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Terça, 19 de Dezembro de 2017

Recesso Municipal nas festividades de Natal e Fim de Ano

Recesso Municipal nas festividades de Natal e Fim de Ano

Recesso Municipal nas festividades de Natal e Fim de Ano

DECRETO Nº 3.080 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

“Decreta Recesso Municipal devido às Festividades de Natal e Fim de Ano e contém outras providências”.

O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício do seu mandato, e, no uso de suas prerrogativas e dos poderes que lhe confere o art, IX, da Lei Orgânica Municipal,

                           

Considerando o período de recesso de final de ano tendo em vista as festividades de Natal e de Final de Ano;

Considerando a necessidade de reforma no piso e janelas, além de outros serviços em algumas salas no Prédio Central da Prefeitura Municipal (Palácio Alberto Santos Dumont);

Considerando a necessidade de ajuste financeiro, a fim de manter o equilíbrio entre a receita e despesa e fechamento contábil;

DECRETA:

 

Art.1º- Fica estabelecido Recesso nas Repartições Públicas Municipais, no período de 26 de dezembro de 2017 a 29 de dezembro de 2017, em virtude dos feriados de Natal e passagem de Ano Novo.

§ 1º – O caput deste artigo não se aplica aos Postos de Saúde no Município e aos serviços prestados na Secretaria Municipal de Saúde (Hospital Samaritano), sendo que estas repartições terão seu horário de funcionamento de 07 às 13h00 neste período.

 

§ 2º -  O caput deste artigo também não se aplica ao PROCON MUNICIPAL, ficando autorizado o Coordenador deste órgão a fixar horário especial de atendimento no período supra citado, considerando as demandas no período que sucedem as compras natalinas.

Art.2º- Haverá serviços de limpeza pública durante o período de recesso, EXCETO nos dias 25 de dezembro (Natal) e 01 de Janeiro de 2016 (Confraternização Universal).

Art.4º- Os funcionários que trabalharem, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º,  terão direito à folga, devendo ser requerida junto ao departamento de Recursos Humanos, com a devida anuência do responsável pelo setor.

Art.5º- Caberão aos Secretários Municipais de Obras e Saúde fiscalizarem o cumprimento das disposições deste Decreto.

Art.6º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    

                  Santos Dumont, 18 de dezembro de 2.017

 

Carlos Alberto de Azevedo

Prefeito Municipal