Quarta, 23 de Agosto de 2017
EDUCAÇÃO: PROCESSO SELETIVO INTERNO Nº 001/2017
PROCESSO SELETIVO INTERNO N.º 001/2017
Dispõe sobre a abertura de inscrições ao Processo Seletivo para Formador Local, no âmbito do Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa (PNAIC), firmado entre a Prefeitura de Municipal de Santos Dumont, por meio da Secretaria da Educação e Cultura (SEMEC) e o Ministério de Educação (MEC), considerando a Portaria nº 826 de 7 de julho de 2017. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, por meio da Secretaria da Educação e Cultura (SEMEC), torna público o Processo Seletivo Interno para preenchimento de vagas de Formador Local, que atuará na formação de Coordenadores Pedagógicos e Professores de Educação Infantil que atendem turmas do 1º e 2º período e professores do 1º ao 3º ano do ensino fundamental , em conformidade com as Diretrizes do PNAIC.
- CRONOGRAMA:
Data | Horário | Local | Ação |
23/08 | 13:00 h | SEMEC | Publicação do Edital |
24/08 a 26/08 | 13:00h | SEMEC | Período de inscrição |
28/08 | 17:00h | SEMEC | Publicação das inscrições e classificação inicial |
29/08 | A partir das 13:00 às 18:00 h | SEMEC | Recurso |
30/08 | 14:00h | SEMEC | Publicação da classificação final |
1.2. A classificação decorrente da somatória de pontos dos títulos e experiência na formação será publicada na Secretaria da Educação,
2. Das disposições preliminares:
2.1. Este processo seletivo destina-se exclusivamente aos Coordenadores Pedagógicos da Educação Infantil e Ensino Fundamental e Professores de Educação Básica efetivos da Rede Municipal de Ensino de Santos Dumont.
2.2. O processo seletivo de que trata este Edital será realizado com a finalidade de selecionar e classificar os interessados em atuar como Formador Local na Formação Continuada no âmbito do PNAIC;
2.3. O Formador Local selecionado atuará durante o ano de 2017, podendo ser reconduzido, por mais um ano (2018);
2.4. O Formador Local deverá ter disponibilidade para dedicarem-se ao curso em qualquer período e dia da semana, inclusive aos sábados, fora de seu horário de trabalho nas instituições educacionais da Rede Municipal de Ensino de Santos Dumont e não receber, simultaneamente, bolsas de outros programas;
2.5. O Formador Local, durante o tempo que exercer a função, será avaliado pela Coordenação Local do PNAIC, quanto às atribuições da função;
2.6. A qualquer momento, a critério da administração, visando o interesse público, poderá cessar a atuação como Formador Local realizada nos termos deste edital e conforme Art. 41, incisos I, II, III e Parágrafo Único da Portaria nº 826, de 07/07/2017: I. quando deixar de cumprir suas atribuições, de acordo com decisão fundamentada da Administração Pública; II. quando avaliado insatisfatoriamente pelo coordenador local, professores ou orientadores pedagógicos; III. por solicitação fundamentada do próprio participante; e IV. em caso de ausência da formação ministrada pelo formador regional.
3. Das Funções:
3.1. São funções do Formador Local:
I - ministrar a formação em momentos presenciais à sua turma de professores e coordenadores pedagógicos;
II - planejar e avaliar a atuação dos cursistas nos encontros de formação;
III – avaliar os professores e os coordenadores pedagógicos quanto à frequência aos encontros presenciais, à participação nas atividades de formação e ao acompanhamento dos estudantes, registrando as informações em relatórios periódicos e no SisPacto;
IV – efetuar e manter atualizados os dados cadastrais dos professores e orientadores pedagógicos;
V - realizar o monitoramento constante do SisPacto, conforme documentos orientadores e/ou orientações acordadas junto à Coordenação Local do PNAIC;
VI – analisar os relatórios de professores e coordenadores pedagógicos, no âmbito do PNAIC, e orientar à busca de soluções diante das vulnerabilidades e dos desafios encontrados;
VII – conhecer os materiais didáticos utilizados pelos cursistas e/ou selecionados pela rede, que servirá de base para a formação e realização de intervenções necessárias;
VIII – acompanhar e orientar a prática pedagógica em serviço, no âmbito do PNAIC, de professores e orientadores pedagógicos;
IX - manter registro das atividades desenvolvidas pelos professores e orientadores pedagógicos em suas turmas de estudantes e/ou escolas;
X – apresentar à instituição formadora e à Secretaria Municipal de Educação e Cultura relatório pedagógico e gerencial das atividades referentes à formação dos professores e orientadores pedagógicos;
XI - identificar professores com dificuldades e oferecer atendimento personalizado, no âmbito do PNAIC;
XII - fomentar a realização de trabalhos colaborativos entre professores, coordenadores pedagógicos e escolas, na busca de soluções compartilhadas;
XIII - acompanhar os resultados das escolas nas avaliações externas nacionais, nas avaliações realizadas pela rede e pelas escolas e subsidiar as equipes sob sua responsabilidade na evolução das metas traçadas, no âmbito do PNAIC;
XIV - participar e colaborar no processo de articulação dos programas e projetos existentes na rede municipal de ensino às práticas do PNAIC;
XV - participar e colaborar nas ações desenvolvidas pela Secretaria da Educação relacionadas à alfabetização na idade certa;
4. Da Capacitação:
4.1. O Formador Local receberá uma formação específica na área de atuação;
4.2. O Formador Local participará de curso de formação devidamente certificado pelas Universidades responsáveis;
4.3. Conforme Portaria nº 826 de 07/07/2017, poderá ser concedido ao Formador Local bolsa de estudos.
5. Dos Requisitos:
5.1. O candidato a Formador Local que atuará na formação de Coordenadores Pedagógicos e Professores que atendem turmas da Educação Infantil do 1º e 2º Períodoou de professores do 1º ao 3º ano do ensino fundamental deverá:
5.1.1. Ser Professor efetivoda Rede Pública de Ensino que promove a seleção;
5.1.2. Possuir experiência comprovada em formação continuada para professores e coordenadores da Rede Municipal de Ensino de Santos Dumont.
5.1.3. Não receber, simultaneamente, bolsas de outros programas;
5.1.4. Ter disponibilidade para dedicar-se ao PNAIC, acompanhar a prática pedagógica e os resultados dos estudantes das escolas sob sua responsabilidade;
5.1.5. Ter participado de programas de formação continuada de professores nos últimos 3 (três) anos ou ser coordenador pedagógico, professor da préescola ou do ensino fundamental com resultados reconhecidos na escola e na rede de ensino onde atua.
5.1.7- Na ausência decandidatos que atendam aos requisitos a Secretaria de Educação deverá promover a seleção mediante análise de currículo dentre os candidatos que preencham, no mínimo, os seguintes requisitos:
- Ser profissional efetivo do magistério da rede.
- Ter licenciatura.
- Possuir experiência comprovada na formação de coordenadores pedagógicos e professores na Rede Municipal de Santos Dumont.
- Ter curso na área de formação continuada na qual atuarão, totalizando no mínimo 120 horas o que deverá ser comprovado por certificação.
6. Das Inscrições:
6.1. As fichas de inscrições estarão disponibilizadas na Recepção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC);
6.2. No dia da entrega da ficha de inscrição e da documentação, o candidato deverá, obrigatoriamente apresentar:
6.2.1. Ficha de Inscrição (Anexo I), preenchida e assinada pelo interessado;
6.2.2. Declaração de Disponibilidade, preenchida e assinada pelo interessado (Anexo II);
6.2.3. Os interessados deverão apresentar as seguintescópias dos documentos na entrega da inscrição:
- cédula de identidade e CPF.
-certificados das titulações.
- certificado ou declaração que comprove ter participado como formador de professores e coordenadores na Rede Municipal de Santos Dumont.
-certidão emitida pelo Departamento de Recursos Humanos indicando o tempo de atuação na Rede Municipal de Educação até 31 de Julho de 2017.
- Certificados na área pleiteada (Ensino Fundamental ou Educação Infantil), totalizandono mínimo 120 horas.
- Certificado ou Declaração emitida por instituição competente dos programas de formação continuada de professores nos últimos 3 (três) anos.
6.2.4. Os candidatos que não apresentarem a documentação prevista no item 6.2.3 não terá sua inscrição efetuada.
6.2.5. Não serão efetuadas inscrições após o prazo estabelecido neste edital.
7. Da classificação:
7.1. O processo seletivo terá caráter classificatório e constituir-se-á de avaliação de títulos e experiência profissional;
7.2 Os títulos apresentados no momento da inscrição serão avaliados conforme pontuação apresentada nas tabelas dos itens 8.1.1 e 8.1.2;
7.3. A classificação final dos candidatos será determinada pela somatória dos pontos referentes aos títulos de formação acadêmica e experiência profissional;
7.3.1. Os professores e coordenadores pedagógicos serão classificados por ordem decrescente de pontuação;
7.4. Os critérios para desempate serão:
I - maior tempo como formador de professores e coordenadores na Rede Municipal
II- maior idade.
III - Maior pontuação no item 8.1.1;
IV-. Maior tempo de efetivo exercício na Rede Municipal de Educação;
8. Da pontuação dos títulos:
8.1. Os títulos da formação acadêmica e da experiência profissional serão avaliados de acordo com o que segue:
8.1.1. Formação acadêmica
Títulos | Certificados | Quantidade Máxima | Valor unitário | Valor Máximo |
Pós Graduação Relacionado à Educação em nível de Doutorado, concluído até o término das inscrições. | Diploma devidamente registrado ou documento comprobatório de conclusão do Doutorado. | 01 | 04 | 04 |
Pós Graduação Relacionado à Educação em nível de Mestrado, concluído até o término das inscrições. | Diploma devidamente registrado ou documento comprobatório de conclusão do Mestrado. | 01 | 03 | 03 |
Curso de Pós Graduação Lato sensu, relacionado à Educação, com duração mínima de 360 horas, concluído até o término das inscrições. | Certificado devidamente registrado que atenda as exigências das resoluções Conselho Nacional de Educação e demais Legislações em vigor. | 02 | 01 | 02 |
Curso de Formação Continuada | Certificado ou documento comprobatório de conclusão emitido pela Instituição formadora, nos termos da Legislação vigente. | 03 | 0,50 | 1,50 |
Cursos de Formação Aperfeiçoamento | Certificados na área pleiteada, totalizando no mínimo 120 horas | 03 | 0,50 | 1,50 |
8.1.2 – Experiência Profissional:
Títulos | Comprovantes | Quantidade máxima | Valor Unitário | Valor Máximo |
Tempo de serviço na Rede Municipal na área pleiteada | Certidão emitida pelo Departamento de Recursos Humanos indicando o tempo de atuação na Rede Municipal de Educação até 31 de Julho de 2017 | 5 anos | 0,5 | 2,5 |
Tempo como formador em capacitaçõescontinuada para professores e coordenadores da Rede Municipal de Ensino de Santos Dumont. |
Experiência comprovada indicando tempo de atuação como formador de professores e coordenadores. | 5 anos | 1 | 5 |
9. Dos Recursos:
9.1. Caberá recurso da inscrição e classificação;
9.2. O recurso deverá ser entregue em formulário próprio (Anexo III), acessívelna Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC)conforme o cronograma.
10. Do Número de Vagas:
10.1. O número de vagas será indicado pelo Ministério da Educação, conforme número de cursistas inscritos por período, para o curso de formação continuada;
11. Os classificados serão convocados por meio da Secretaria da Educação;
11.1. As vagas serão atribuídas ao candidato, melhor classificado.
12. Das disposições finais:
12.1. A inscrição do candidato implicará a ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital;
12.2. Só haverá continuidade na função de Formador Local para o ano de 2018, no caso de recondução para os candidatos que continuarem atendendo ao disposto neste edital. Este edital e seus anexos estão acessíveis na Secretaria da Educação e Cultura.
12.3. A inexatidão das afirmativas, ou irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do processo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
12.4. A lista da classificação final será retomada do início, no caso de prorrogação da vigência deste edital para o ano de 2018, ou em caso de vagas remanescentes ou ainda surgimento de novas;
12.5. Na ocorrência de novas vagas, poderá haver remanejamento dos Formadores Locais com vagas atribuídas, desde que anterior ao início do processo formativo, respeitando-se a classificação final;
12.6. As questões omissas a este edital serão resolvidas pela Secretaria da Educação.
Santos Dumont, 22 de Agosto de 2017.
Bárbara Vieira Marques Moreira Barros
Diretora da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Edital de Seleção de Formador Local do Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa
Anexo I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO INTERNO | |||
NOME: | |||
ESCOLA DE LOTAÇÃO: | PERÍODO DE TRABALHO: | ||
ENDEREÇO: | |||
BAIRRO: | CEP: | CIDADE: | ESTADO: |
DATA DE NASCIMENTO: | SEXO: | ||
TELEFONE FIXO | TELEFONE CELULAR | EMAIL: | |
CPF: | RG: | ||
FORMAÇÃO (INDICAR LICENCIATURA E/OU PEDAGOGIA): | |||
TÍTULO | QUANT. MAX. | VALOR UNIT. | VALOR MAX. | QUANTIDADE | PONTUAÇÃO |
Pós Graduação Nível Doutorado | |||||
Pós Graduação Nível de Mestrado | |||||
Pós Graduação lato sensu | |||||
Cursos de Formação Continuada | |||||
Cursos de Aperfeiçoamento | |||||
Tempo de serviço na Rede Municipal na área pleiteada | |||||
Tempo como formador em capacitação continuadapara professores e coordenadores na Rede Municipal de Ensino | |||||
TOTAL | |||||
DATA ___/____/______ |
ASSINATURA DO CANDIDATO |
||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC Número de folhas entregues:_______________________________________ NOME DO INSCRITO: _________________________________________________ DATA: ___________________________________ __________________________________________________________ ASSINATURA E CARIMBO |
Edital de Seleção de Formador Local do Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Eu, _________________________________________________________________,
DECLARO, para fins de inscrição no processo seletivo para Formador Local do Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC, que tenho disponibilidade para dedicar-me ao Programa, em qualquer período e dia da semana, participando das formações junto ao Formador Regional, das reuniões coletivas de planejamento junto à Coordenação Local, as formações aos cursistas e as ações de monitoramento e apoio às escolas da Rede Municipal de Ensino de Santos Dumont. DECLARO, ainda que, atualmente, não recebo qualquer tipo de bolsa ou ajuda de custo ofertada por Programas Federais vinculados ao Ministério da Educação e que estou de acordo com o fato de que durante a atuação como Formador Local do referido Programa, estando ciente da responsabilidade administrativa ora declarado.
Santos Dumont, ________ de ________________________ de 2017
Assinatura do Candidato
Edital de Seleção de Formador Local do Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa
ANEXO III
DOCUMENTO PARA RECURSO
À Comissão de Avaliação do Processo Seletivo
Nome: _________________________________________________________________
CPF: ___________________________ Lotado: ______________________________
No cargo de: __________________________________________________________
Número de classificação no processo seletivo:
Número de pontos obtidos:
Motivo e Justificativa: |
Declaro estar ciente do Edital do Processo Seletivo interno nº 01/2017 de 21 deAgosto de 2017, que regulamenta o processo da seleção para Orientadores de Estudo do PNAIC e estar de acordo com as normas estabelecidas, responsabilizando-se pelas informações prestadas.
Santos Dumont, ____ de Agosto de 2017
___________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: |
DESPACHO DEFERIDO INDEFERIDO
________________________________________ _______________________________________
ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS PELA AVALIAÇÃO DO RECURSOASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS PELA AVALIAÇÃO DO RECURSO
______________________________________
CIÊNCIA DO INTERESSADO DATA: _________/ _________/__________