Please ensure Javascript is enabled for purposes of website accessibility

Santos Dumont hoje

32º

17º

Quinta, 19 de Dezembro de 2019

Prefeito institui Refis Municipal

Prefeito institui Refis Municipal

 

Prefeito institui Refis Municipal

            Através da Lei 4.519 de 4/12/2019, o prefeito Betinho de Azevedo institui o Refis Municipal - Programa de Recuperação Fiscal de Santos Dumont, com a finalidade de promover a regularização de créditos tributários, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais, vencidos até o exercício fiscal de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou não, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

            Serão considerados passiveis de inclusão no Refis, à opção do sujeito passivo, as taxas devidas ao Serviço de Vigilância do Município.

            A opção pelo Refis Municipal poderá ser formalizada até 20/12/2019 e a dívida poderá ser paga em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, superiores a R$ 30,00 (trinta reais). No ato da adesão ao Refis deverá ser paga a 1ª parcela.

            Para fins da consolidação do montante do débito, ficam estabelecidos os seguintes benefícios ao contribuinte, até o mês do pagamento:      

  1. pagamento à vista, em cota única, desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor dos juros e da multa;
  2. pagamento de 2 a 6 parcelas, desconto de 90% (noventa por cento) sobre o valor dos juros e da multa;
  3. pagamento de 7 a 12 parcelas, desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor dos juros e da multa;

     Poderá ser excluído do Refis Municipal: ocorrência de inadimplência de 03 parcelas consecutivas, ou 06 (seis) alternadas, atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias e inobservância de qualquer das exigências estabelecidas na lei.

Arquivos: