Sábado, 08 de Janeiro de 2022
Novo Decreto é emitido atualizando a redação de alguns artigos do Decreto 3.548, de 7 de janeiro de 2022; Veja o que mudou
Mudanças estão relacionadas ao tipo de comprovação para eventos e cursos livres; Leia na íntegra
Algumas alterações nas medidas de contenção ao avanço da Covid-19 no município foram feitas e incluídas em um novo decreto publicado na manhã deste sábado, 8.
As mudanças são:
- Os organizadores de festas particulares autorizadas no decreto 3.538/2022 devem exigir de todos os participantes, equipes de trabalho, colaboradores e convidados a apresentação do Cartão de Vacina, com esquema vacinal COMPLETO para a Covid-19, de acordo com os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Essa alteração foi feita considerando que a regra do Parágrafo Único do artigo 2º do Decreto 3.538/2022 poderia provocar um aumento ainda maior do que o já observado na procura por testagem, além de aumentar a presença de pessoas em um ambiente de alto risco de contaminação, o que aumentaria o risco de novos casos.
- As aulas presenciais dos Cursos Livres podem funcionar com 50% da capacidade de espaço de cada sala de aula. Anteriormente essa modalidade deveria acontecer 100% à distância.
- O Art 10 passa a vigorar com a seguinte redação: Fica também proibida a realização de excursões e atividades recreativas especiais de férias, na modalidade "colônia de férias" e similares.