Sábado, 28 de Novembro de 2020
Lei Aldir Blanc - Prazo estendido até 1º de dezembro
Já está disponível o edital da Lei Emergencial Aldir Blanc, criada para designar ações emergenciais destinadas ao setor cultural diante os desdobramentos da pandemia do novo coronavírus. O prazo para interessados em pleitear recursos na lei foi estendido para a próxima terça-feira, 1º de dezembro.
Artistas e trabalhadores da classe cultural, inscritos em algum cadastro cultural (municipal, estadual, federal, etc), podem solicitar o benefício. A Prefeitura de Santos Dumont criou o Cadastro Municipal de Cultura para que artistas e trabalhadores do setor se habilitem ao pleito, caso não façam parte de algum outro órgão. Para realizar o cadastro, basta acessar este link. Realizada esta etapa, os interessados podem solicitar o enquadramento na lei através do edital lançado. As inscrições começam dia 20 de novembro e se estendem até o dia 1º de dezembro. O prazo para inscrição no Cadastro Municipal de Cultura também foi prorrogado para o dia 1º de dezembro.
Todos os ítens a serem entregues constam nos editais, mas para simplificar colocamos aqui a lista dos documentos e formulários que deverão ser entregues para interessados em concorrer os itens referente ao edital 01:
- Cópia simples de documento que contenha foto (RG ou Habilitação)
- Comprovar atuação na área a ser pleiteada nos ultimos 12 meses (fotos, videos, autodeclaração, portifólio, etc)
- Cópia simples de comprovante de residência, em Santos Dumont, emitido em 2020, em nome do responsável pela candidatura, ou em caso de ser corresidente, preencher o anexo III;
- Entrega dos anexos I e VII devidamente preenchidos no ato da inscrição;
Para se inscrever é necessário levar a documentação prevista no edital no Centro Cultural Paulo de Paula, localizado praça José Antônio Pedro, S/N (Praça da Estação). O atendimento está disponível de segunda a sexta, de 12h às 17h.
Acesse aqui o edital.
Sobre a lei
A Lei Federal 14.017/2020, também conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural diante do estado de calamidade pública decretado pela União em função da pandemia da Covid-19.
As ações emergenciais previstas na Lei Aldir Blanc atendem aos trabalhadores da cultura, aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de distanciamento social para o controle da pandemia da Covid-19.
Rodrigo Abreu
Assessoria de Comunicação