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Terça, 02 de Maio de 2023

Prorrogado prazo para regularização de aplicativos de serviços de transporte na cidade

Sec. Transportes e Trânsito amplia prazo para controle e fiscalização das plataformas de aplicativos de transportes. Novo prazo 31/5

Prorrogado prazo para regularização de aplicativos de serviços de transporte na cidade

CIRCULAR nº  002/2023

 

 

 

“Determina ampliação do prazo pertinente a procedimentos para controle e fiscalização das plataformas de aplicativos e   contém outras providências.”

 

 

                             

CONSIDERANDO a necessidade de melhor controle sobre os serviços realizados pelas plataformas de aplicativos tecnológicos que operam no  Município de Santos Dumont.

 

 

DETERMINA:

 

 

Art. 1.º - Que fica estabelecido um novo prazo para que os proprietários dos aplicativos tecnológicos que prestam serviços no Município de Santos Dumont, apresentem perante a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, na Rua Prefeito José Maria Pitella, n. 134, no Bairro Centro, em Santos Dumont-MG, no horário de 12:00 horas às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, excetuando-se feriados e dias em que não houver expediente e com data limite até o dia 31/05/2023,  os seguintes documentos:

 

I – Cópia do Alvará de Funcionamento dos proprietários dos aplicativos, nos termos do que prevê a Lei Municipal;

 

II – Listagem com os nomes dos respectivos motoristas de cada aplicativo, contendo cópia dos seguintes documentos:

 

a - CNH com EAR;

 

b - Comprovante de inscrição no INSS e no imposto sobre Serviços - ISS como condutor autônomo ou Certificado de Micro Empreendedor Individual - MEI;

 

c - Copia certidão negativa de registro criminal, emitida pelo Tribunal de Justiça e pela Justiça Federal, com menos de 60(sessenta dias), devendo ser apresentada a cada renovação do cadastro;

 

d - Copia certificado de Registro de Licenciamento de Veiculo (CRLV);

 

e - Copia documento comprobatório de cadastro como condutor em plataformas tecnológicas, podendo ser feita inclusive através da copia da tela da plataforma.

 

Art. 2.º - Eventuais dúvidas deverão ser formuladas por escrito e apresentadas perante a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, que prestará as informações adicionais, acaso necessárias.

 

Art. 3.º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Santos Dumont.

 

Em 24 de abril de 2023.

 

 

 

 

                Paulo Mendes Barreto Filho

Secretário Municipal de Transporte e Trânsito