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Terça, 06 de Fevereiro de 2024

Novo Decreto Municipal libera uso de recipientes e copos de vidros somente em restaurantes fechados durante o Carnaval 2024

Bailes ou eventos de “pré-carnavais”, e “blocos caricatos” só poderão ocupar vias públicas se apresentarem requerimento protocolado na Finanças até dia 05/02

Novo Decreto Municipal libera uso de recipientes e copos de vidros somente em restaurantes fechados durante o Carnaval 2024

Novo Decreto Municipal libera uso de recipientes e copos de vidros em restaurantes fechados durante o Carnaval 2024

          Decreto 3.795 de 02/02/2024 alteração artigos 10 e 30 do Decreto de regulamentação do Carnaval 2024 e prevê exceção para proibição de  venda de quaisquer bebidas em recipientes de vidro e o uso de copos de vidro, que exponha em risco a incolumidade pública.

         Com isso, fica autorizado, que os restaurantes em ambiente fechado, podem utilizar recipientes de vidros, exclusivamente no atendimento interno prestado, em mesas, devendo o comerciante adotar todas as medidas para que o uso de vidros e copos ocorra unicamente dentro de espaço interno, sendo da total e exclusiva responsabilidade do proprietário quaisquer acidentes ou infortúnios que possam acontecer em decorrência do uso de copos e recipientes de vidro.

        O art. do Decreto 3.788 passa a vigorar com a seguinte redação: ”Os bailes ou eventos de  “pré-carnavais”, bem como os “blocos caricatos”, só poderão ocupar vias públicas e estabelecimentos comerciais, com autorização prévia da Prefeitura, condicionado a apresentação de requerimento protocolado na Secretaria Municipal de Finanças até o dia 05/02/2024”.

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