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Segunda, 24 de Setembro de 2018

Principais medidas de economia na Prefeitura

Principais medidas de economia na Prefeitura

 

Principais medidas de contenção de despesas instituídas no Decreto Nº 3.132 de 25/07/2018, pelo prefeito Betinho:

 

  • Vedação de uso de veículos, máquinas pesadas e caminhões municipais nos finais de semana e feriados, bem como após as 18h;
  • Proibição de horas extras;
  • Ficam suspensos de forma temporária:

a) Novos investimentos, com exceção dos necessários para o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal nas áreas de Educação e Saúde e de obras previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal;

b) Novos afastamentos ou cedências de servidores, com ônus para o Município;

c) Concessão de novas gratificações;

d) Concessão de licenças, quando implicarem em nomeações para substituição;

e) Pagamento e o gozo de Licença Prêmio, este último quando implicar em substituições ou convocações, respeitado o direito adquirido do servidor;

  • Contenção de 20% do consumo de energia elétrica nas unidades administrativas;
  • Fica vedada a cessão e/ou locação de veículos para realização de passeios, jogos ou viagens de quaisquer naturezas em atividades da municipalidade ou de instituições não governamentais, ressalvados os casos determinados ou autorizados por Lei ou avençados em Convênio;
  • Suspensão de qualquer evento que importe em despesa para o erário municipal, exceto os de caráter obrigatório;
  • Contenção das despesas em 20% na aquisição e de materiais de expediente e de informática;
  • Contenção de despesas em 20% nas cópias reprográficas;
  • Controle do uso de telefone e inativação de linhas excedentes;
  • Redução em 20% do fornecimento de café e material de limpeza nas unidades administrativas e
  • Revisão dos convênios celebrados pelo Município e imediata suspensão temporária de subvenções àqueles que não consubstanciarem ações essenciais de interesse público.

                

 

DECRETO N.º 3.132 DE 25 DE JULHO DE 2.018

 

Dispõe sobre medidas de contenção de despesas na administração pública municipal, e dá outras providências”.

 

 

                      CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO, Prefeito Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, legislação em vigor; e

CONSIDERANDO a queda da receita dos Municípios que vem se acentuando mês a mês, especialmente no repasse do FPM – Fundo de Participação dos Municípios e das cotas de repasses do ICMS;

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar gastos, compatibilizando as despesas em relação à receita;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento e manutenção do equilíbrio financeiro entre as receitas e as despesas, na forma estabelecida no art. 1.° da Lei Fiscal, como condição básica para a regularidade da gestão fiscal;

 

CONSIDERANDO o comprometimento já existente para a execução e o cumprimento de projetos já iniciados, bem como a necessidade de provimento de reserva para a contrapartida para projetos que ainda devem ser liberados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se manter o pagamento dos fornecedores, e principalmente dos servidores;

 

CONSIDERANDO a premente necessidade de contenção de despesas para adequação à realidade da disponibilidade financeira;

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas e de restrições orçamentárias para o efetivo controle da despesa pública, sem prejuízos de outras análogas:

 

I – vedação de uso da frota de veículos municipais nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais ou municipais, bem como a sua

utilização após as 18 horas, ressalvados os casos emergenciais e aqueles expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal;

II – vedação do uso da frota de máquinas pesadas e caminhões, nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais ou municipais, ressalvados os casos emergenciais e aqueles expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal;

 

 

 

 

III - fica vedada a realização de horas extras a todo o quadro de servidores municipais, ressalvados os casos prévios e expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal;

IV - Ficam suspensos de forma temporária:

a) novos investimentos no Município, com exceção dos necessários para o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal nas áreas de Educação e Saúde e de obras previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal;

b) novos afastamentos ou cedências de servidores, com ônus para o Município, para órgãos federais, estaduais ou municipais;

c) concessão de novas gratificações;

d) concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição;

e) pagamento e o gozo de Licença Prêmio, este último quando implicar em substituições ou convocações, respeitado o direito adquirido do servidor;

V - contenção do consumo de energia elétrica em todas as unidades administrativas na ordem de 20% (vinte por cento)

VI – fica vedada a cessão e/ou locação de veículos para realização de passeios, jogos ou viagens de quaisquer naturezas em atividades da municipalidade ou de instituições não governamentais, ressalvados os casos determinados ou autorizados por Lei ou avençados em Convênio;

VII – suspensão, por tempo indeterminado, de todo e qualquer evento que importe em realização de qualquer tipo de despesa para o erário municipal, exceto os de caráter obrigatório, que deverão ser realizados com redução drástica de custos;

VIII - controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de informática, devendo a contenção de despesas a este título atingir a ordem de pelo menos 20% (vinte por cento);

IX - controle e racionalização da utilização de cópias reprográficas, devendo a contenção de despesas a este título atingir a ordem de 20% (vinte por cento);

X - controle rigoroso do uso de linhas telefônicas e inativação de linhas excedentes;

XI – redução do fornecimento de gêneros alimentícios (café, açúcar etc.) e material de limpeza em todas as unidades administrativas, devendo a contenção de despesa a este título atingir a ordem 20% (vinte por cento);

XII – revisão de todos os convênios celebrados pelo Município e imediata suspensão temporária de subvenções, auxílios ou contribuições relativamente àqueles que não consubstanciarem ações essenciais de interesse público;

 

Art. 2º Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação.

 

 

 

 

 

 

 

Parágrafo único: Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais a prática ou autorização de ato ou despesa em desacordo com o estabelecido nos incisos I a XIV do art. 1º deste Decreto.

 

Art. 3° O Controle Interno da Prefeitura Municipal, com auxílio da Secretaria de Administração ficará responsável pelo acompanhamento e verificação quanto à observância e atingimento das medidas e metas estabelecidas.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Registre-se e Publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont

Sede da Prefeitura Municipal de

                 Santos Dumont, 25 de julho de 2018

 

 

Carlos Alberto de Azevedo

Prefeito Municipal

José Geraldo de Almeida

Diretor da Secretaria Municipal de Administração