Quarta, 26 de Março de 2025
Prefeitura Municipal lança Edital 001/ 2025 de Contratação Temporária - Cadastro de Reserva
Cargos: ADVOGADO, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS e MOTORISTA . Inscrições de 25 a 28 de Março de 2025, Sup. RH

EDITAL Nº 001/ 2025
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - EMPREGO PÚBLICO - CADASTRO DE RESERVA
A Prefeitura Municipal de Santos Dumont - Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas inscrições para o CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE:
a - ADVOGADO
b - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
c – MOTORISTA
I - DAS INSCRIÇÕES:
Período: 25/03/2025 a 28/03/2025 (inclusive)
Horário: de 13 às 17 horas
Local: Superintendência de Recursos Humanos, situada na Praça Cesário Alvim, nº 55 (antigo prédio da TELEMAR), Centro, em Santos Dumont – MG.
II - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
2.1 - O(a) candidato(a) deverá ter a formação exigida para a área específica:
FUNÇÃO |
FORMAÇÃO |
TEMPO MÍNIMO DE EXPERIÊNCIA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIOS |
Advogado |
Curso superior em Direito com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. |
Mínimo de 02 anos de exercício na função |
30 horas |
R$2.243,92 |
Motorista |
5.º ano do ensino fundamental completo e CNH – Categoria mínima “D” |
Mínimo de 02 anos de exercício na função |
44 horas |
R$1.518,00 |
Operador de Máquinas Pesadas |
5.º ano do ensino fundamental e CNH com habilitação para condução de maquinário pesado. |
Mínimo de 02 anos de exercício de atividades relacionadas à função |
44 horas |
R$1.518,00 |
2.2 - Além da formação exigida para cada cargo, conforme quadro acima, o(a) candidato(a) deverá:
a) ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);
b) possuir a escolaridade e requisitos exigidos para o cargo;
c) não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10º, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
f) não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.
2.2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas disposições e seu compromisso em aceitar, plena e integralmente, as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.
2.2.2 - Compete ao(a) candidato(a), a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos pré-requisitos.
2.2.3 - Compete ao(a) candidato(a) a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação, apresentando-os no requerimento de inscrição.
2.3 – No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo I.
2.4 – No ato da inscrição será imprescindível a apresentação dos documentos comprobatórios exigidos, sendo desclassificados os candidatos que apresentarem informações incompletas e inverídicas.
2.5 – O procedimento de inscrição obedecerá ao seguinte formato:
2.5.1 - O candidato(a) deverá apresentar o requerimento de inscrição acompanhado de todos os documentos (por cópia) em envelope fechado e lacrado, contendo na parte externa a identificação do seu nome e a indicação de estar apresentando documentação para este Edital e vaga pretendida.
2.5.2 - O envelope será apresentado no local de inscrição já determinado mediante entrega de recibo de apresentação de envelope de inscrição no presente procedimento seletivo, ficando claro que naquele momento não será realizada qualquer conferência dos documentos, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) zelar para anexar todos os documentos exigidos, bem como a documentação para atribuição de pontos, conforme o caso.
2.5.3 – No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá apresentar no envelope lacrado, além dos documentos para comprovação dos títulos, os seguintes documentos, por fotocópia:
A – Identidade;
B – CPF;
C – comprovante de escolaridade exigido para os respectivos cargos.
2.5.4 – Os demais documentos para comprovação das exigências constantes do item 2.2 deverão ser apresentados no ato de contratação, sendo que a não apresentação de qualquer dos documentos exigidos no presente Edital implicará na perda do direito de contratação.
III – DOS CARGOS PARA INSCRIÇÕES:
Estarão abertas inscrições com finalidade específica de formação de cadastro de reserva das funções especificadas no item 2.1.
IV – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
4.1 – São critérios de classificação:
4.1.1 – Para o emprego público de ADVOGADO:
Título |
Pontuação |
Experiência Profissional no serviço Público Federal, Estadual e Municipal e/ou na iniciativa privada em funções relacionadas à advocacia. |
02 pontos por ano completo de experiência até o limite de 5 anos. |
Mestrado concluído em área jurídica. |
08 pontos por curso até o limite de 02 cursos. |
Especialização concluída em área jurídica, de no mínimo 360 horas, apresentando fotocópia do certificado e/ou declaração de conclusão com indicação da carga horária |
02 pontos por curso até o limite de 03 cursos. |
Cursos relacionados à área de atuação nesse processo seletivo, de no mínimo 100 horas, apresentando fotocópia do certificado e/ou declaração de conclusão com indicação de carga horária |
01 por curso até o limite de 03 cursos. |
4.1.2 – Para o emprego público de MOTORISTA E DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS:
Título |
Pontuação |
Experiência Profissional no serviço Público Federal, Estadual e Municipal e/ou na iniciativa privada em funções relacionadas à área de atuação neste processo seletivo. |
02 pontos por ano completo de experiência até o limite de 5 anos. |
Cursos relacionados à área de atuação nesse processo seletivo, de no mínimo 80 horas, apresentando fotocópia do certificado e/ou declaração de conclusão com indicação de carga horária |
02 por curso até o limite de 05 cursos. |
Cursos relacionados à área de atuação nesse processo seletivo, com jornada mínima de 40 horas até 79 horas, apresentando fotocópia do certificado e/ ou declaração de conclusão com indicação de carga horária |
01 por curso até o limite de 02 cursos. |
4.1.3 – A Prefeitura fará a conferência de todos os títulos apresentados e na hipótese de serem apresentados certificados de conclusão de cursos emitidos eletronicamente, cuja análise demonstre que não ocorreu a participação ou a efetiva realização do curso, mas sim apresentação de certificação inverídica, tal conduta será objeto de encaminhamento a Autoridade Policial para instauração do inquérito policial, sem prejuízo das demais cominações legais.
4.2 - Os documentos para a comprovação dos títulos deverão estar legíveis, sem rasura e devidamente formalizados pela instituição de referência NO ATO DA INSCRIÇÃO.
4.3 - Os certificados deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não será efetuada a avaliação pertinente;
4.4 – Não haverá devolução dos documentos apresentados.
4.5 – O(a) candidato (a)deverá possuir os originais dos documentos apresentados, para eventual conferência.
4.6 – No caso do MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, haverá uma segunda etapa, com realização de prova prática, de caráter eliminatório, a ser realizada após a divulgação dos resultados da fase inicial.
4.6.1 – Os candidatos serão avisados por telefone e/ou endereço eletrônico, bem como haverá divulgação prévia no sítio da Prefeitura acerca do dia e horário de realização da prova prática, cuja pauta de avaliação e comissão avaliadora serão objetos de Portaria Municipal.
V – DA SELEÇÃO E DOS RESULTADOS:
5.1 - Após a análise dos requerimentos de inscrições apresentados pelos candidatos, será divulgada a classificação dos mesmos, em ordem decrescente do total de pontos obtidos.
5.2 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente, no caso do ADVOGADO:
1) maior pontuação por Mestrado; 2) maior pontuação por títulos de especialização: 3) maior tempo junto à área pública: 4) maior tempo junto à área privada; 5) formação mais antiga; 6) maior idade.
5.3 – Para efeito de desempate, no caso do MOTORISTA e do OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS:
1) maior pontuação por experiência profissional na área pública: 2) maior pontuação por experiência profissional na área privada; 3) maior pontuação por títulos; 4) maior idade.
5.4 - O resultado da avaliação dos títulos será publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal, nesta cidade, na Praça Cesário Alvim, n.º 02, Bairro Centro, em Santos Dumont – MG, bem como no sítio da Prefeitura Municipal, devendo os candidatos, obrigatoriamente, acompanhar as publicações em tais canais.
VI – DOS RECURSOS:
6.1 - Caberá recurso fundamentado quanto ao resultado da classificação, mediante requerimento formal dirigido à Prefeitura Municipal de Santos Dumont.
6.2 - O prazo para apresentação de recurso é de 02 (dois) dias úteis, iniciando-se no dia seguinte à divulgação do resultado.
6.3 – O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter os dados de identificação do(a) recorrente.
6.4- Serão rejeitados os recursos protocolados fora do prazo, os não fundamentados e os que não tiverem os dados necessários à identificação do(a) candidato(a).
6.5 - O julgamento do recurso será feito pelo Município, através de uma Comissão composta de 03 membros a serem indicados mediante Portaria.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS:
7.1 - A convocação dos candidatos ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e de acordo com as necessidades do Município, dentro da perspectiva de um cadastro de reserva.
7.2 - A convocação dos candidatos será feita por meio de Editais afixados no Paço da Prefeitura Municipal de Santos Dumont e publicado no sítio da Prefeitura de Santos Dumont, para apresentação no prazo de 05(cinco) dias, devendo os interessados comparecer, impreterivelmente, no prazo estabelecido neste Edital de convocação, caracterizando-se a ausência como desistência do candidato.
7.2.1 - O candidato inscrito deverá manter junto à Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santos Dumont seu endereço e contato telefônico atualizados, visando eventuais comunicações. Não lhe caberá qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização.
7.2.2 - Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades. 7.2.3 - Será eliminado deste processo seletivo, independentemente da classificação e da pontuação obtida o(a) Candidato(a) que:
a) Tendo atuado na Prefeitura Municipal de Santos Dumont, e obteve advertência ou qualquer tipo ou modalidade de ocorrência que envolva questão disciplinar, registrada nos últimos 5 (cinco) anos;
b) O candidato que se mostrar ineficiente para a prática no serviço público, obtendo mais de uma avaliação negativa justificada;
c) Dez ou mais faltas injustificadas, consecutivas ou intercaladas;
7.3 – O candidato que em processo seletivo simples tenha aceitado a vaga e, após assinatura do contrato, desistir as suas atividades não poderá participar de outro processo seletivo, dentro do período de 06 (seis) meses a contar da data da sua desistência.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1 - Os casos omissos relativos a este processo seletivo serão julgados pela Prefeitura Municipal de Santos Dumont.
8.2 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos no ato da Designação, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação criminal.
8.3 - As contratações observarão todos os termos das Leis Municipais, através de Contrato Administrativo de Direito Público, cujos prazos de vigência e rescisão obedecerão ao interesse público.
8.4 – Os critérios estabelecidos neste Edital para o exercício em caso de vagas temporárias foram consubstanciados nas situações de contratações de excepcional interesse público.
8.5 – As contratações também ficarão subordinadas a existência de Lei Municipal autorizativa que preveja a contratação temporária em cada situação especificada no presente Edital.
Santos Dumont, 24 de março de 2025.
Pacífico Estites Rodrigues Junior
Prefeito Municipal
Camila Gouvêa Coelho
Procuradora Geral do Município
Sebastião Ramos de Almeida Neto
Secretário Municipal de Agricultura
José Rodrigues Pinheiro Doria
Secretário Municipal de Transportes e Trânsito
ANEXO I
EDITAL n. 001/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRO DE RESERVA (ADVOGADO) (MOTORISTA) e (OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS).
NOME COMPLETO (LETRA DE FORMA):
________________________________________________________________
ENDEREÇO COMPLETO: _____________________________________________
____________________ Nº _______ BAIRRO:___________________________ MUNICÍPIO:________________________CEP:___________________________ FONE(S): CELULAR: _________________ - TELE FIXO: ___________________
RG:_________________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR:___________________
CPF: _____________________ INSC. OAB (p/ ADVOGADO): _______________
E-MAIL:_________________________________________________________ FUNÇÃO: _____________________________________________.
Declaro estar ciente ser de minha total responsabilidade a apresentação dos documentos em envelope lacrado, sendo de minha exclusiva responsabilidade apresentar no envelope todos os documentos obrigatórios, ciente de que a prefeitura não fara nenhuma conferencia prévia no ato de entrega da documentação no ato de inscrição.
Santos Dumont, ______/______/ 2025
____________________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Arquivos: