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Sexta, 11 de Agosto de 2017

Resolução Normativa CMDCA/FMCA nº 002/2017

Resolução Normativa CMDCA/FMCA nº 002/2017

 

 

Resolução Normativa CMDCA/FMCA nº 002/2017

 

  

 Seleção   de  Projetos  para repasse dos

 recursos   FMCA  -  Fundo   Municipal

da Criança  e  do Adolescente de Santos

 Dumont- MG.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santos Dumont, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal 4.395, de 31/03/2015, baseada na Lei Federal 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Resolução nº 137/2010- CONANDA, e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Santos Dumont;

 

CONSIDERANDO a deliberação da reunião plenária ordinária de 02 de agosto de 2017,

 

CONSIDERANDO os recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente –FMCA, destina-se a políticas complementares por meio de Projetos voltados ao atendimento à Criança e ao Adolescente do Município;

 

RESOLVE:

 

Estabelecer procedimento e realizar processo de análise e seleção dos  Projetos que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal  da Criança e do Adolescente – FMCA/2017.

 

Artigo 1º - Fica autorizada as Entidades Sociais, apresentarem seus Projetos dentro da política no âmbito Municipal, visando a garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Artigo 2º - Só participarão as Organizações Sociais que estão devidamente inscritas no CMDCA, conforme Resolução 002/2003.

 

Artigo 3º - Os Projetos contemplados serão aqueles, que preenchem os requisitos em conforme Resolução CONANDA 137/2010.

 

Artigo 4º - As organizações governamentais e não governamentais, poderão propor apenas um (01) projeto para financiamento com recurso captado.

§ 1º - Havendo menor valor de recursos captados, respeitar-se-á a divisão entre os projetos aprovados.

 

Artigo 5º- O  período de apresentação dos projetos é até a data de 30/09/2017, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate às Drogas, Av. Presidente Getúlio Vargas, 149 salas 2 e 3 – Centro, das 13:00 às 17:00 horas de 2ª a 6ª feira.

 

§ - 1º -  O projeto deverá ser acompanhado de ofício, assinado pelo Presidente ou pelo responsável legal da organização governamental ou não governamental, e endereçado ao Presidente do CMDCA.

 

Artigo 6º - A lista dos projetos aprovados serão publicados em  Jornal de Circulação Regional, no site da Prefeitura e na Secretaria Municipal de  Desenvolvimento Social e Combate às Drogas .

 

Artigo 7º - Esta Resolução passará a vigorar na data de sua publicação.

 

 

                        Santos Dumont,15 de agosto de 2017.

 

 

 

Sandra Imaculada Cardoso Cabral

Presidente CMDCA