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Terça, 21 de Fevereiro de 2017

INFORMES CARNAVAL 2017 - Alteração do Trânsito Local

INFORMES CARNAVAL 2017 - Alteração do Trânsito Local

 

    

Carnaval 2017 uma realização da Prefeitura Municipal de Santos Dumont- Adm. 2017/2020 Honestidade e Trabalho

O carnaval acontece de 23 a 28 fevereiro, nesse período haverá OBRIGATORIEDADE:

  1. Licença especial para permissão de uso de  espaço público;
  2.  Proibição de utilização em lanches de maionese, mostarda e ketchps caseiros ou acondicionados em bisnagas;
  3. Proibição de venda de bebidas em recipientes de vidro e uso de copos de vidros;
  4. Proibição de utilização de garrafas de vidro nas ruas;
  5. Proibição aos representantes das escolas de samba, blocos e foliões de soltar foguetes, morteiros e outros fogos da classe A,B,C e D;
  6. Proibição da comercialização e utilização de confetes e serpentinas metalizadas;
  7. Proibição de utilização e comercialização de spray de espuma na passarela do samba, durante os desfiles das agremiações carnavalescas;
  8. Proibição de execução de músicas FUNK nas ruas, em carros de som ou em veículos particulares;
  9. Proibição de instalação de sons mecânicos nos logradouros públicos;
  10. Desfile de blocos caricatos sem o devido Alvará;

 

Alteração do trânsito local

            O Decreto 2.985 de 18/01/2017 dispõe sobre a alteração do trânsito local para o período do Carnaval:

  1. Fica delimitada como área central do Município para realização do Desfile da Escola de Samba as seguintes ruas: Josefina ladeira e Avenida Presidente Getúlio Vargas, considerando o trecho entre a Rua Josefina Ladeira e Faculdade de Santos Dumont e Praça Cesário Alvim;
  2. Entre os dias 24 a 28 de fevereiro, a partir das 18 horas nos dias 23 e 24 e a partir das 15h nos dias 25,26,27 e 28,  as Ruas Pedro de Almeida, Vigário José Augusto, 13 de Maio, Sérgio Neves, Antônio Abud, Luiz Cunha, Silva Fortes, Afonso Pena, Vieira Marques, Av. Getúlio Vargas e no trecho entre a Rua Silva Fortes e Terminal Rodoviário, serão consideradas exclusivamente vias de trânsito,  sendo proibido comércio por ambulantes ou similares, concentração de blocos, parada e estacionamento de veículos;
  3. A partir das 18 horas nos dias 23 e 24 e a partir das 15h nos dias 25,26,27 e 28,  o     trânsito de veículo fluirá da seguinte forma: mão dupla de direção nas ruas Vigário José Augusto, 13 de Maio, Antônio Abud, Luiz Cunha, Silva Fortes, setor norte da Av. Getúlio Vargas, vice-versa.
  4. A partir das 18 horas nos dias 23 e 24 e a partir das 15h nos dias 25,26,27 e 28, os ônibus urbanos farão Centro/Bairro, com pontos de ônibus na Rua Rui Barbosa, próximo a esquina do Estadual; ao lado da Faculdade de Santos Dumont; na Praça José Antônio Pedro e no Terminal Rodoviário, de acordo com os bairros costumeiros;
  5. A partir das 18 horas nos dias 23 e 24 e a partir das 15h nos dias 25,26,27 e 28,  os ônibus de Transporte Coletivo Intermunicipal e Interestadual chegarão e partirão da Av. Getúlio Vargas, próximo ao terminal Rodoviário utilizando-se do acesso a partir do trevo norte. Veículos advindos do setor Sul do município (Juiz de Fora e outros) deverão seguir pela BR 040 até o trevo norte e entrar na Av. Dep. Wilson Modesto Ribeiro, Av. Cel José Guilherme de Almeida e Terminal Rodoviário, fazendo o retorno pelo mesmo itinerário, partindo do Terminal Rodoviário até a BR 040;
  6. O lado "D" da Praça Cesário Alvim, ao lado da Sede da Prefeitura será reservado para estacionamento de Ambulâncias, Viaturas da PM e veículos oficiais de  apoio logístico.

 

            Tida Grillo