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Quinta, 26 de Setembro de 2024

Resolução CMDCA/FMCA n° 001/2024 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de SD/MG

Apresentação de Projetos que poderão ser financiados pelo FMCA/2024 - de 23/09 a 06/11/2024

Resolução CMDCA/FMCA n° 001/2024 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de SD/MG

            CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

                                                     CNPJ: 19322.757/0001-20

            Av. Pres. Getúlio Vargas, 149 salas 2 e 3 - Centro

                                        Santos Dumont- MG

                               “Terra do Pai da Aviação”

Resolução CMDCA/FMCA n° 001/2024

                                        Dispõe sobre seleção de Projetos para repasse dos recursos FMCA – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Santos Dumont- MG

                                       O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santos Dumont, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Municipal 4.395 de 31/03/2015 e demais disposições legais vigentes e,

                                      Considerando o disposto na Resolução CONANDA n° 137, de  21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e suas alterações posteriores;

                                     Considerando a deliberação da reuniao plenária ordinária de 10 de setembro de 2024;

                                     Considerando que o Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Santos Dumont - FMCA/SD,  é um fundo especial vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santos Dumont - CMDCA/SD, tendo como objetivo captar recursos a serem destinados, excIusivamente, à execução de programas, projetos e ações, voltados para a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

                            RESOLVE:

                            Estabelecer procedimento e realizar processo de análise e seleção dos Projetos que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMCA/2024

                            Artigo 1º - Fica autorizada as Entidades Sociais  apresentarem seus Projetos dentro da política no âmbito Municipal, visando a garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

                           Artigo 2º - Só participarão as Organizações Sociais que estão devidamente inscritas no CMDCA, conforme Resolução 001/2018.

Artigo 3º - Os Projetos contemplados serăo aqueles que preenchem os requisitos,  conforme Resolução CONANDA 137/2010.

Artigo 4ᵉ - O Certificado de Captação de Recursos Financeiros para o FMCA/SD pelas Entidades Sociais liberado pelo CMDCA/SD terá validade de 12 meses a partir de sua liberação.

Artigo 5º - Do valor total do recurso captado pela Entidade da Sociedade Civil, por meio do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros, 10% (dez por cento) serão obrigatoriamente aplicados em projetos da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, aprovado pelo CMDCA/SD.

Artigo 6°- As pessoas físicas poderăo indicar um ou mais projetos de organizações da sociedade civil, que possuam Certificado para Autorização de Captaçăo de Recursos Financeiros, para o FMCA/SD em vigor.

§ 1º. A indicação deverá ser efetivada pelo destinador rnediante protocolo de oficio ou  de mensagem eletrônica (e-mail) ao CMDCA/SD, no máximo em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a data do depósito em conta bancária do FMCA/SD ou pagamento do Documento de Arrecadaçăo de Receitas Federais - DARF, juntamente com a cópia física digitalizada do comprovante do depósito identificado ou pagamento de DARF, no caso de destinação efetuada diretamente na Declaração de Ajuste Anual.

§ 2ᵉ. 0s recursos arrecadados através de depósitos na conta bancária do FMCA/SD, somente serão considerados para fins de repasse para as organizações da sociedade civil, após sua efetiva comprovação perante o CMDCA/SD.

§ 3º. Os recursos arrecadados através de pagamento de DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, somente serăo considerados para fins de repasse para as organizações da sociedade civil, após sua efetiva transferência pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para a conta bancária do FMCA/SD.

Artigo 7°- A pessoa jurídica poderá indicar um ou mais projetos  de organizações da sociedade civiİ que possuam Certificado para Autprização de Captaçăo de Recursos Financeiros para a FMCA/SD em vigor.

§ 1º. A indicação deverá ser efetivada pelo destinador mediunte protocolo de ofício ou de mensagem eletrônica (e-mail) ao CMDCA/SD, no máximo, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil, após a data do depósito em conta bancária do FMCA/SD.

§ 2º. 0s recursos arrecadados através de depósitos efetuados na conta bancária do FMCA/SD, somente serão considerados para fins de repasse para as organizações da sociedade civil, após sua efetiva comprovação perante a CMDCA/SD.

§ 3º. Fica facultada à pessoa juridica a celebraçăo de Termo de Compromisso com a CMDCA/SD para fins de destinação de recursos ao FMCA/SD e indicaçăo de projetos de organizações da sociedade civil, selecionados por meio de chamamento público, que possuam Certificado para Autorização de Captação de Recursos Financeiros para a FMCA/SD em vigor.

§4°- O nome do destinador ao FMCA/SD somente poderá ser divulgado mediante sua autorizaçăo expressa, formalizada perante o CMDGA/SD.

Artigo 8º - As organizações governamentais e não governamentais, poderăo propor apenas um (01) projeto para financiamento com recurso captado.

§ 1º - Havendo menor valor de recursos captados, respeitar-se-á a divisão entre os projetos aprovados.

 

Artigo 9º - O período de apresentação dos projetos será de 23/09/20 à 06/11/2024, das 8h às 11h de 2a a 6a feira, aos cuidados da Sra. Inês Aparecida Alvim Carvalho - Conselheira do CMDCA, na APAE de Santos Dumont.

§ 1º - O projeto deverá ser acompanhado de oficio, assinado pelo Presidente ou pelo responsável legal da organizaçăo govemamental ou não governamental, e endereçado ao Presidente do CMDCA.

Artigo 10 - A lista dos projetos aprovados serăo publicados em Jornal de Circulação Regional, no Site da Prefeitura, do CMDCA e na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate às Drogas.

Artigo 11 - Esta Resoluçăo passará  a vigorar na data de 23 de Setembro de 2024.

 

Santos Dumont, 23 de setembro de 2024.

Sandra Maria Cunha Correia

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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