Sexta, 17 de Novembro de 2017
Resolução Normativa CMDCA/FMCA nºs 003 e 004/2017
Resolução Normativa CMDCA/FMCA nº 003/2017
Relação de Projetos Aprovados que serão financiados com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FIA de 2017.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Santos Dumont, no uso de suas competências legais, regimentais e Resolução CONANDA nº137/2010 , em conformidade com a deliberação da Sessão Plenária Ordinária do CMDCA, em reunião que ocorreu no dia 08 de novembro de 2017,
CONSIDERANDO os recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente –FMCA, destina-se a políticas complementares por meio de Projetos voltados ao atendimento à Criança e ao Adolescente do Município;
Resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação de projetos aprovados, que serão financiados com recursos do FMCA - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente: Projeto Sócio Educativo: Sol do Amanhã do Educandário Santa Terezinha; Revelando Talentos da Escolinha de Futebol Clube Ponte Preta; Acessibilidade IV da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE; Projeto Lugar Adequado, Alimentação Saudável do Instituto Joaquim Soares de Oliveira; Projeto Superando Diferenças VIII da Associação de Pais e Amigos dos Surdos – APAS; Projeto A Beleza da Arte que Semeia o futuro através da Música, Dança, Cultura e Esporte - Fundação Futuro Brasil para a Criança e o Adolescente; Projeto Seja Dorense: Resgatando a Educação Física nos anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Projeto Badminton – Esporte e desenvolvimento com dignidade e ética - Associação de Apoio a Criança e ao Adolescente da Comarca de Santos Dumont - CRIAP.
Art. 2º - Esta Resolução passará a vigorar na data de sua publicação.
Santos Dumont, 09 de novembro de 2017.
Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Presidente CMDCA
Resolução Normativa CMDCA/FMCA nº 004/2017
Dispõe sobre a regulamentação do Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Do Adolescente- CMDCA/SD Biênio 2017/2019.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santos Dumont- CMDCA/SD, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal Nº 4.395, de 15 de março de 2015, no artigo 09, Item II , § 1º e 2º, e no artigo 6º, de seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCA as Entidades da sociedade civil registradas neste Conselho, para inscrição e participação no Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais do CMDCA para o biênio 2017/2019, que serão eleitos em ASSEMBLÉIA GERAL, conforme o artigo 09 da Lei Municipal Nº 4.395/2015.
Art.2º - Poderão participar do referido Processo de Escolha as Entidades não governamentais de promoção, de atendimento direto, de defesa, de garantia, de estudos e pesquisas dos Direitos da Criança e do Adolescente, que estiverem regularmente registradas no CMDCA/SD, estiverem legalmente constituídas há no mínimo um ano e em funcionamento há pelo menos dois anos com área de atuação municipal, conforme estabelecido na Lei Municipal nº4.395, de 15 de março de 2015, no artigo 09, Item II , § 1º e 2º, Art. 2º, Item II,§ 3º da Resolução nº 02/2003.
Art. 3º - Os Candidatos deverão ser indicados através de ofício pelas Entidades no dia 20 /11/2017, de 13 às 17 horas, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento social e Combate às Drogas.
Art. 4º - Os votantes deverão se inscrever na Secretaria Municipal de Desenvolvimento social e Combate às Drogas no dia 20/11/2017 de 13 às 17 horas. No ato da inscrição os votantes deverão apresentar documentos de identidade.
Art. 5º - A Assembléia para escolha dos conselheiros para representação não-governamental será realizada no dia 21 de novembro de 2017 de 13 às 15 horas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento social e Combate às Drogas.
Art. 6º - A Comissão coordenadora do Processo de escolha, após o término da Assembléia, procederá a apuração dos votos e aclamará os escolhidos.
Art. 7º - Os membros escolhidos pela Assembléia serão nomeados através de Decreto pelo Prefeito Municipal.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
Art. 9 - Revogam-se as disposições em contrário.
Santos Dumont, 09 de novembro de 2017
Sandra Imaculada Cardoso Cabral
Presidente CMDCA