Quinta, 25 de Março de 2021
Onda Roxa é prorrogada até Domingo de Páscoa
O Governo do Estado de Minas Gerais prorrogou o prazo de vigência da Onda Roxa em todo o estado de Minas Gerais.Agora, de acordo com a Deliberação nº 141, de 24 de março de 2021, todos os 853 municípios de Minas permanecem na fase restritiva até o Domingo de Páscoa (4 de abril). A decisão é impositiva e deve ser cumprida por todos os municípios que nela estão enquadrados.
A Onda Roxa é a fase mais restritiva do Programa Minas Consciente. Foi criada pelo Governo Estadual no início do mês de março e tem caráter impositivo. Isso significa que mesmo aqueles municípios que não fazem parte do programa estadual, caso suas regiões sejam enquadradas na fase, serão obrigados a cumprir todas as restrições impostas. Isso se deve ao risco de saturação e à necessidade de restabelecer a capacidade de assistência hospitalar para não comprometer a rede de saúde de todo o estado.
Na Onda Roxa só é permitido o funcionamento de serviços essenciais (considerando o protocolo estadual), e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. O deslocamento por qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com agentes dos municípios e da Polícia Militar.
De acordo com o protocolo do Minas Consciente, na Onda Roxa são considerados serviços essenciais:
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Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
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Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
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Bancos;
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Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
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Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
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Manutenção de equipamentos e veículos;
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Construção civil;
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Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
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Lavanderias;
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Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
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Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)
Ainda segundo o protocolo, na Onda Roxa a circulação de pessoas deve se dar apenas em casos e situações relacionadas às atividades essenciais. Veja as medidas que visam conter a circulação de pessoas:
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Restrição de circulação entre 20h e 5h;
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Proibição de circulação de pessoas sem o uso máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
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Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico hospitalares;
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Existência de barreiras sanitárias de vigilância;
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Proibição de eventos públicos ou privados;
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Proibição de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntos;
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Rodrigo Abreu
Assessoria de Comunicação