Terça, 21 de Dezembro de 2021
Lei Municipal 4.564 prevê obrigatoriedade de informativos sobre o crime de maus-tratos contra animais
Objetivo da lei é promover conscientização a respeito da existência do crime e suas punições previstas
Foi aprovada a Lei Municipal 4.564 que prevê a obrigatoriedade de informativos a respeito do crime de maus-tratos contra animais. Agora, as agropecuárias, clínicas veterinárias, pet shops e estabelecimentos congêneres, públicos ou privados, devem afixar de forma visível em suas dependências placas, cartazes, comunicados ou qualquer outro tipo de informativo sobre a existência do crime de maus-tratos contra animais. Além disso, a pena prevista para o crime e telefone ou meio de denúncia também devem constar no aviso.
A obrigatoriedade vem através da Lei Municipal, nº 4,564, de 26 de novembro de 2021. Para fins de verificação e fiscalização, a administração municipal terá por base a inscrição na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, bem como a inscrição municipal de atividades.
O informativo deve seguir algumas especificações que estão disponíveis no texto da Lei. Leia a lei na íntegra.