Please ensure Javascript is enabled for purposes of website accessibility

Santos Dumont hoje

32º

17º

Terça, 16 de Maio de 2017

REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DAS MULHERES DE SANTOS DUMONT - MG

REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DAS MULHERES DE SANTOS DUMONT - MG

 

 

Arte Saúde CMS da Mulher 16Maio2017

REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DAS MULHERES DE SANTOS DUMONT - MG

Art. 1º - Este Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres tem como finalidade definir a organização dos trabalhos, considerando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde de Santos Dumont-MG.

Capítulo I

DOS OBJETIVOS DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DAS MULHERES

Art. 2º- A 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres convocada pelo Decreto nº 3008 de 04 de Maio de 2017, presidida pela Secretária de Saúde e coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, têm como objetivos:

I. Impulsionar, reafirmar e buscar a efetividade dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) garantido na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde, na perspectiva do fortalecimento do SUS;

II. Avaliar o SUS e propor condições de acesso à saúde, ao acolhimento e à qualidade da atenção integral;

III. Definir diretrizes e prioridades para as políticas de saúde locais, com base nas garantias constitucionais da Seguridade Social, no marco do conceito ampliado e associado aos Direitos Humanos;

IV. Fortalecer o Controle Social no SUS e garantir formas de participação dos diversos setores da sociedade em todas as etapas da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres.

Capítulo II

DA REALIZAÇÃO

Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres do município de Santos Dumont será realizada no período de 19 e 20 de maio de 2017 no Educandário Santa Terezinha.

§ 1º Será assegurada a paridade dos Delegados representantes dos usuários em relação ao conjunto dos Delegados dos demais Segmentos – Trabalhadores, Gestores e Prestadores de serviço, conforme a Lei nº. 8.142/90 e a Resolução CNS nº. 538/16.

§ 2º Como resultado da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres, será elaborado Relatório destacando-se, entre as Diretrizes aprovadas, as que subsidiarão a política municipal de saúde, assim como destaque nas proposições de âmbito estadual e nacional se for o caso.

Art. 4º - A realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde da Mulher será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 5º - O documento orientador da Etapa Municipal poderá ter como base o texto orientador elaborado pela Comissão Organizadora da 2ª Conferência Nacional de Saúde das Mulheres.

Capítulo III

DO TEMA

Art. 6º - Nos termos deste Regimento terá como tema central: 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE DAS MULHERES.

Com o seguinte eixo: “DESAFIOS PARA A INTEGRALIDADE COM EQUIDADE”

Capítulo IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º - Os trabalhos da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres serão realizados da seguinte forma:

 

  I– Mesas redondas com exposições e debates dos eixos temáticos;

  II – Trabalhos de grupo para aprofundamento das discussões temáticas e elaboração das proposições;

  III – Plenária Final de deliberação de propostas e moções.

§ 1o Os (as) delegados (as) terão direito a voz e voto;

§ 2o Os Observadores e convidados não terão direito a voto, mas terão direito a voz, exceto na Plenária Final.

Art. 8º - O credenciamento obrigatório dos observadores, convidados e delegados será feito das 8h às 12h do dia 19 de maio de 2017.

         § 1º – O credenciamento de observadores respeitará o horário acima estabelecido, sendo o mesmo por ordem de chegada e encerrando imediatamente quando atingir o número de vagas disponível de acordo com o regimento.

  § 2º – As informações sobre a 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres poderão ser obtidas com a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde.

§ 3º – As inscrições dos observadores não poderão exceder a 10% do total dos Delegados.

Art. 9º - As mesas de trabalho que abordam os eixos temáticos da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres serão dirigidas por 01 (Um) coordenador (a) indicado pela Comissão Organizadora.

Art. 10º - O(A) expositor(a) em mesa redonda e/ou painel disporá de 20 (vinte minuto) prorrogáveis por mais dez(10) minutos, para apresentar o tema para o qual foi convidado(a) pela Comissão Organizadora.

Art. 11º - Os debates serão iniciados após as exposições, através de perguntas escritas que serão recolhidas pelos assessores da plenária que serão entregues ao coordenador da mesa.

Art. 12º - Os trabalhos de grupo se desenvolverão em grupos temáticos com o máximo de 20(vinte) pessoas.

§ 1º – No ato do credenciamento deverá ser definido no crachá o grupo de trabalho dos (as) delegados (as) da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres, não sendo permitida mudança posterior.

§ 2º - O preenchimento das vagas de cada grupo será de acordo com a ordem de inscrição até o número máximo estipulado;

§ 3º - Cada grupo contará com (01)um(a) coordenador(a), (01)um (a) facilitador(a) e dois(duas) relatores(as), sendo um(a) escolhido(a) pelo grupo, e outro(a) previamente designado(a) pela Comissão Organizadora, visando à organização e sistematização das propostas e conclusões dos grupos;

§ 4º - Os grupos de trabalho deliberarão sobre o Relatório Consolidado da seguinte forma:

a - O Relatório Consolidado será lido e votado ao final do grupo de trabalho;

b - As propostas que obtiverem a maioria dos votos, em cada grupo de trabalho, e forem aprovadas farão parte do Relatório Final da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres;

c - As propostas constantes do Relatório Consolidado não aprovadas nos grupos de trabalho serão submetidas à votação na Plenária Final, e se aprovadas farão parte do Relatório Final da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres;

d – Na Plenária Final não serão acatadas propostas novas;

§ 5º - O término dos trabalhos de grupos será às 18h00min horas do dia 20 de maio de 2017.

§ 6º - O documento sistematizado a ser encaminhado para votação na plenária final será elaborado por uma subcomissão de consolidação do Relatório, definidas pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres;

Art. 13º - A Plenária Final terá como objetivos:

I-            Aprovar Propostas para etapa da xxx Conferência Estadual de Saúde da Mulher;

II – Discutir e aprovar moções;

III – Eleger os delegados para a etapa estadual.

Art. 14º - A apreciação e votação das propostas concernentes ao Temário Central, constantes da consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho terão os seguintes encaminhamentos:

         I – A Coordenação da Plenária Final procederá à leitura do Relatório Consolidado, aprovado nos grupos de trabalho, de modo que apenas os pontos de divergência serão identificados à parte, podendo receber destaque, se necessário, para serem apreciados pela Plenária Final;

         II – Após a leitura geral, os pontos não anotados como destaques serão considerados aprovados por unanimidade pela Plenária Final e incluídos no Relatório Final, e, em seguida, serão chamados por ordem, um a um dos destaques para serem apreciados;

         III – Todas as propostas de alterações de texto dos destaques deverão ser apresentadas por escrito à Mesa Coordenadora da Plenária Final;

         IV – Apenas participantes inscritos como Delegados (as) poderão propor destaque e terá cada um(a), o tempo máximo de três(03) minutos para defesa do seu ponto de vista. O Coordenador da Plenária Final concederá a palavra se necessário a um membro que se apresente para defender posição contrária, tendo o mesmo tempo para defesa de sua proposta;

         V – A aprovação das propostas apresentadas será pela maioria simples dos(as) delegados(as) presentes.

         VI – As questões de ordem ou de encaminhamento serão apresentadas a Coordenação da Plenária Final, que será concedida ou não, de acordo com sua pertinência cabendo recurso ao plenário.

         VII – Iniciado o processo de votação não serão permitidas questões de ordem ou encaminhamento.

Parágrafo único - A Plenária Final aprovará o Relatório Final da Conferência, devendo expressar o resultado dos debates, bem como conter diretrizes municipais para adoção de políticas de saúde para o quadriênio 2018/2021 e, aprovar as moções de âmbito municipal.

Art. 15º - Encerrada a fase de apreciação do Relatório Final, o(a) Coordenador (a) da Plenária Final procederá à leitura, apreciação e votação de moções.

Art. 16º - Qualquer delegado(a) da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres, de Santos Dumont poderá apresentar moções, que deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora até às 12h00min do segundo dia de conferência para serem classificadas por área temática a fim de facilitar o andamento dos trabalhos.

Art. 17º - Cada moção deverá ser assinada por no mínimo 20% (vinte por cento) dos(as) delegados(as).

§ 1º - Para defesa da moção, um(a) dos (as) propositores(as) disporá de três(03) minutos;

§ 2º - Será facultado a qualquer delegado(a) da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres de Santos Dumont, defender pelo mesmo tempo, ponto de vista contrário à moção, não cabendo modificações no texto.

§ 3º – Depois de realizada uma defesa a favor e uma contra, a moção seguirá imediatamente para votação.

Art. 18º - A aprovação das moções será por maioria simples dos(as) delegados(as) presentes.

Art. 19º – A Plenária Final deverá eleger Delegados que participarão da Conferência Estadual de Saúde das Mulheres, conforme o número de vagas por segmento estabelecidas pela Comissão Organizadora da etapa estadual.

  § 1º - Cada segmento elegerá seus próprios delegados para a Etapa Estadual durante a Plenária Final, antes do encerramento da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres de Santos Dumont, devendo ser incluídos seus nomes completos e segmento que representa no relatório final, além de informado endereço e contatos para o Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 20º - A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres de Santos Dumont definirá para o desenvolvimento de suas ações a seguinte estrutura:

I. Presidente – Secretária Municipal de Saúde

II. Coordenador Geral – Presidente do Conselho Municipal de Saúde;

III. Secretaria Executiva;

IV. Relatores;

V. Coordenação de Comunicação, Informação e Divulgação;

VI. Coordenação de Recursos Materiais;

VII. Coordenação de Articulação e Mobilização;

Parágrafo único - A Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e representantes de entidades com contribuição significativa na área, para integrarem às Comissões como apoiadores.

Capítulo VI

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DOS DELEGADOS NATOS para a Etapa MUNICIPAL:

Art. 21º -São Delegados Natos da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres todos os Conselheiros titulares e suplentes, empossados noConselho municipal de saúde de Santos Dumont.

§ 1º - Todos os Delegados Natos da Conferência Municipal de Saúde concorrerão de igual modo com todos os demais delegados para a eleição de Delegados para a Etapa Estadual, dentro de seus respectivos segmentos.

Capítulo VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22º - O relatório aprovado pela Plenária Final será publicado no Município e divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde, e enviando ao Conselho Estadual de Saúde no prazo pactuado.

Art. 23º - Serão conferidos certificados específicos aos membros participantes da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres do município de Santos Dumont, apenas aos participantes que obtenham no mínimo 75% de frequência de todas as atividades.

Art. 24º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora ou pela Plenária da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres de Santos Dumont.

Capitulo VIII

RECURSOS FINANCEIROS

Art. 25° – As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Municipal da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres de Santos Dumont correrão à conta da dotação orçamentária consignada pela Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

§ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde arcará com as despesas de hospedagem, transporte e alimentação dos expositores e, com as despesas de alimentação de todos os participantes da Conferência nos dois dias de Evento.

§ 2º - As despesas com o deslocamento dos Delegados eleitos para a Etapa Estadual serão por conta do Município.

§ 3º - As despesas com o deslocamento, caso os delegados enviados à Etapa Estadual seja(m) eleito(s) para a Etapa Nacional, serão por conta do município de Santos Dumont, podendo ser pactuado apoio do Governo Estadual e Federal.

                      Santos Dumont, MG, 10 de Abril de 2017

                                   Secretaria Municipal de Saúde

                          Presidente do Conselho Municipal de Saúde