado pelo coordenador do programa ACESSUAS Trabalho;
- Organizar palestras, reuniões nos bairros, nas associações de moradores com o público prioritário do programa ACESSUAS Trabalho;
- Elaborar e distribuir material de divulgação;
- Articular com a rede de educação (EJA) que atua com o público prioritário do programa para matricular os alunos nas unidades ofertantes;
- Articular com as demais políticas implicadas na integração ao mundo do trabalho desenvolvendo ações intersetoriais;
- Identificar família com perfil para acesso a renda, com registro especifico daquelas em situação de extrema pobreza e incluir no CADÚnico e no ACESSUAS Trabalho;
- Participar de elaborações de campanhas de mobilização e divulgação do programa;
- Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho.
IV- DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:
Tempo de Serviço - Exigência mínima Ensino Superior - Coordenador e Psicólogo | |||
Discriminação | Critérios de pontuação | Pontuação máxima | |
Experiência profissional, no serviço Público Federal, Estadual e Municipal e na iniciativa privada em funções correlatas. |
1,0 (um) ponto por ano completo de experiência até o limite de 10 anos. |
10 |
|
Cursos e Títulos | |||
Qualificação | Descrição | Quantidade de títulos apresentados | Pontuação por título |
Somente serão aceitos cursos específicos na função pleiteada. |
Mestrado em área que tenha correlação com as exigências para a função deste Programa em Instituição reconhecida pelo MEC (fotocópia do certificado e/ou declaração de conclusão com indicação de carga horária). |
10 pontos por curso até o limite de 02. |
20 |
Especialização em área que tenha correlação com as exigências para a função deste Programa em Instituição reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas (fotocópia do certificado e/ou declaração de conclusão com indicação de carga horária). |
05 pontos por curso até o limite de 02. |
10 |
|
Certificado de participação em cursos de capacitação, atualização e ou qualificação relacionados à área exigida no Programa, com carga horária de no mínimo 60 a 179 horas. |
02 pontos por certificado até o limite de 03. |
06 |
|
Certificado de participação em cursos de capacitação, atualização e ou qualificação relacionados à área exigida no Programa, com carga horária de no mínimo 22 a 59 horas. |
01 ponto por certificado até o limite de 04. |
04 |
|
TOTAL | 50 PTS |
Tempo de Serviço - Exigência mínima Ensino Médio | |||
Discriminação | Critérios de pontuação | Pontuação máxima | |
Experiência profissional, no serviço Público Federal, Estadual e Municipal e na iniciativa privada em funções correlatas. |
1,0 (um) ponto por ano completo de experiência até o limite de 10 anos. |
10 |
|
Cursos e Títulos | |||
Qualificação | Descrição | Quantidade de títulos apresentados | Pontuação por título |
Somente serão aceitos cursos específicos na área da função pleiteada. |
Certificado de participação em cursos de capacitação, atualização e ou qualificação relacionados à área exigida no Programa, com carga horária de no mínimo 180 horas. |
4 pontos por curso até o limite de 04. |
16 |
Certificado de participação em cursos de capacitação, atualização e ou qualificação relacionados à área exigida no Programa, com carga horária de no mínimo 60 a 179 horas. |
03 pontos por curso até o limite de 04. |
12 |
|
Certificado de participação em cursos de capacitação, atualização e ou qualificação relacionados à área exigida no Programa, com carga horária de no mínimo 20 a 59 horas. |
02 pontos por certificado até o limite de 04. |
08 |
|
Certificado de participação em cursos de capacitação, atualização e ou qualificação relacionados à área exigida no Programa, com carga horária de no mínimo 10 a 19 horas. |
01 ponto por certificado até o limite de 04. |
04 |
|
TOTAL | 50 PTS |
4.1. A pontuação dos candidatos será realizada numa escala de 0(zero) a 100 (cem) pontos e será avaliada em três categorias conforme o quadro abaixo:
Discriminação | Pontuação Máxima |
Tempo de serviço na área | 10 pontos |
Titulação/certificados | 40 pontos |
Entrevista | 50 pontos |
4.2. São consideradas áreas correlatas: área da assistência social, recursos humanos, gestão de pessoas, administração pública, marketing, informática e línguas estrangeiras.
4.3. Da comprovação do tempo de experiência e títulos:
a) O tempo de serviço deverá ser em áreas correlatas, onde será comprovado através de documento expedido pelo Setor de Recursos Humanos, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo responsável legal, não sendo aceitas, declarações não identificadas corretamente;
b) cópia da carteira de trabalho (legível) e em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador;
c) não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo;
d) não será computado o tempo de serviço prestado através de estágio curricular, estágio extracurricular e/ou trabalhos voluntários;
e) Os documentos para a comprovação dos títulos deverão estar legíveis, sem rasura e devidamente formalizados pela instituição de referência NO ATO DA INSCRIÇÃO.
f) Os certificados deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não será efetuada a avaliação pertinente.
g) A carga horária exigida em cada pontuação é por certificado, não possibilitando o somatório de vários certificados para obter a carga horária mínima exigida.
h) Em hipótese alguma, será devolvida nenhuma documentação apresentada, após a Designação.
i) Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
V- DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS:
5.1. Após a análise dos requerimentos de inscrições apresentados dos candidatos, será divulgada a classificação dos mesmos, em ordem decrescente do total de pontos obtidos.
5.2. Apurado o total de pontos, será divulgado uma listagem prévia, com classificação em decorrência da experiência profissional e títulos.
5.3. O resultado da pontuação por títulos será publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal, nesta cidade, na Praça Cesário Alvim, nº 02, Bairro Centro, em Santos Dumont – MG, bem como no site da Prefeitura (santosdumont.mg.gov.br) no dia 16 de setembro de 2019, a partir das 13 horas.
5.4. Após esta fase, inicia-se uma fase subseqüente, DE ENTREVISTAS, onde os candidatos serão avaliados através da Pauta de Itens, constantes do Anexo II deste Edital.
5.5. Serão convocados para a ENTREVISTA os 20 (vinte) primeiros colocados para cada cargo.
5.6. Após a divulgação do resultado da pontuação dos títulos e depois de vencido o prazo para análise de recursos, SERÁ DIVULGADO O CRONOGRAMA DE ENTREVISTAS.
5.7. No ato de inscrição o candidato deverá deixar lançado um número de telefone para que seja contatado para ser informado a respeito da entrevista, sendo que a Comissão não se responsabilizará por números de telefone que não permitam que o candidato seja avisado.
VI- CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
6.1. Em caso de empate na avaliação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
a) O candidato que obtiver maior número de pontos na experiência profissional;
b) O candidato que obtiver maior pontuação em títulos/curso;
c) O candidato de maior idade.
VII – DOS RECURSOS:
7.1. Caberá recurso, quanto ao resultado da classificação, desde que fundamentado, mediante requerimento (Anexo III) dirigido à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate às Drogas, na Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº149, sala 2 e 3, bairro Centro, em Santos Dumont – MG, dentro do horário de 12horas às 17 h 30.
7.2. O recurso deverá conter os dados pessoais de identificação do reclamante, vaga pretendida, assinatura do candidato e possuir argumentação lógica e consistente para cada situação recorrida
7.3. O prazo para apresentação de recurso é de 02 (dois) dias corridos e improrrogáveis, contados do dia seguinte da afixação do resultado, excetuando-se sábados, domingos e feriados.
7.4. Serão rejeitados os recursos protocolados fora do prazo, os não fundamentados e os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato.
7.5. O julgamento do recurso será feito pela Procuradoria Jurídica do Município, através de parecer.
7.6. Após o julgamento do recurso, o parecer ficará à disposição do requerente até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da nova classificação, sendo posteriormente os processos encaminhados ao Setor de Arquivo da Prefeitura de Santos Dumont.
7.7. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme disposto neste Edital, verificando irregularidade na classificação divulgada, deverá proceder a nova classificação, sendo divulgado o Resultado Final.
VIII- DA COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO:
8.1. A comissão do processo seletivo é composta por 03 (três) servidores com vínculo com o município e estão impedidos de concorrer aos cargos previstos no edital.
8.2. A comissão foi designada por Portaria do Chefe do Executivo, através de ato oficial, nomeando os seguintes servidores: Aline Maria Barros Chamon de Albuquerque, Ana Paula Salvador de Brito Andrade e Narraiana Aparecida Augusto.
IX- DA ENTREVISTA:
9.1. A entrevista será conduzida pela Comissão e será realizada em dia e local a ser divulgado no site da Prefeitura, bem como através de contato telefônico.
9.2. O total de pontuação da entrevista será de até 50 (cinqüenta) pontos, conforme pauta que integra esse Edital (Anexo II).
9.3. Do resultado da entrevista, também cabe recurso, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados do dia seguinte da divulgação do resultado, devendo o candidato observar a forma de apresentação de recurso estabelecido no Anexo III, dentro dos mesmos critérios do recurso inicial.
X- CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS:
10.1. A convocação dos candidatos ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e de acordo com o limite de vagas previsto neste Edital.
10.2. A convocação dos candidatos será feita por meio de Editais afixados no prazo de 02 (dois) dias, publicadas no paço da Prefeitura Municipal de Santos Dumont e nas dependências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate às Drogas, devendo os interessados comparecerem impreterivelmente nos prazos estabelecidos no Edital de convocação, caracterizando-se a ausência como desistência do candidato.
10.3. O candidato inscrito deverá manter junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer reclamação, caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.
10.4. Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades.
10.5. Será eliminado deste processo seletivo, independentemente da classificação e da pontuação obtida o (a) candidato (a) que:
a) Tendo atuado na Prefeitura Municipal de Santos Dumont, e obteve advertência ou qualquer tipo ou modalidade de ocorrência que envolva questão disciplinar, registrada nos últimos 05 (cinco) anos;
b) O candidato que se mostrar ineficiente para a prática no serviço público, obtendo mais de uma avaliação negativa justificada;
c) Dez ou mais faltas injustificadas, consecutivas ou intercaladas;
d) O candidato que em processo seletivo simples tenha aceitado a vaga e, após assinatura do contrato, desistir das suas atividades será penalizado não podendo ser designado durante o período de 03 (três) meses a contar da data da designação;
e) Não se enquadrar nas vedações contidas no Inciso XVI, XVII e §10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
XI- DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. Os casos omissos relativos a este processo seletivo serão julgados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate às Drogas, em conjunto com a Procuradoria Jurídica.
11.2. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos no ato da Designação, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação criminal.
11.3. As contratações observarão todos os termos das Leis Municipais, através de Contrato Administrativo de Direito Público.
11.4. O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, ou, enquanto perdurar o “Programa Nacional de Promoção ao Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO”, instituído pelo Governo Federal.
XII – CRONOGRAMA:
AÇÃO | DATA |
Divulgação do Edital | 28/08/2019 |
Publicação da Portaria da Comissão Avaliadora | 28/08/2019 |
Período de inscrição | 29/08/08/2019 a 06/09/2019 |
Divulgação de classificação inicial | 16/09/2019 |
Prazo para apresentação do recurso da avaliação do currículo | 17/09/2019 a 19/09/2019 |
Divulgação da classificação final após resultado de recurso | 24/09/2019 |
Convocação dos candidatos para a segunda fase – Entrevista | 25/09/2019 |
Divulgação da classificação após Entrevista | 07/10/2019 |
Prazo para apresentação do recurso da Entrevista | 08/10/2019 a 10/10/2019 |
Homologação e Publicação | 16/10/2019 |
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal de Santos Dumont
Em 27 de agosto de 2019
Carlos Alberto de Azevedo
José Lúcio de Almeida
Diretor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate às Drogas
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº 001/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE AS DROGAS
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - EMPREGO PÚBLICO
PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL
PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO AO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO – ACESSUAS TRABALHO – PORTARIA FEDERAL N. 143, DE 5 DE JULHO DE 2012.
NOME COMPLETO (LETRA DE FORMA): __________________________________________
_______________________________________________________________________________
ENDEREÇO COMPLETO: ________________________________________________________
________________________ Nº _______ BAIRRO:____________________________________
MUNICÍPIO:___________________________ CEP:____________________________________
FONE(S): CELULAR: _________________________FIXO: _____________________________
RG:___________________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR:__________ UF: ______________
CPF: __________________________________________________________________________
FUNÇÃO QUE CONCORRE:______________________________________________________
E-MAIL:_______________________________________________________________________
Santos Dumont, ______/______/2019.
_____________________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
_____________________________________________________
Assinatura do (a) Servidor (a) responsável
Este formulário é emitido em 02 vias, ficando 01 com o (a) candidato (a) e outro com o (a) servidor (a).
ANEXO II
PAUTA DA FASE DE ENTREVISTAS
EDITAL Nº 001/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE AS DROGAS
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - EMPREGO PÚBLICO
PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL
PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO AO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO – ACESSUAS TRABALHO – PORTARIA FEDERAL N. 143, DE 5 DE JULHO DE 2012.
ITENS | PONTUAÇÃO |
Apresentação do (a) candidato (a) considerando-se como tal a forma de apresentar-se a Comissão Avaliadora com evidência na postura e na forma de interagir. | 01 a 05 pts |
Investigação de aspectos ligados a verificação se o candidato (a) possui conhecimentos sobre o Município de Santos Dumont e a Prefeitura. | 01 a 10 pts |
Investigação de aspectos ligados a verificação se o candidato possui conhecimentos sobre a política de assistência social | 01 a 10 pts |
Verificação quanto às qualificações e experiências que habilitam ou não o candidato ao cargo pretendido | 01 a 05 pts |
Indagação quanto a aspectos ligados ao mercado de trabalho em Santos Dumont | 01 a 10 pts |
Indagação do (a) candidato (a) acerca das questões que o qualificariam ao cargo pretendido | 01 a 10 pts |
TOTAL | 50 PTS |
ANEXO III
REQUERIMENTO PARA RECURSO
EDITAL Nº 001/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE AS DROGAS
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - EMPREGO PÚBLICO
PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL
PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO AO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO – ACESSUAS TRABALHO – PORTARIA FEDERAL N. 143, DE 5 DE JULHO DE 2012.
Nome do candidato:_______________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
Nº R.G:_____________________________ Nº CPF _____________________________________
Cargo:__________________________________________________________________________
Argumentação para a situação recorrida:
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Estou ciente de que o não atendimento das regras contidas neste, assim como no Edital que regula o Processo Seletivo Simplificado para o Programa ACESSUAS/Trabalho da Prefeitura Municipal de Santos Dumont – MG, no que se refere-se a recurso, poderá ensejar na rejeição deste.
Santos Dumont, ______/______/2019.
_____________________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
_____________________________________________________
Assinatura do (a) Servidor (a) responsável