Quinta, 19 de Dezembro de 2019
Prefeito institui Refis Municipal
Prefeito institui Refis Municipal
Através da Lei 4.519 de 4/12/2019, o prefeito Betinho de Azevedo institui o Refis Municipal - Programa de Recuperação Fiscal de Santos Dumont, com a finalidade de promover a regularização de créditos tributários, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais, vencidos até o exercício fiscal de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou não, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
Serão considerados passiveis de inclusão no Refis, à opção do sujeito passivo, as taxas devidas ao Serviço de Vigilância do Município.
A opção pelo Refis Municipal poderá ser formalizada até 20/12/2019 e a dívida poderá ser paga em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, superiores a R$ 30,00 (trinta reais). No ato da adesão ao Refis deverá ser paga a 1ª parcela.
Para fins da consolidação do montante do débito, ficam estabelecidos os seguintes benefícios ao contribuinte, até o mês do pagamento:
- pagamento à vista, em cota única, desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor dos juros e da multa;
- pagamento de 2 a 6 parcelas, desconto de 90% (noventa por cento) sobre o valor dos juros e da multa;
- pagamento de 7 a 12 parcelas, desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor dos juros e da multa;
Poderá ser excluído do Refis Municipal: ocorrência de inadimplência de 03 parcelas consecutivas, ou 06 (seis) alternadas, atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias e inobservância de qualquer das exigências estabelecidas na lei.
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