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Quinta, 05 de Janeiro de 2023

Nova prorrogação da suspensão dos serviços referentes a Tributos e emissão de Nota Fiscal Eletrônica no município

Até as 12h do 10/01/2023 devido a atualização do sistema

Nova prorrogação da suspensão dos serviços referentes a Tributos e emissão de Nota Fiscal Eletrônica no município

                DECRETO Nº 3.656 DE 05 DE JANEIRO  DE 2023

 

“Da nova redação ao artigo 1º do Decreto Municipal nº 3.647 de 27 de dezembro de 2022 e contém outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o artigo 90, item IX da Lei Orgânica de 16 de Abril de 1.990, bem como o disposto nas demais Legislações Municipais:

 

Considerando a necessidade de realização de treinamento dos servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Finanças, quanto aos ajustes/atualização realizados no Sistema Eletrônico de emissão de Tributos, Taxas de Nota fiscal,

 

 

D E C R E T A : 

 

 

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto Municipal nº 3.647 de 27 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 1º - Ficam suspensos os serviços referentes a Tributos e emissão de Nota Fiscal Eletrônica no Município de Santos Dumont no período compreendido entre as 18h00 do dia 28 de dezembro de 2022 até 12h00 do dia 10 de janeiro de 2023”.

 

 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.

 

M A N D O, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente DECRETO pertencer que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

 

Registre-se e publique-se:

Palácio Alberto Santos Dumont.

Sede da Prefeitura Municipal

Santos Dumont, 05 de janeiro de 2023