Quarta, 29 de Janeiro de 2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2020
EDITAL Nº 001/2020
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA- EMPREGO PÚBLICO
CADASTRO DE RESERVA
A Prefeitura Municipal de Santos Dumont - Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas inscrições para o CADASTRO DE RESERVA COM VISTAS A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA FUNÇÕES PÚBLICAS A SEGUIR DESCRITAS, conforme a seguir:
I - DAS INSCRIÇÕES:
Período:04/02/2020 a 07/02/2020 (inclusive).
Horário: de 13:00horas às 17:00horas.
Local: Departamento de Recursos Humanos, na Praça Cesário Alvim, no prédio onde funcionava a antiga Telemar, Bairro Centro, em Santos Dumont – MG.
II - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
2.1 - O candidato deverá ter a formação mínima exigida para a área específica:
FUNÇÃO | FORMAÇÃO | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO |
MÉDICO CLÍNICO GERAL | Curso Superior em Medicina com habilitação legal em Clínica Geral e registro no órgão de classe. | 20 hssemanais | R$3.318,36 |
MÉDICO PEDIATRA | Curso Superior em Medicina com habilitação legal em pediatria e registro no órgão de classe. | 20 hssemanais | R$3.318,36 |
MÉDICO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF | Curso Superior em Medicina com habilitação legal em Clínica Geral e registro no órgão de classe. | 40 hssemanais | R$7.000,00 |
ENFERMEIRO
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Curso Superior em Enfermagem e registro no órgão de classe | 30 hssemanais | R$1.643,77 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Curso Técnico em Enfermagem e registro no órgão de classe | 30 hssemanais | R$1.089,20 |
FONOAUDIOLÓGO | Curso Superior em Fonoaudiologia e registro no órgão de classe | 30 hssemanais | R$1.643,77 |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS | Ensino Fundamental Anos Iniciais Completos, Curso de Tratorista e CNH, mínimo categoria “D” | 44hssemanais | R$1.089,20 |
PEDREIROS | Ensino Fundamental Anos Iniciais Completos | 44 hssemanais | R$1.089,20 |
CALCETEIROS | Ensino Fundamental Anos Iniciais Completos | 44 hssemanais | R$1.089,20 |
SERRALHEIRO | Ensino Fundamental Anos Iniciais Completos | 44 hssemanais | R$1.089,20 |
ELETRICISTA | Ensino Fundamental Anos Iniciais Completos | 44 hssemanais | R$1.089,20 |
TRABALHADORES - CONSERVAS DE ESTRADAS VICINAIS PARA AS SEGUINTES ÁREAS RURAIS
Região da jacuba
Região Dores do Paraibuna
Região de São João da Serra
Região Conceição do Formoso
Região Posses
Região Campo Alegre
Região Mantiqueira
Região Patrimônio dos Paivas
Região Soledade
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Alfabetizado | 44 horas semanais | R$1.089,20 |
2.1.1 – No caso dos trabalhadores que atuarão na Conservação de Estrada, em virtude da dificuldade de deslocamentos para os locais de trabalho, nem sempre servidos de transporte regular, o que comprometeria a obrigação de iniciar as atividades às 07:00 horas, o (a) candidato (a) deverá residir na comunidade ao qual pretende prestar o serviço, ou no máximo 02 (dois) Km da Sede da Zona Rural onde ocorrerá o serviço, comprovando a sua residência, por documento hábil, preferencialmente, Conta de tarifas ou algum documento que comprove a residência, admitindo-se excepcionalmente, Declaração firmada por 03 (três) testemunhas maiores e capazes, com advertência que eventual declaração que se mostre desprovida de verdade, ensejará o encaminhamento a autoridadepolicial para as devidas apurações.
2.2 – Além da formação exigida, que deverá estar concluída, ou seja, com o curso concluído e já graduado, conforme o caso, o (a) candidato (a) deverá possuir:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;
c) Não se enquadrar nas vedações contidas no Inciso XVI, XVII e § 10 do artigo 37 da
Constituição Federal de 1988;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
f) Ter, na data da contratação os requisitos exigidos para o preenchimento do emprego;
g) Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitoscivis e políticos;
h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atosdesabonadores, nem ter sofrido Sindicância Administrativa e nem tenha requerido desligamento a pedido de algum contrato anterior;
i) A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seucompromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por esteEdital e legislação pertinente;
j) Compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos documentos decomprovação dos pré-requisitos;
k) Compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos títulos a seremapresentados para pontuação, discriminando-os no requerimento de inscrição;
2.3 – No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o requerimento de inscrição, devidamente preenchido e assinado, em 02(duas) vias.
2.4 - Será permitida a inscrição por procuração simples, com devido reconhecimento de firma, mediante entrega do respectivo mandato, com apresentação do documento do procurador.
2.5- Formulário de inscrição, conforme Anexo I;
2.6- No ato da inscrição será imprescindível a apresentação dos documentos comprobatórios exigidos, sendo desclassificados os candidatos que apresentarem informações inverídicas.
2.7 - Documentos a serem apresentados no ato da INSCRIÇÃO:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Diploma e inscrição no órgão de classe;
- Titulo de Eleitor com comprovação de quitação eleitoral;
- Certificado de reservista, se do sexo masculino;
- CNH Mínimo Categoria “D” no caso dos Operadores de Máquinas Pesadas.
- No caso dos trabalhadores documento apto a comprovar endereço dentro dos limites da distância previstos neste Edital, em relação a área de prestação de serviços.
2.8 – O procedimento constará deetapa única decorrente de pontuação através do somatório referente aos títulos, conforme quadro constante em item deste Edital.
III – DAS FUNÇÕES:
Estarão abertas inscrições para cadastro de reserva dos seguintes profissionais, conforme especificação constante do item 2 deste Edital;
IV – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
4.1 – São critérios de classificação:
a) Para os profissionais que exija graduação em curso superior
Título | Num.Máximo de Pontos (*) |
Experiência Profissional, no serviço Público Federal,Estadual ou Municipal e na iniciativaprivadana função de participação no processo seletivo – 02 por ano até o limite de 20. | 40 |
Doutorado na área de atuação deste processo seletivo – 15 pontos até o limite de 02 | 30 |
Mestrado na área de atuação deste processo seletivo – 10 pontos até o limite de 02 | 20 |
Pós Graduação na área de atuação deste processo seletivo – 05 pontos até o limite de 03 | 15 |
Cursos de Aperfeiçoamento na área de atuação desse processo seletivo com carga mínima de 80 horas ou mais – 03 pontos por curso até o limite de 03 | 09 |
Cursos de Aperfeiçoamento na área de atuação desse processo seletivo com carga mínima de 30 horas até 79 horas – 02 pontos por curso até o limite de 03 | 06 |
Participação em congressos na área de atuação desse processo seletivo com carga horária mínima – 01 ponto por congresso até o limite de 02 | 02 |
TOTAL | 122 |
b) Para os profissionais que não exijam graduação em curso superior
Título | Num.Máximo de Pontos (*) |
Experiência Profissional, no serviço Público Federal,Estadual ou Municipal e na iniciativaprivada na função de participação no processo seletivo – 02 por ano até o limite de 20. | 40 |
Pós Graduação na área de atuação deste processo seletivo – 05 pontos até o limite de 03 | 15 |
Cursos de Aperfeiçoamento na área de atuação desse processo seletivo com carga mínima de 80 horas ou mais – 03 pontos por curso até o limite de 03 | 09 |
Cursos de Aperfeiçoamento na área de atuação desse processo seletivo com carga mínima de 30 horas até 79 horas – 02 pontos por curso até o limite de 03 | 06 |
TOTAL | 70 |
4.2 - Os documentos para a comprovação dos títulos deverão estar legíveis, sem rasura e devidamente formalizados pela instituição de referência NO ATO DAINSCRIÇÃO.
4.3 - Os certificados deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não será efetuada a avaliação pertinente, bem como a identificação completa da entidade certificante;
4.4 - Em hipótese alguma, será devolvida nenhuma documentação apresentada,após a Designação.
4.5 – O diploma de graduação do cargo em disputa é pré-requisito de participação, não sendo computado como titulação / pontuação.
V – DA SELEÇÃO - DOS RESULTADOS
5.1 - Após a análise dos requerimentos de inscrições apresentados dos candidatos, será divulgada a classificação dos mesmos, em ordem decrescente do total de pontos obtidos.
5.2 - Apurado o total de pontos, será divulgado uma listagem prévia, com classificação em decorrência dos títulos (cursos, experiência profissional, etc).
5.3 - O resultadoda pontuação por títulos será publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal, nesta cidade, na Praça Cesário Alvim, n.º 02, Bairro Centro, em Santos Dumont – MG, bem como no sítio da prefeitura (santosdumont.mg.gov.br)no dia 18/02/2020, a partir das 13:00 horas.
5.4 – Divulgado o resultado será oportunizado aos candidatos a apresentação de Recurso quanto ao resultado e pontuação por títulos, tendo os candidatos o prazo de 02 dias, iniciando-se em 19/02/2020 e terminando em 20/02/2020, para apresentação de recurso.
5.5 – O Recurso deverá ser dirigido a Comissão Especial designada por Portaria para atuar no procedimento, devendo o Recurso ser apresentado por escrito, contendo as razões do inconformismo e o pedido para revisão da pontuação.
5.6 – Os Recursos serão julgados e o resultado final publicado no sítio da Prefeitura (santosdumont.mg.gov.br) no dia 02.03.2020, a partir das 13:00 horas, bem como por afixação no quadro de avisos da prefeitura Municipal, no Prédio central.
VI – DOS RECURSOS:
6.1 - Caberá recurso, quanto ao resultado da classificação em qualquer de suas fases, desde que fundamentado, mediante requerimento dirigido à Prefeitura Municipal.
6.2 - O prazo para apresentação de recurso é de 02 (dois) dias, corridos e improrrogáveis, contados do dia seguinte da afixação do resultado, excetuando-se sábados, domingos e feriados.
6.3 – O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter os dados de identificação do reclamante, seu número de inscrição e a vaga pretendida.
6.4- Serão rejeitados os recursos protocolados fora do prazo, os não fundamentados e os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato.
6.5 - O julgamento do recurso será feito pela Procuradoria Jurídica do Município, através de parecer.
VII – CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS:
7.1 - A convocação dos candidatos ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e de acordo com a necessidade da Prefeitura, visto que o presente Edital é para Cadastro de Reserva. .
7.2 - A convocação dos candidatos será feita por meio de Editais afixados no prazo de 02 (dois) dias, publicados no Paço da Prefeitura Municipal de Santos Dumont e no Departamento de Recursos Humanos da PMSD, devendo os interessados comparecer impreterivelmente nos prazos estabelecidos no Edital de convocação, caracterizando-se a ausência como desistência do candidato.
7.3 - O candidato inscrito deverá manter junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer reclamação, caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.
7.4 - Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades.
7.5 -Será eliminado deste processo seletivo, independentemente da classificação e da pontuação obtida o (a) Candidato(a) que:
- Tendo atuado na Prefeitura Municipal deSantos Dumont, e obteve advertência ou qualquer tipo ou modalidade de ocorrência que envolva questão disciplinar, registrada nos últimos 5 (cinco) anos;
- O candidato que se mostrar ineficiente para a prática no serviço público,obtendo mais de uma avaliação negativa justificada;
- Dez ou mais faltas injustificadas, consecutivas ou intercaladas;
7.6 - O candidato que em processo seletivo simples tenha aceitado a vaga e, após assinatura do contrato, desistir as suas atividades será penalizado não podendo ser designado durante o período de 03 (três) meses a contar da data da designação.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1 - Os casos omissos relativos a este processo seletivo serão julgados pela Secretaria Municipal deSaúde e Secretaria Municipal de Agricultura,em conjunto com a Procuradoria Jurídica.
8.2 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos no ato da Designação, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação criminal.
8.3 - As contratações observarão todos os termos das Leis Municipais, através de Contrato Administrativo de Direito Público.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.
Em 27 de Janeiro de 2020.
Carlos Alberto de Azevedo
Prefeito Municipal
Cláudia de Aquino Paschoal
Diretora da Secretaria Municipal de Administração
Pedro Paulo dos Reis
Diretor da Secretaria Municipal de Agricultura
EDITAL Nº 001/2020
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA- EMPREGO PÚBLICO
CADASTRO DE RESERVA
NOME COMPLETO (LETRA DE FORMA): _____________________________________
____________________________________________________________________
ENDEREÇO COMPLETO: _________________________________________________
________________________ Nº _______ BAIRRO:___________________________
MUNICÍPIO:___________________________ CEP:___________________________
FONE(S): CELULAR: _________________________FIXO: _____________________
RG:_________________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR:__________ UF: _________
CPF: _______________________________ CRM ____________________________
FUNÇÃO QUE CONCORRE:___________________
E-MAIL:_____________________________________________________________
Santos Dumont, ______/______/2020.
_____________________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
_____________________________________________________
Assinatura do (a) Servidor (a) responsável
Este formulário é emitido em 02 vias, ficando 01 com o (a) candidato (a) e outro com o (a) servidor (a).