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Terça, 21 de Dezembro de 2021

Lei Municipal 4.564 prevê obrigatoriedade de informativos sobre o crime de maus-tratos contra animais

Objetivo da lei é promover conscientização a respeito da existência do crime e suas punições previstas

Lei Municipal 4.564 prevê obrigatoriedade de informativos sobre o crime de maus-tratos contra animais

Foi aprovada a Lei Municipal 4.564 que prevê a obrigatoriedade de informativos a respeito do crime de maus-tratos contra animais. Agora, as agropecuárias, clínicas veterinárias, pet shops e estabelecimentos congêneres, públicos ou privados, devem afixar de forma visível em suas dependências placas, cartazes, comunicados ou qualquer outro tipo de informativo sobre a existência do crime de maus-tratos contra animais.  Além disso, a pena prevista para o crime e telefone ou meio de denúncia também devem constar no aviso. 

 

A obrigatoriedade vem através da Lei Municipal, nº 4,564, de 26 de novembro de 2021. Para fins de verificação e fiscalização, a administração municipal terá por base a inscrição na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, bem como a inscrição municipal de atividades.

 

O informativo deve seguir algumas especificações que estão disponíveis no texto da Lei. Leia a lei na íntegra