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Sexta, 27 de Abril de 2018

RESOLUÇÃO 04/2018 CMAS Santos Dumont-MG

RESOLUÇÃO 04/2018  CMAS Santos Dumont-MG

Conselho Municipal de Assistência Social

Santos Dumont – MG

                             Lei 4.294/2013 e Lei 3.513/2003      

RESOLUÇÃO Nº 04/2018

Dispõe sobre o Processo Eleitoral dos representantes de entidades não governamentais do Conselho Municipal de Assistência Social Gestão 2018/2020.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS de Santos Dumont-MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.742/93(LOAS) e a Lei Municipal nº 4.294/2013, convoca as entidades prestadoras de serviços socioassistenciais devidamente cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social do município, os usuários, e trabalhadores de assistência social também deste município, para participarem da eleição dos novos conselheiros municipais, representantes da sociedade civil, para cumprirem mandato de maio de 2018 a maio de 2020, observando as seguintes disposições:

 

CAPÍTULO I

A IDENTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art 1º - As entidades não governamentais integram o Conselho Municipal de Santos Dumont, conforme Lei 4.294/13, distribuídos nas seguintes categorias, que correspondem as vagas para o referido Processo Eleitoral:

I – 2 (dois) representantes de usuários ou de entidades de defesa de direitos dos usuários de Assistência Social;

II – 1(um) representante de entidade prestadora de serviço na área de assistência social ;

III – 1(um) representante dos trabalhadores na área de assistência social;

 

§1º O assento no CMAS é da entidade ou órgão, eleito no Processo Eleitoral, cujo mandato é de dois anos.

§2º A indicação do representante da entidade ou do órgão é de sua livre escolha, desde que seja comprovado vínculo com estes, não podendo ter sido conselheiro do CMAS nos últimos dois mandatos consecutivos.

§3º Serão consideradas representantes de usuários, cidadãos, sujeitos de direitos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos social e pessoal, que acessam os serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda no âmbito da Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social, conforme disposto no art. 2º da Resolução n.º 11/15 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

§4º Serão consideradas entidades e organizações de assistência social, aquelas sem fins lucrativos, conforme disposto no art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS:

I – de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal;

II – de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social;

III – de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

Art.2º A Coordenação do Processo Eleitoral dos representantes de entidades não governamentais será conforme Resolução 3 do CMAS, que “dispõe sobre a composição da comissão responsável pela Coordenação do Processo Eleitoral da representação da sociedade civil, Gestão 2018/2020”.

Art.3º Caberá a Comissão Eleitoral:

I – Coordenar o Processo Eleitoral dos representantes de entidades não governamentais para compor o Conselho Municipal de Assistência Social Biênio 2018/2020

II – Receber e julgar os pedidos de registros de candidatura e os eventuais de impugnações, bem como os recursos;

III – Elaborar e encaminhar todos os procedimentos para a realização do pleito;

IV – Expedir ordens inerentes ao processo, orientações e zelar pelo cumprimento de normas e pelo bom andamento dos trabalhos;

V – Encaminhar pela Secretaria Executiva para publicação no jornal oficial e no sitio da prefeitura municipal de Santos Dumont, todos os atos referentes ao Processo Eleitoral.

Parágrafo único. Os membros da Comissão responsável pela Coordenação do Processo Eleitoral não poderão ser candidatos no referido Processo.

Art. 4º O CEAS é a instância recursal das decisões da Comissão responsável pela Coordenação do Processo Eleitoral, que analisará o recurso na reunião plenária, prioritariamente, ou de sua Mesa Diretora, conforme o prazo, respeitado o seu Regimento Interno.

Art.5º Poderão habilitar-se ao Processo Eleitoral, exclusivamente:

 

I – os representantes de usuários ou de entidades de defesa de direitos dos usuários de Assistência Social;

II – os representante de entidade prestadora de serviço na área de assistência social ;

III – os representantes dos trabalhadores na área de assistência social;

 

Art.6º Os representantes, entidades, organizações mencionados no artigo anterior que desejarem participar como candidatos, no Processo Eleitoral, deverão habilitar-se no período 20/04/2018 a 07/05/2018, de 12 a 18 horas, nos dias úteis, junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Combate as Drogas, e de 8 as 16hs nas unidades dos Cras e Creas.

§1º O pedido de habilitação, modelo anexo, será assinado pelo representante legal da entidade ou organização, dirigido à Comissão do Processo Eleitoral.

 

Art. 7º Entidades de defesa de Direito dos usuários, bem como as entidades e organizações de Assistência Social mencionadas no §1 e §4º do art. 1º deverão estar inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social do município de Santos Dumont.

 

Art. 8º Os documentos para a habilitação ao Processo Eleitoral são:

I – para os representantes dos usuários de assistência social

  1. Requerimento de habilitação, modelo anexo II desta Resolução, devidamente preenchido e assinado;
  2. Cópia da Carteira de Identidade, CPF, e comprovante de residência da pessoa física a ser eleita ou o Número de Identificação Social – NIS.
  3. Comprovação da vinculação da pessoa a ser eleita, emitida pelos Centros de Referências.

 

II – para organizações ou entidades de usuários de assistência social

  1. Requerimento de habilitação, modelo anexo I desta Resolução, devidamentepreenchido e assinado pelo representante legal;
  2. Endereço completo, telefone, e-mail da organização e outras informações importantes para contato em tempo hábil;
  3. Cópia simples da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência da pessoa física a ser eleita.

 

III – Para Fórum de trabalhadores da área de Assistência Social

  1. Requerimento de habilitação, modelo anexo II desta resolução, devidamente preenchido e assinado pela coordenação.

 

CAPITULO III

DA LEGITIMIDADE PARA VOTAR

 

Art. 9º Os usuários que utilizam a politica socioassistencial Cras, Creas e entidades elencadas no art 1º dessa Resolução podem participar da eleição não sendo necessário o prévio cadastro.

Paragrafo Único – Os usuários dos CRAS e CREAS deverão votar nas respectivas unidades e apresentar documento de identidade. Os usuários das entidades prestadoras de serviço na área de assistência social deverão, no ato da votação, apresentar autorização conforme anexo IV além do documento de identidade.

 

CAPITULO IV

DO ATO DE ELEIÇÃO

 

Art. 10º A eleição realizar-se-á de 9:00 às 16:00 horas do dia 22 de Maio de 2018, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate às Drogas e nas unidades dos CRAS Cesário Dulci, Edir Ramos de Faria, Hélio Reis e CREAS.

 

Paragrafo único - O processo eletivo será coordenado pela Comissão Eleitoral designada Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que após encerramento do prazo de inscrições emitirá a lista daqueles candidatos aptos para participarem do pleito.

 

Art. 11º Cada eleitor terá que escolher seu representante nas quatro categorias e vencerá a eleição aqueles que receberem a maior quantidade de votos.

§1– O voto será secreto e depositado em uma urna destinada exclusivamente para esse fim.

§2 Os candidatos serão relacionados na cédula por ordem alfabética      

 

Art. 12º Serão consideradas nulas as cédulas:

I-                    Que não estiverem devidamente rubricadas pela comissão eleitoral;

II-                  Que estiverem em branco ou rasurada;

III-                Quando houver o voto em numero maior do que os elencados no art. 1º dessa resolução.

 

CAPITULO V

DA POSSE

Art. 13º Os representantes da sociedade civil tomarão posse coletivamente na plenária ordinária que ocorrerá no dia 24/05/2018

§1º Aquele que, por motivo de força maior, não tomar posse nos termos do caput, deverá fazê-lo na Plenária subsequente.

 

CAPITULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 14º A Comissão do Processo Eleitoral poderá aplicar subsidiariamente o Código Eleitoral, naquilo que considerar cabível.

Art. 15º É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as fases deste procedimento, e os resultados serão fixados pela comissão e publicitados no mural externo na entrada da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

Art. 16º - Os casos omissos neste regulamento serão decididos pelo Conselho Municipal de Assistência Social.           


Santos Dumont, 17 de abril de 2018

Maria Aparecida de Oliveira

Presidente CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo I

REQUERIMENTO DE ENTIDADES

 

À Comissão do Processo Eleitoral,

Fundamentado no disposto da Resolução do CMAS n.º 4, venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO COMO CANDIDATO PROCESSO ELEITORAL DOS REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E DOS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, GESTÃO 2018/2020, junto à Comissão do Processo Eleitoral.

 

Nome da Entidade _____________________________________________________

Presidente: ___________________________________________________________

Nome social:__________________________________________________________

CNPJ: _______________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________

Telefone: (     ) _________________ E-mail: ______________________________

 

Representante:

Nome completo: ______________________________________________________

Nº do RG: _______________ Órgão expedidor: _____________________________

CPF: _______________________________________________________________

Número de Identificação Social – NIS______________________________________

Endereço Residencial: __________________________________________________

Telefone: (     ) _________________ E-mail: _________________________________

 

Suplente

 

Nome completo: ______________________________________________________

Nº do RG: _______________ Órgão expedidor: _____________________________

CPF: _______________________________________________________________

Número de Identificação Social – NIS______________________________________

Endereço Residencial: __________________________________________________

Telefone: (     ) _________________ E-mail: _________________________________

 

____________________________________________

(Assinatura do (a) Presidente ou seu Representante legal)

(Identificação e qualificação de quem assina o documento)

 

 

______________________________________________

(Assinatura e identificação da pessoa física designada a participar enquanto candidato)

ANEXO II

REQUERIMENTO DE USUARIOS E TRABALHADORES

À Comissão do Processo Eleitoral,

Conforme disposto da Resolução CMAS nº 4 venho requerer que o(a) senhor(a)_________________________________________________________________, para representação desta _____________________________ (trabalhadores ou usuários) postulante à participação no Processo Eleitoral para a gestão 2018/2020, na condição de habilitar a candidatura.

Declaro que a requerente participa das atividades desta entidade/organização

____________________________________________________________.

 

Representante:

Nome completo: ______________________________________________________

Nº do RG: _______________ Órgão expedidor: _____________________________

CPF: _______________________________________________________________

Número de Identificação Social – NIS______________________________________

Endereço Residencial: _____________________________________________________________________.

Telefone: (    ) _________________ E-mail: ______________________________

 

Suplente

 

Nome completo: ______________________________________________________

Nº do RG: _______________ Órgão expedidor: _____________________________

CPF: _______________________________________________________________

Número de Identificação Social – NIS______________________________________

Endereço Residencial: _____________________________________________________________________.

Telefone: (     ) _________________ E-mail: ______________________________

 

*Segmento:

(   ) representantes de usuários ou de entidades de defesa de direitos dos usuários de Assistência Social;

(   ) representante dos trabalhadores na área de assistência social;

 

____________________________________________

Assinatura

 

ANEXO III

CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL DO CEAS – GESTÃO 2018/2020

 

Data / Prazo  
Atividade
20/04/18 Publicação do edital
20/04/18 a 07/05/18 Inscrição das Entidades, usuários e trabalhadores
08/05/18 Divulgação lista de candidatos as 17hs
09/05/18 Recurso
22/05/18 Eleição
22/05/18 Apuração
30/05/18 Posse
   
   
   
   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

Autorização para votar

 

 

 

 

____________________________________, está autorizado a votar na eleição para o Conselho Municipal de Assistência Social de 2018. Será realizado no dia 22 de Maio de 2018 das 9:00 as 16:00 horas nas unidades do CRAS, CREAS e Assistência Social no município de Santos Dumont MG.

 

Apresentação do documento e autorização obrigatória

 

____________________________

Representante Legal