Terça, 16 de Maio de 2017
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DAS MULHERES DE SANTOS DUMONT - MG
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DAS MULHERES DE SANTOS DUMONT - MG
Art. 1º - Este Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres tem como finalidade definir a organização dos trabalhos, considerando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde de Santos Dumont-MG.
Capítulo I
DOS OBJETIVOS DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DAS MULHERES
Art. 2º- A 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres convocada pelo Decreto nº 3008 de 04 de Maio de 2017, presidida pela Secretária de Saúde e coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, têm como objetivos:
I. Impulsionar, reafirmar e buscar a efetividade dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) garantido na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde, na perspectiva do fortalecimento do SUS;
II. Avaliar o SUS e propor condições de acesso à saúde, ao acolhimento e à qualidade da atenção integral;
III. Definir diretrizes e prioridades para as políticas de saúde locais, com base nas garantias constitucionais da Seguridade Social, no marco do conceito ampliado e associado aos Direitos Humanos;
IV. Fortalecer o Controle Social no SUS e garantir formas de participação dos diversos setores da sociedade em todas as etapas da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres.
Capítulo II
DA REALIZAÇÃO
Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres do município de Santos Dumont será realizada no período de 19 e 20 de maio de 2017 no Educandário Santa Terezinha.
§ 1º Será assegurada a paridade dos Delegados representantes dos usuários em relação ao conjunto dos Delegados dos demais Segmentos – Trabalhadores, Gestores e Prestadores de serviço, conforme a Lei nº. 8.142/90 e a Resolução CNS nº. 538/16.
§ 2º Como resultado da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres, será elaborado Relatório destacando-se, entre as Diretrizes aprovadas, as que subsidiarão a política municipal de saúde, assim como destaque nas proposições de âmbito estadual e nacional se for o caso.
Art. 4º - A realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde da Mulher será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 5º - O documento orientador da Etapa Municipal poderá ter como base o texto orientador elaborado pela Comissão Organizadora da 2ª Conferência Nacional de Saúde das Mulheres.
Capítulo III
DO TEMA
Art. 6º - Nos termos deste Regimento terá como tema central: 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE DAS MULHERES.
Com o seguinte eixo: “DESAFIOS PARA A INTEGRALIDADE COM EQUIDADE”
Capítulo IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º - Os trabalhos da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres serão realizados da seguinte forma:
I– Mesas redondas com exposições e debates dos eixos temáticos;
II – Trabalhos de grupo para aprofundamento das discussões temáticas e elaboração das proposições;
III – Plenária Final de deliberação de propostas e moções.
§ 1o Os (as) delegados (as) terão direito a voz e voto;
§ 2o Os Observadores e convidados não terão direito a voto, mas terão direito a voz, exceto na Plenária Final.
Art. 8º - O credenciamento obrigatório dos observadores, convidados e delegados será feito das 8h às 12h do dia 19 de maio de 2017.
§ 1º – O credenciamento de observadores respeitará o horário acima estabelecido, sendo o mesmo por ordem de chegada e encerrando imediatamente quando atingir o número de vagas disponível de acordo com o regimento.
§ 2º – As informações sobre a 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres poderão ser obtidas com a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde.
§ 3º – As inscrições dos observadores não poderão exceder a 10% do total dos Delegados.
Art. 9º - As mesas de trabalho que abordam os eixos temáticos da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres serão dirigidas por 01 (Um) coordenador (a) indicado pela Comissão Organizadora.
Art. 10º - O(A) expositor(a) em mesa redonda e/ou painel disporá de 20 (vinte minuto) prorrogáveis por mais dez(10) minutos, para apresentar o tema para o qual foi convidado(a) pela Comissão Organizadora.
Art. 11º - Os debates serão iniciados após as exposições, através de perguntas escritas que serão recolhidas pelos assessores da plenária que serão entregues ao coordenador da mesa.
Art. 12º - Os trabalhos de grupo se desenvolverão em grupos temáticos com o máximo de 20(vinte) pessoas.
§ 1º – No ato do credenciamento deverá ser definido no crachá o grupo de trabalho dos (as) delegados (as) da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres, não sendo permitida mudança posterior.
§ 2º - O preenchimento das vagas de cada grupo será de acordo com a ordem de inscrição até o número máximo estipulado;
§ 3º - Cada grupo contará com (01)um(a) coordenador(a), (01)um (a) facilitador(a) e dois(duas) relatores(as), sendo um(a) escolhido(a) pelo grupo, e outro(a) previamente designado(a) pela Comissão Organizadora, visando à organização e sistematização das propostas e conclusões dos grupos;
§ 4º - Os grupos de trabalho deliberarão sobre o Relatório Consolidado da seguinte forma:
a - O Relatório Consolidado será lido e votado ao final do grupo de trabalho;
b - As propostas que obtiverem a maioria dos votos, em cada grupo de trabalho, e forem aprovadas farão parte do Relatório Final da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres;
c - As propostas constantes do Relatório Consolidado não aprovadas nos grupos de trabalho serão submetidas à votação na Plenária Final, e se aprovadas farão parte do Relatório Final da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres;
d – Na Plenária Final não serão acatadas propostas novas;
§ 5º - O término dos trabalhos de grupos será às 18h00min horas do dia 20 de maio de 2017.
§ 6º - O documento sistematizado a ser encaminhado para votação na plenária final será elaborado por uma subcomissão de consolidação do Relatório, definidas pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres;
Art. 13º - A Plenária Final terá como objetivos:
I- Aprovar Propostas para etapa da xxx Conferência Estadual de Saúde da Mulher;
II – Discutir e aprovar moções;
III – Eleger os delegados para a etapa estadual.
Art. 14º - A apreciação e votação das propostas concernentes ao Temário Central, constantes da consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho terão os seguintes encaminhamentos:
I – A Coordenação da Plenária Final procederá à leitura do Relatório Consolidado, aprovado nos grupos de trabalho, de modo que apenas os pontos de divergência serão identificados à parte, podendo receber destaque, se necessário, para serem apreciados pela Plenária Final;
II – Após a leitura geral, os pontos não anotados como destaques serão considerados aprovados por unanimidade pela Plenária Final e incluídos no Relatório Final, e, em seguida, serão chamados por ordem, um a um dos destaques para serem apreciados;
III – Todas as propostas de alterações de texto dos destaques deverão ser apresentadas por escrito à Mesa Coordenadora da Plenária Final;
IV – Apenas participantes inscritos como Delegados (as) poderão propor destaque e terá cada um(a), o tempo máximo de três(03) minutos para defesa do seu ponto de vista. O Coordenador da Plenária Final concederá a palavra se necessário a um membro que se apresente para defender posição contrária, tendo o mesmo tempo para defesa de sua proposta;
V – A aprovação das propostas apresentadas será pela maioria simples dos(as) delegados(as) presentes.
VI – As questões de ordem ou de encaminhamento serão apresentadas a Coordenação da Plenária Final, que será concedida ou não, de acordo com sua pertinência cabendo recurso ao plenário.
VII – Iniciado o processo de votação não serão permitidas questões de ordem ou encaminhamento.
Parágrafo único - A Plenária Final aprovará o Relatório Final da Conferência, devendo expressar o resultado dos debates, bem como conter diretrizes municipais para adoção de políticas de saúde para o quadriênio 2018/2021 e, aprovar as moções de âmbito municipal.
Art. 15º - Encerrada a fase de apreciação do Relatório Final, o(a) Coordenador (a) da Plenária Final procederá à leitura, apreciação e votação de moções.
Art. 16º - Qualquer delegado(a) da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres, de Santos Dumont poderá apresentar moções, que deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora até às 12h00min do segundo dia de conferência para serem classificadas por área temática a fim de facilitar o andamento dos trabalhos.
Art. 17º - Cada moção deverá ser assinada por no mínimo 20% (vinte por cento) dos(as) delegados(as).
§ 1º - Para defesa da moção, um(a) dos (as) propositores(as) disporá de três(03) minutos;
§ 2º - Será facultado a qualquer delegado(a) da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres de Santos Dumont, defender pelo mesmo tempo, ponto de vista contrário à moção, não cabendo modificações no texto.
§ 3º – Depois de realizada uma defesa a favor e uma contra, a moção seguirá imediatamente para votação.
Art. 18º - A aprovação das moções será por maioria simples dos(as) delegados(as) presentes.
Art. 19º – A Plenária Final deverá eleger Delegados que participarão da Conferência Estadual de Saúde das Mulheres, conforme o número de vagas por segmento estabelecidas pela Comissão Organizadora da etapa estadual.
§ 1º - Cada segmento elegerá seus próprios delegados para a Etapa Estadual durante a Plenária Final, antes do encerramento da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres de Santos Dumont, devendo ser incluídos seus nomes completos e segmento que representa no relatório final, além de informado endereço e contatos para o Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 20º - A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres de Santos Dumont definirá para o desenvolvimento de suas ações a seguinte estrutura:
I. Presidente – Secretária Municipal de Saúde
II. Coordenador Geral – Presidente do Conselho Municipal de Saúde;
III. Secretaria Executiva;
IV. Relatores;
V. Coordenação de Comunicação, Informação e Divulgação;
VI. Coordenação de Recursos Materiais;
VII. Coordenação de Articulação e Mobilização;
Parágrafo único - A Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e representantes de entidades com contribuição significativa na área, para integrarem às Comissões como apoiadores.
Capítulo VI
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DOS DELEGADOS NATOS para a Etapa MUNICIPAL:
Art. 21º -São Delegados Natos da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres todos os Conselheiros titulares e suplentes, empossados noConselho municipal de saúde de Santos Dumont.
§ 1º - Todos os Delegados Natos da Conferência Municipal de Saúde concorrerão de igual modo com todos os demais delegados para a eleição de Delegados para a Etapa Estadual, dentro de seus respectivos segmentos.
Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22º - O relatório aprovado pela Plenária Final será publicado no Município e divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde, e enviando ao Conselho Estadual de Saúde no prazo pactuado.
Art. 23º - Serão conferidos certificados específicos aos membros participantes da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres do município de Santos Dumont, apenas aos participantes que obtenham no mínimo 75% de frequência de todas as atividades.
Art. 24º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora ou pela Plenária da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres de Santos Dumont.
Capitulo VIII
RECURSOS FINANCEIROS
Art. 25° – As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Municipal da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres de Santos Dumont correrão à conta da dotação orçamentária consignada pela Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde arcará com as despesas de hospedagem, transporte e alimentação dos expositores e, com as despesas de alimentação de todos os participantes da Conferência nos dois dias de Evento.
§ 2º - As despesas com o deslocamento dos Delegados eleitos para a Etapa Estadual serão por conta do Município.
§ 3º - As despesas com o deslocamento, caso os delegados enviados à Etapa Estadual seja(m) eleito(s) para a Etapa Nacional, serão por conta do município de Santos Dumont, podendo ser pactuado apoio do Governo Estadual e Federal.
Santos Dumont, MG, 10 de Abril de 2017
Secretaria Municipal de Saúde
Presidente do Conselho Municipal de Saúde