Terça, 16 de Julho de 2019
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2019
EDITAL Nº 001/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE AS DROGAS
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - EMPREGO PÚBLICO
PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL
PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO AO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO – ACESSUAS TRABALHO – PORTARIA FEDERAL N. 143, DE 5 DE JULHO DE 2012.
A Prefeitura Municipal de Santos Dumont - Minas Gerais, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate as Drogas, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas inscrições para o CADASTRO DE RESERVA COM VISTAS A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA FUNÇÕES PÚBLICAS RELATIVAS AO MENCIONADO PROGRAMA junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate as Drogas, conforme a seguir:
I - DAS INSCRIÇÕES:
Período:16/07/2019 a 23/07/2019 (inclusive).
Horário: de 13 às 17 horas.
Local: Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate as Drogas, na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 149, Sala 2 e 3, Bairro Centro, em Santos Dumont – MG.
II - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
2.1 - O candidato deverá ter a formação mínima exigida para a área específica:
FUNÇÃO | FORMAÇÃO | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO |
Coordenador de Programa | Nível Superior com graduação em serviço social, psicologia, pedagogia, antropologia, economia, economia doméstica, sociologia, terapeuta ocupacional, advogado, ciências contábeis e administração | 24 h/semanais | R$-1.752,00 |
Técnico de nível superior psicólogo
|
Nível superior com graduação em psicologia com experiência na área de recursos humanos | 24 h/ semanais | R$1.458,78 |
Técnico Administrativo de atendimento de nível médio |
Ensino médio completo | 24 h/ semanais | R$1.110,00 |
2.2 – Além da formação exigida para o cargo conforme quadro acima, o (a) candidato (a) deverá possuir:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;
c) Não se enquadrar nas vedações contidas no Inciso XVI, XVII e § 10 do artigo 37 da
Constituição Federal de 1988;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
f) Ter, na data da contratação os requisitos exigidos para o preenchimento do emprego;
g) Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitoscivis e políticos;
h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atosdesabonadores, nem ter sofrido Sindicância Administrativa e nem tenha requerido desligamento a pedido de algum contrato anterior;
i) A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seucompromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por esteEdital e legislação pertinente;
j) Compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos documentos decomprovação dos pré-requisitos;
k) Compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos títulos a seremapresentados para pontuação, discriminando-os no requerimento de inscrição;
2.3 – No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o requerimento de inscrição, devidamente preenchido e assinado, em 02(duas) vias.
2.4 - Será permitida a inscrição por procuração simples, com devido reconhecimento de firma, mediante entrega do respectivo mandato, com apresentação do documento do procurador.
2.5- Formulário de inscrição, conforme Anexo I;
2.6- No ato da inscrição será imprescindível a apresentação dos documentos comprobatórios exigidos, sendo desclassificados os candidatos que apresentarem informações inverídicas.
2.7 - Documentos a serem apresentados no ato da INSCRIÇÃO:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Diploma ou declaração de conclusão.
2.8 – O procedimento constará de uma primeira etapa de análise e pontuação dos títulos e na sequência, uma segunda fase de entrevistas, SENDO QUE O RESULTADO FINAL SERÁ DETERMINADO PELO TOTAL DE PONTOS NA FASE DE TÍTULOS MAIS A FASE DE ENTREVISTAS, COM CLASSIFICAÇÃO PELA ORDEM DE MAIOR PONTUAÇÃO.
III – DOS CARGOS PARA INSCRIÇÕES:
Estarão abertas inscrições para cadastro de reserva dos seguintes profissionais, conforme especificação constante do item 2 deste Edital;
IV – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
4.1 – São critérios de classificação:
Título | Num. Máximo de Pontos (*) |
Experiência Profissional, no serviço Público Federal, Estadual e Municipal e na iniciativaprivada em funções correlatas: 1,0 (um) ponto por ano completo de experiência até o limite de 12 anos. | 12 |
Mestrado em área que tenha correlação com as exigências para a função deste Programa em Instituição reconhecida pelo MEC(fotocópia do certificadoe/ou declaração de conclusão com indicação de carga horária): 10 pontos por curso até o limite de 02. | 20 |
Especialização em área que tenha correlação com as exigências para a função deste Programa em Instituição reconhecida pelo MEC, comcarga horária mínima de 360 (trezentos esessenta) horas (fotocópia do certificadoe/ou declaração de conclusão comindicação de carga horária): 06 pontos por curso até o limite de 02.
|
12 |
Congressos e cursosrelacionados à área exigida no Programa, com carga horária mínima de 22 horas, sendo 01 por evento até o limite de 06.
|
06 |
TOTAL | 50 pts |
4.2 - Os documentos para a comprovação dos títulos deverão estar legíveis, sem rasura e devidamente formalizados pela instituição de referência NO ATO DA INSCRIÇÃO.
4.3 - Os certificados deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não será efetuada a avaliação pertinente;
4.4 - Em hipótese alguma, será devolvida nenhuma documentação apresentada, após a Designação.
V – DA SELEÇÃO E DOS RESULTADOS:
5.1 - Após a análise dos requerimentos de inscrições apresentados dos candidatos, será divulgada a classificação dos mesmos, em ordem decrescente do total de pontos obtidos.
5.2 - Apurado o total de pontos, será divulgado uma listagem prévia, com classificação em decorrência dos títulos (cursos, experiência profissional, etc).
5.3 – Após esta fase, inicia-se uma fase subsequente, DE ENTREVISAS, onde os candidatos serão avaliados através da Pauta de Itens, constantes do Anexo II deste Edital;
5.4 - O resultado da pontuação por títulos será publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal, nesta cidade, na Praça Cesário Alvim, n.º 02, Bairro Centro, em Santos Dumont – MG, bem como no sítio da prefeitura (santosdumont.mg.gov.br)no dia 29 de julho de 2019, a partir das 13:00 horas.
5.5 – Após a divulgação do resultado da pontuação dos títulos e depois de vencido o prazo para análise de recursos, SERÁ DIVULGADO O CRONOGRAMA DE ENTREVISTAS, COM DATAS, CANDIDATOS POR CARGO, ETC, CUJA DIVULGAÇÃO OCORRERÁ NO SÍTIO DA PREFEITURA, SENDO OBRIGAÇÃO DO CANDIDATO ACOMPANHAR ESSA DIVULGAÇÃO ATRAVÉS DO MENCIONADO SÍTIO.
5.6 – No ato de inscrição o candidato deverá deixar lançado um número de telefone para que seja contatado para ser informado a respeito da entrevista, sendo que a Comissão não se responsabilizará por números de telefone que não permitam que o candidato seja avisado.
VI – DOS RECURSOS:
6.1 - Caberá recurso, quanto ao resultado da classificação, desde que fundamentado, mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
6.2 - O prazo para apresentação de recurso é de 02 (dois) dias, corridos e improrrogáveis, contados do dia seguinte da afixação do resultado, excetuando-se sábados, domingos e feriados.
6.3 – O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter os dados de identificação do reclamante, seu número de inscrição e a vaga pretendida.
6.4- Serão rejeitados os recursos protocolados fora do prazo, os não fundamentados e os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato.
6.5 - O julgamento do recurso será feito pela Procuradoria Jurídica do Município, através de parecer.
VII – DA ENTREVISTA
7.1 –A entrevista será conduzida por Comissão designada por Portaria do Chefe do Executivo e será realizada em dia e local a ser divulgado no sítio da Prefeitura, bem como através de contato telefônico.
7.2 – O total de pontuação da entrevista será de até 50 (cinquenta) pontos, conforme pauta que integra esse Edital (Anexo II).
7.3 – Do resultado da entrevista, também cabe Recurso, no prazo de 02 dias corridos, contados do dia seguinte da divulgação do resultado, devendo o candidato observar a forma de apresentação de recurso estabelecida no item anterior.
VIII - CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS:
8.1 - A convocação dos candidatos ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e de acordo com o limite de vagas previsto neste Edital.
8.2 - A convocação dos candidatos será feita por meio de Editais afixados no prazo de 02 (dois) dias, publicados no Paço da Prefeitura Municipal de Santos Dumont e nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, devendo os interessados comparecerem impreterivelmente nos prazos estabelecidos no Edital de convocação, caracterizando-se a ausência como desistência do candidato.
8.2.1 - O candidato inscrito deverá manter junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer reclamação, caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.
8.2.2 - Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades.
8.2.3 - Será eliminado deste processo seletivo, independentemente da classificação e da pontuação obtida o (a) Candidato(a) que:
- Tendo atuado na Prefeitura Municipal de Santos Dumont, e obteve advertência ou qualquer tipo ou modalidade de ocorrência que envolva questão disciplinar, registrada nos últimos 5 (cinco) anos;
- O candidato que se mostrar ineficiente para a prática no serviço público, obtendo mais de uma avaliação negativa justificada;
- Dez ou mais faltas injustificadas, consecutivas ou intercaladas;
8.3 – O candidato que em processo seletivo simples tenha aceitado a vaga e, após assinatura do contrato, desistir as suas atividades será penalizado não podendo ser designado durante o período de 03 (três) meses a contar da data da designação.
IX – DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 - Os casos omissos relativos a este processo seletivo serão julgados pela Secretaria Municipal deDesenvolvimento Social, em conjunto com a Procuradoria Jurídica.
9.2 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos no ato da Designação, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação criminal.
9.3 - As contratações observarão todos os termos das Leis Municipais, através de Contrato Administrativo de Direito Público.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.
Em 11 de Julho de 2019.
Carlos Alberto de Azevedo
Prefeito Municipal
José Lucio de Almeida
Diretor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate as Drogas
EDITAL Nº 001/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE AS DROGAS
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - EMPREGO PÚBLICO
PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL
PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO AO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO – ACESSUAS TRABALHO – PORTARIA FEDERAL N. 143, DE 5 DE JULHO DE 2012.
NOME COMPLETO (LETRA DE FORMA): _____________________________________
____________________________________________________________________
ENDEREÇO COMPLETO: _________________________________________________
________________________ Nº _______ BAIRRO:___________________________
MUNICÍPIO:___________________________ CEP:___________________________
FONE(S): CELULAR: _________________________FIXO: _____________________
RG:_________________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR:__________ UF: _________
CPF: _______________________________ CRM ____________________________
FUNÇÃO QUE CONCORRE:______________________________________________
E-MAIL:_____________________________________________________________
Santos Dumont, ______/______/2019.
_____________________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
_____________________________________________________
Assinatura do (a) Servidor (a) responsável
Este formulário é emitido em 02 vias, ficando 01 com o (a) candidato (a) e outro com o (a) servidor (a).
EDITAL Nº 001/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE AS DROGAS
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - EMPREGO PÚBLICO
PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL
PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO AO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO – ACESSUAS TRABALHO – PORTARIA FEDERAL N. 143, DE 5 DE JULHO DE 2012.
ANEXO II
Pauta da Fase de Entrevistas
ITENS | PONTUAÇÃO |
Apresentação do (a) candidato (a) considerando-se como tal a forma de apresentar-se a Comissão Avaliadora com evidência na postura e na forma de interagir. | 01 a 05 pts |
Investigação de aspectos ligados a verificação se o candidato (a) possui conhecimentos sobre o Município de Santos Dumont e a Prefeitura. | 01 a 10 pts |
Investigação de aspectos ligados a verificação se o candidato possui conhecimentos sobre a política de assistência social | 01 a 10 pts |
Verificação quanto às qualificações e experiências que habilitam ou não o candidato ao cargo pretendido | 01 a 05 pts |
Indagação quanto a aspectos ligados ao mercado de trabalho em Santos Dumont | 01 a 10 pts |
Indagação do (a) candidato (a) acerca das questões que o qualificariam ao cargo pretendido | 01 a 10 pts |
TOTAL | 50 PTS |