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Quarta, 20 de Setembro de 2023

Prefeito assina Decreto com medidas para o efetivo controle da despesa pública

Ações visam racionalizar gastos, compatibilizando despesas em relação à receita, para maior equilíbrio financeiro da Prefeitura

Prefeito assina Decreto com medidas  para o efetivo controle da despesa pública

DECRETO N.º 3.739 de 12/09/2023

 

         O prefeito CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, legislação em vigor, tendo em vista a queda da receita dos Municípios que vem se acentuando mês a mês, especialmente no repasse do FPM – Fundo de Participação dos Municípios e CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar gastos, compatibilizando as despesas em relação à receita para o equilíbrio financeiro, na forma estabelecida no art. 1.° da Lei Fiscal e ainda CONSIDERANDO o cumprimento de projetos já iniciados e  a necessidade de se manter o pagamento dos fornecedores, e principalmente dos servidores, assinou o Decreto Nº 3.739 de 12/09/2023, estabelecendo as seguintes medidas administrativas e de restrições orçamentárias para o efetivo controle da despesa pública, sem prejuízos de outras análogas:

I – vedação de uso da frota de veículos municipais nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais ou municipais, bem como a sua utilização após as 18 horas, ressalvados os casos emergenciais e aqueles expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal;

II – vedação do uso da frota de máquinas pesadas e caminhões, nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais ou municipais,  ressalvados os casos emergenciais e aqueles expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal;

III - fica vedada a realização de horas extras a todo o quadro de servidores municipais, ressalvado o disposto na Portaria nº 66 de 25 /08/2023

IV – no período de vigência deste Decreto, fica proibida a colocação de servidor efetivo ou contratado em gozo de férias, exceto nos casos em que o período aquisitivo esteja sujeito à dobra;

V - Ficam suspensos de forma temporária:

a) utilização de recursos próprios para realização de novos  investimentos no  Município, com exceção dos necessários para o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal nas áreas de Educação e Saúde e os investimentos para atendimento às necessidades essenciais dos munícipes;

b) novos afastamentos ou cedências de servidores, com ônus para o Município, para órgãos federais, estaduais ou municipais;

c) concessão de novas gratificações;

d) concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição;

e) pagamento e o gozo de Licença Prêmio, este último quando implicar em substituições ou convocações, respeitado o direito adquirido do servidor;

VI - contenção do consumo de energia elétrica em todas as  unidades administrativas na ordem de 20% (vinte por cento)

VII – fica vedada a cessão e/ou locação de veículos para realização de passeios, jogos ou viagens de quaisquer naturezas em atividades da municipalidade ou de instituições não governamentais, ressalvados os casos determinados ou autorizados por Lei ou avençados em Convênio;

VIII – suspensão, por tempo indeterminado, de todo e qualquer evento que importe em realização de qualquer tipo de despesa para o erário municipal, exceto os de caráter obrigatório já previstos no orçamento municipal, que deverão ser realizados com redução drástica de custos;

IX - controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de informática, devendo a contenção de despesas a este título atingir a ordem de pelo menos 20% (vinte por cento);

X - controle e racionalização da utilização de cópias reprográficas, devendo a contenção de despesas a este título atingir a ordem de 20% (vinte por cento);

XI - controle rigoroso do uso de linhas telefônicas e inativação de linhas excedentes;

XII – redução do fornecimento de gêneros alimentícios (café, açúcar etc.) e material de limpeza em todas as unidades administrativas, devendo a contenção de despesa a este título atingir a ordem 20% (vinte por cento);

XIII – revisão de todos os convênios celebrados pelo Município e imediata suspensão temporária de subvenções, auxílios ou contribuições relativamente àqueles que não consubstanciarem ações essenciais de interesse público;

Art. 2º - As diárias dos servidores municipais efetivos, contratos e comissionados só serão liberadas após previamente analisadas pela Secretária Municipal de Administração...

Parágrafo Único - Os Secretários Municipais deverão priorizar nas viagens para fins de capacitação e situações análogas o deslocamento somente dos servidores que realizarão o treinamento e/ou curso, abstendo-se a autoridade de viajar para esse objetivo, ressalvando-se se quando o treinamento for extensivo a estes.

VEJA DECRETO NA INTEGRA

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