Sexta, 01 de Novembro de 2019
Educação - EDITAL 001/2019 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDITAL 001/2019
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES - CADASTRO RESERVA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT e a DIRETORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC no uso de suas atribuições, tornam público que estarão abertas, as inscrições para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (CADASTRO RESERVA), para atuação no ano letivo de 2020, ressaltando que, se no mesmo ano haja o Concurso Público, acontecerá a dispensa dos cargos contratados e seguirá a listagem de classificação do Concurso Público, na Rede Municipal de Ensino de Santos Dumont –MG.
A classificação dos inscritos dar-se-á pelo somatório dos títulos apresentados pelos candidatos, ou seja, formação acadêmica e pela experiência profissional.
I - DAS INSCRIÇÕES
1.1. Período das inscrições: do dia 12 de novembro de 2019, as 23h e 59min do dia 22 de novembro de 2019 .
1.2. As inscrições serão efetuadas SOMENTE PELA INTERNET, através do site oficial da Prefeitura de Santos Dumont www.contratacao.santosdumont.mg.gov.br
1.3. Será possibilitado ao candidato corrigir as informações durante todo o período da inscrição.
a) A cada Correção será emitido um novo comprovante com as alterações processadas.
b) Os candidatos serão classificados de acordo com os últimos dados informados. (Ou seja a última das alterações, caso, sejam feitas).
c) Esgotado o prazo de inscrição, não será permitido alterar dados.
1.4. Para a efetivação da inscrição o candidato deverá preencher e transmitir corretamente todos os dados do requerimento de inscrição, impreterivelmente nos prazos estabelecidos no item 1.1.
1.5. Após a finalização da inscrição, no site da Prefeitura Municipal de Santos Dumont www.santosdumont.mg.gov.br, ou através do link www.contratacao.santosdumont.mg.gov.br, o candidato terá a opção de enviar a inscrição para o e-mail cadastrado( se tiver) e, por segurança, deverá imprimir o formulário de comprovação da inscrição (Comprovante) e o questionário de respostas, o qual deverá ser apresentado OBRIGATORIAMENTE NA ENTREGA DOS TÍTULOS E NO ATO DA DESIGNAÇÃO (conforme cronograma previsto no Anexo I).
1.6. A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
1.7. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no Sistema de Inscrição para a Contratação Temporária de Servidores.
1.8. A Prefeitura Municipal de Santos Dumont e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, não se responsabilizam por pedidos de inscrição não confirmados por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados por parte dos candidatos.
1.9. O candidato à vaga para Professor de Educação Básica (PEBI) com função de docência na Educação Infantil, nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, e na Educação de Jovens e Adultos (EJA), poderá formalizar uma inscrição por grupo relacionada aos Grupos I, III, IV, V.
1.10. O candidato à vaga de Monitor de Educação Infantil de Nível Médio ( CADASTRO RESERVA ) poderá formalizar uma inscrição relacionada ao Grupo IA.
1.11. O candidato à vaga para Professor de Educação Básica (PEBII) com função de docência nos anos finais do Ensino Fundamental poderá formalizar inscrição relacionada ao Grupo II.
1.12. O candidato à vaga para Professor de Educação Básica (PEBI) com função de docência na Educação Infantil, nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, para atuar no Atendimento Educacional Especializado (AEE) poderá formalizar uma inscrição relacionada ao Grupo III.
1.13. O candidato à vaga para Professor de Educação Básica (PEBI) para atuar na Educação Especial na APAE, poderá formalizar inscrição relacionada ao Grupo IV.
1.13.1. O candidato à vaga para Professor de Educação Básica (PEBI) para atuar na Educação Especial na APAE deverá apresentar declaração que comprove no mínimo 200 (duzentos dias) de efetivo exercício em qualquer instituição da APAE no Brasil ou entidade que trabalhe comprovadamente com alunos especiais.
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1.14. O candidato à vaga para Professor Intérprete de Libras, que atua como intérprete em salas regulares ou de apoio pedagógico aos alunos surdos ou com deficiência auditiva, poderá formalizar inscrição relacionada ao Grupo V.
1.14.1. O candidato à vaga para Professor Intérprete de Libras, deverá possuir perfil alfabetizador para atuar em diferentes contextos para corresponder às necessidades educativas dos alunos surdos ou com deficiência auditiva deverá preencher as condições legais previstas.
1.15. O candidato à vaga para Instrutor de Formação Artística poderá formalizar inscrição relacionada ao Grupo VI.
1.15.1. O candidato à vaga para Instrutor de Formação Artística, que ministra cursos no campo das artes em sua área de formação que preencha as condições legais e deseja fazer mais de uma inscrição para instrumentos diferentes, deverá realizar uma inscrição para cada instrumento, até no máximo três inscrições, apresentar os títulos, a documentação e o formulário de comprovação da inscrição referente a cada inscrição, separadamente.
1.16. O candidato à vaga para Supervisor Pedagógico poderá formalizar inscrição relacionada ao Grupo VII.
1.17. O candidato à vaga para Auxiliar de Educação poderá formalizar inscrição relacionada ao Grupo VIII.
1.18. O candidato à vaga para Auxiliar de Serviços Gerais poderá formalizar inscrição relacionada ao Grupo IX.
1.19. O candidato à vaga para Motorista poderá formalizar inscrição relacionada ao Grupo X.
1.20. O candidato à vaga para Professor de Educação Básica (PEB II) com função de docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental (NÃO HABILITADOS) poderá formalizar inscrição relacionada ao Grupo XI.
1.21. O candidato à vaga de Nutricionista poderá formalizar inscrição relacionada ao Grupo XII.
1.22. O candidato à vaga de Vigia, Eletricista, Pedreiro, Bombeiro Hidráulico, poderá formalizar inscrição relacionada ao Grupo XIII.
1.23. O candidato à vaga de Instrutor de Capoeira poderá formalizar a inscrição relacionada ao Grupo XIV.
1.24- Ao inserir seus dados cadastrais no sistema de inscrição para Contratação Temporária de Servidor, o sistema solicitará em caráter opcional que o candidato informe um e-mail que será pessoal, intransferível e de responsabilidade única do mesmo.
1.25- A Prefeitura Municipal de Santos Dumont e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, não disponibilizará postos com profissional técnico para prestar assessoria, no período de inscrição, para os candidatos que tiverem dificuldades na utilização do equipamento ou de acesso à Internet. Nenhum servidor está recomendado a auxiliar na inscrição, nem mesmo orientar questões de interpretação desse edital.
II- DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
2.1. O candidato deverá ter a formação exigida para cada área específica ou cargo que pretende se candidatar.
2.1.1. O candidato à vaga para Professor de Educação Básica (PEB I) Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental que preencha as condições legais e deseja fazer mais de uma inscrição, deverá formalizar uma inscrição para cada cargo, até no máximo três inscrições, ao qual se candidata e deverá apresentar os títulos, a documentação e o formulário de comprovação da inscrição referentes a cada inscrição, separadamente.
2.2. O candidato à vaga para Professor de Educação Básica (PEBI) Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental para atuar no Atendimento Educacional Especializado deverá formalizar inscrição ao qual se candidata e apresentar os títulos na área pleiteada, a documentação e o formulário de inscrição referente a cada inscrição, separadamente.
2.2.1. O candidato à vaga para Professor de Educação Básica (PEBI) Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental para atuar no Atendimento Educacional Especializado deverá apresentar declaração emitida por Instituição de Ensino credenciada e ou pela Secretaria Municipal de Educação de Santos Dumont – SEMEC, comprovando experiência na Educação Especial em Sala de Recursos e ou Professor de Apoio.
2.3. O candidato à vaga para Professor de Educação Básica (PEBII) Anos Finais do Ensino Fundamental, deverá ter a formação comprovada em graduação específica, concluída em nível superior de Licenciatura Plena na área pleiteada ou Licenciatura Curta concluída até o ano de 1998, mediante apresentação do diploma devidamente registrado ou da Carteira de habilitação expedida pelo MEC.
2.3.1.O candidato à vaga para Professor de Educação Básica (PEBII) Anos Finais do Ensino Fundamental, que preencha as condições legais e deseja fazer mais de uma inscrição, deverá formalizar uma inscrição para cada cargo/grupo, até no máximo três inscrições, ao qual se candidata e deverá apresentar os títulos, a documentação e o formulário de comprovação da inscrição referentes a cada inscrição, separadamente.
2.4. Para a disciplina de Ensino Religioso o candidato deverá possuir diploma devidamente registrado de curso de Licenciatura Plena em Ciências da Religião ou Pedagogia ou Normal Superior com ênfase em Ensino Religioso ou Licenciatura Plena em qualquer conteúdo acrescido de Especialização em Educação Religiosa.
2.5. Para a disciplina de Informática Básica o candidato deverá possuir diploma devidamente registrado de curso superior em Sistema de Informação ou Tecnólogo na área de Informática.
2.6. Às pessoas com deficiência é garantido o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que a execução das atribuições no cargo/grupo ao qual pretende se inscrever seja compatível com sua deficiência.
2.7. Aos candidatos com deficiências serão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas por área.
2.7.1. Caso a aplicação deste percentual resulte em um número fracionado, não poderá haver arredondamento que importe na elevação do percentual de vagas.
2.7.2. O candidato com deficiência que se inscrever para concorrer à vaga de pessoa com deficiência será obrigado a protocolar no ato da entrega para conferência de documentos, laudo médico atualizado, atestando a espécie e o grau/nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência e a compatibilidade com o cargo a que concorre.
2.7. 3. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, essas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem classificatória.
2.7.4. Os candidatos com deficiência que desejarem concorrer às demais vagas constantes deste Edital, poderão fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, desde que compatível à função/cargo escolhido, não podendo a partir da inscrição, concorrer às vagas específicas a eles reservados.
2.7.5. O candidato à vaga que se declarar deficiente deverá formalizar uma inscrição para cada cargo, até no máximo três inscrições ao qual se candidata e deverá apresentar os títulos, a documentação e o formulário de comprovação da inscrição referentes a cada inscrição, separadamente.
2.7.6. No que se refere a todo o processo seletivo, os candidatos com deficiência participarão deste processo de contratação em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive no que diz respeito às exigências determinadas para todas as fases previstas neste Edital.
2.7.7. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se candidato à vaga de pessoa com deficiência, se selecionado neste processo seletivo, terá seu nome publicado em lista específica, à parte e, integrará a listagem geral de classificados.
2.7.8. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência e cumprir com o exigido nos termos deste Edital, será encaminhado a uma Junta Médica para avaliar a compatibilidade de sua deficiência com o cargo a que concorre.
2.7.9. As decisões da Junta Médica são soberanas e delas não caberá recurso.
2.8. O candidato à vaga de Nutricionista deverá possuir diploma de Curso Superior em Nutrição com registro no órgão da Classe.
2.9 O Candidato à vaga de Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais deverá possuir Certificado, Histórico Escolar ou Declaração que comprove a escolaridade mínima concluída do 5º Ano ( antiga 4ª série) do Ensino Fundamental.
2.10. O candidato à vaga de Instrutor de Capoeira deverá possuir Certificado, Histórico Escolar ou Declaração que comprove a conclusão do Ensino Médio.
2.11. No ato da inscrição, todos os candidato deverão preencher devidamente os campos específicos para o cargo/grupo pretendido informando os dados comprobatórios exigidos: Preencher campo de IDENTIFICAÇÃO/INSCRIÇÃO:
- Nome completo;
- CPF;
- Carteira de Identidade;
- Endereço residencial/telefone para contato;
- E - mail (endereço eletrônico) opcional;
● Formação acadêmica/ Especialização;
- Tempo de experiência profissional no cargo pretendido (contagem de tempo);
- Motorista- Número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "D” e/ou "E" e aprovação especializada nos termos da regulamentação da CONTRAN. Informar se tem cursos para Condutor de Transporte Escolar e Coletivo.
III – DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS
3.1. Após a divulgação da Listagem Final, O CANDIDATO CLASSIFICADO NA 1ª CHAMADA DEVERÁ COMPARECER PARA ENTREGA DOS TÍTULOS conforme prazo estabelecido no presente Edital, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura localizada à Avenida Getúlio Vargas 563- Centro, nos dias 11/12/2019 e 12/12/2019, no horário de 08 horas às 18 horas, conforme ANEXO I.
3.2. Nenhum envelope com documentos obrigatórios será recebido fora do prazo e local determinado para a apresentação de títulos.
3.3- O CANDIDATO CLASSIFICADO NA 1ª CHAMADA deverá entregar cópia legível da documentação obrigatória, pessoalmente, OU através de PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO DE NOTAS, em envelope devidamente identificado com: NOME COMPLETO, CPF, GRUPO, CARGO E NÚMERO DE INSCRIÇÃO que, após conferência, será lacrado pela Banca Examinadora responsável por receber a documentação prevista, na presença do candidato e o mesmo assinará o envelope e receberá um comprovante dos documentos entregues.
3.4. O candidato CLASSIFICADO que não entregar CÓPIA LEGÍVEL da documentação obrigatória será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
3.5. A entrega do envelope com a documentação obrigatória só poderá ser feita NUM ÚNICO ATO DE ENTREGA, com as folhas entregues numeradas dos mesmos, sendo vedada à Banca Examinadora o recebimento, novamente, da documentação já entregue ou de qualquer outro documento isolado.
3.6. O CANDIDATO CLASSIFICADO NA 1ª CHAMADA deverá entregar, anexado ao envelope, o comprovante de inscrição.
3.7. O candidato inscrito em mais de uma disciplina deverá formalizar e entregar separadamente um envelope para cada inscrição com a respectiva documentação, de acordo com o item 3.3.
3.8. Não será aceito fax de documentos, nem o encaminhamento destes via correio ou e-mail.
3.9. Fica o candidato responsabilizado pelo preenchimento correto e completo do Formulário de Inscrição, via internet, bem como da entrega dos documentos que comprovem as informações prestadas no ato de inscrição sendo vedado à Banca Examinadora o preenchimento dos mesmos.
3.10. Só serão aceitos, para efeito de pontuação, os itens comprovados através de documentos entregues.
3.11. Caso o candidato entregue apenas uma documentação para comprovação de títulos de disciplinas diferentes, inclusive com formulário de inscrição de diferentes disciplinas, será considerado apenas uma inscrição a critério do candidato.
3.12. No ato da inscrição não será permitido o aproveitamento da documentação exigida em grupos distintos em que o candidato se inscreveu.
3.13. A Prefeitura Municipal de Santos Dumont não se responsabiliza por inscrição não confirmada por meio do Comprovante de Inscrição.
3.14. A documentação obrigatória deverá ser entregue em envelope devidamente identificado, com páginas numeradas, com os seguintes documentos, conforme item 3.3:
- Comprovante de inscrição (anexado ao envelope), devidamente preenchido os campos específicos;
- Xerox dos documentos obrigatórios de acordo com o item 3.15 deste Edital.
3.15. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá entregar cópia sem erros e ou rasuras que possam prejudicar a verificação de autenticidade dos seguintes documentos, impreterivelmente, no prazo estabelecido neste Edital:
- Comprovante de inscrição devidamente preenchido pelo candidato;
- Questionário contendo as informações do candidato;
- Xerox do CPF (Cadastro de Pessoa Física)
- Xerox do RG (Carteira de Identidade) ou cópia de documento de igual valor (com foto);
- Xerox de Diploma(s), Certificado(s) ou Declaração de Conclusão de Curso(s), informados no ato da inscrição e, obrigatórios para exercer a função/cargo. Quando se tratar de Declaração de Conclusão de Curso, o mesmo deverá ser acompanhado do Histórico Escolar.
- Contagem de Tempo de Serviço no Magistério/ na Área de atuação Carteira Profissional, inclusive com cópia da folha de identificação. No caso de contagem de tempo feita em certidão própria, a mesma deverá conter um único conteúdo em cada registro, ou seja, não deverá ter na mesma certidão tempo de serviço de áreas diferentes e CNPJ da empresa.
3.15.1. Para efetivar a inscrição do Grupo X (Motorista), o candidato deverá entregar cópia sem erros e ou rasuras que possam prejudicar a verificação de autenticidade dos seguintes documentos, no prazo estabelecido neste Edital:
- Comprovante de inscrição devidamente preenchido pelo candidato;
- Xerox do CPF (Cadastro de Pessoa Física)
- Xerox do RG (Carteira de Identidade) ou cópia de documento de igual valor (com foto);
- Xerox de Diploma(s), Certificado(s) ou Declaração de Conclusão de Curso(s), informados no ato da inscrição e, obrigatórios para exercer a função/cargo. Quando se tratar de Declaração de Conclusão de Curso, o mesmo deverá ser acompanhado do Histórico Escolar.
- Xerox da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "D" e/ou "E", e aprovação e especializada nos termos da regulamentação da CONTRAN.
- Xerox de Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso específico de Transporte Escolar e Coletivo.
- Contagem de Tempo de Serviço na Área de atuação Carteira Profissional, inclusive com cópia da folha de identificação. No caso de contagem de tempo feita em certidão própria, a mesma deverá conter um único conteúdo em cada registro, ou seja, não deverá ter na mesma certidão tempo de serviço de áreas diferentes e CNPJ da empresa.
IV- DAS CLASSES
4.1. Estarão abertas as inscrições para os seguintes Grupos / Cargos / Disciplinas
Professor de Educação Básica (PEBI) - Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental | |
Grupo I
|
- Professor Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos |
Grupo III
|
- Professor de Sala de Recursos - Professor de apoio |
Grupo V
|
- Professor Intérprete de Libras |
Monitor de Educação Infantil Curso Normal em Nível Médio | |
Grupo IA |
- Monitor de Educação Infantil ( CADASTRO RESERVA)
|
Professor de Educação Básica ( PEB II ) Anos Finais do Ensino Fundamental |
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Grupo II
|
- Arte |
- Ciências | |
- Geografia | |
- Historia | |
- Inglês | |
- Matemática | |
- Língua Portuguesa | |
- Educação Física | |
- Ensino Religioso | |
- Informática Básica |
4.2. O candidato deverá fazer sua inscrição para o Grupo pretendido, com habilitação específica e apresentar toda a documentação de acordo com os itens deste Edital.
GRUPOS | CARGOS |
I | Professor de Educação Básica – Educação Infantil e Anos Iniciais |
IA | Monitor de Educação Infantil - Curso Normal em Nível Médio |
II | Professor de Educação Básica – Anos Finais |
III | Professor de Educação Básica - Sala de Recurso e Apoio |
IV | Professor de Educação Básica – Educação Especial / APAE |
V | Professor de Educação Básica – Intérprete de Libras |
VI | Instrutor de Formação Artística |
VII | Supervisor Pedagógico |
VIII | Auxiliar de Educação |
IX | Auxiliar de Serviços Gerais |
X | Motorista |
XI | Professor de Educação Básica (NÃO HABILITADOS) |
XII | Nutricionista |
XIII | Vigia/ Eletricista/ Pedreiro /Bombeiro Hidráulico |
XIV | Instrutor de Capoeira |
4.3.GRUPO I
CARGO - Professor de Educação Básica (PEB I)
ATUAÇÃO – Regente de turma de Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º anos), Professor Eventual e Professor na Educação de Jovens e Adultos (1º segmento).
Habilitação e Escolaridade | Comprovante | |
1º |
- Curso de Pedagogia com habilitação para lecionar na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.* OU - Curso Normal Superior* |
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2º | - Curso Normal em Nível Médio (Diploma de Magistério) |
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* Os títulos deverão ser expedidos por instituição de ensino superior credenciada.
4.3.1. GRUPO IA
CARGO - Monitor de Educação Infantil
ATUAÇÃO – Apoio e monitoria aos professores regentes das turmas de creches e pré-escolas, realizando atividades de cunho educativo, bem como atividades relativas ao cuidado pessoal das crianças.
Habilitação e Escolaridade | Comprovante | |
1º |
- Curso Normal em Nível Médio- Professor de Educação Infantil (Lei 9394/96,Resolução CNE/CEB n.º 02/99, Parecer 1175/2000 e Resolução CEE n.º 440/2000). |
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4.4.GRUPO II
CARGO - Professor de Educação Básica (PEB II) Anos Finais do Ensino Fundamental
ATUAÇÃO – Professor para lecionar de acordo com a habilitação e a formação exigida.
Observações: Componentes curriculares da Base Comum Nacional e da Parte Diversificada do Currículo: Educação Física, Ensino Religioso, Arte, Ciências, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa ,Matemática e Informática Básica.
Habilitação e Escolaridade | Comprovante | |
1º |
- Formação comprovada em graduação específica, concluída em nível superior de Licenciatura Plena na área pleiteada OU - Licenciatura Curta concluída até o ano de 1998, mediante apresentação diploma devidamente registrado OU - Carteira de habilitação expedida pelo MEC. |
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CARGO - Professor de Educação Básica (PEB II) Anos Finais do Ensino Fundamental
ATUAÇÃO - Professor de Informática Básica
Habilitação e Escolaridade | Comprovante | |
1º |
- Licenciatura plena em Sistema de Informação OU - Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) na área de Informática |
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4.5.GRUPO III
CARGO - Professor de Educação Básica (PEB I) Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental
ATUAÇÃO - Atendimento Educacional Especializado (Sala de Recursos ou Professor de Apoio)
Observação:
- O candidato deverá comprovar a habilitação e a escolaridade previstas no QUADRO 1, ACRESCIDAS da formação especializada prevista para as distintas formas de atuação no AEE, previstas neste Edital.
- A formação mínima exigida para a investidura no cargo não será pontuada.
- 3.O candidato ao cargo que utilizar a Especialização como pré-requisito para exercer a função não poderá usá-la para a pontuação de títulos, podendo usar uma segunda para pontuar.
QUADRO I | ||
Habilitação e Escolaridade | Comprovante | |
1º |
- Licenciatura plena em Normal Superior ou Pedagogia com habilitação para lecionar na Educação Infantil e/ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental com Especialização em Educação Especial ou Inclusiva com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. - Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, juntamente com Especialização em Educação Especial ou Inclusiva com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. OU |
- Certificado de pós-graduação. |
2º |
- Licenciatura plena em Normal Superior ou Pedagogia com habilitação para lecionar na Educação Infantil e/ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental, juntamente com curso específico de Atendimento Educacional Especializado (AEE) para atuar nas Salas de Recurso e/ou apoio com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, oferecido por instituições de ensino credenciadas e/ou autorizado pela SEMEC -- Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, juntamente com curso específico de Atendimento Educacional Especializado (AEE) para atuar nas Salas de Recurso e/ou apoio com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, oferecido por instituições de ensino credenciadas e/ou autorizado pela SEMEC. OU |
-Diploma registrado ou declaração de conclusão
|
3º |
Curso Normal em nível Médio. (Diploma do Magistério) juntamente com curso específico de Atendimento Educacional Especializado (AEE) para atuar nas Salas de Recurso e/ou apoio com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas oferecido por instituições de ensino credenciadas e/ou autorizado pela SEMEC. |
- Certificado curso específico |
4.6.GRUPO IV
CARGO - Professor de Educação Básica (PEB I) Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental
ATUAÇÃO - Auxílio de educandos com Necessidades Educacionais Especiais na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).
Observação:
1- Candidato com Licenciatura Plena em Normal Superior ou Pedagogia, juntamente com curso de Aperfeiçoamento ou Especialização em Educação Especial, que não comprovar tempo de experiência de no mínimo 200 dias trabalhados em qualquer instituição da APAE no Brasil será classificado após os que possuem o tempo de experiência na APAE e terá sua inscrição considerada em caráter de cadastro reserva.
Habilitação e Escolaridade | Comprovante | |
1º |
- Curso Normal em Nível Médio. OU
|
E declaração de tempo de serviço, expedida com experiência mínima de 200 dias trabalhados em qualquer instituição da APAE no Brasil. |
2º |
- Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação para lecionar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, juntamente com Curso Específico de Atendimento Educacional Especializado. |
- Diploma registrado ou declaração de conclusão . E declaração de tempo de serviço, expedida com experiência mínima de 200 dias trabalhados em qualquer instituição da APAE no Brasil.
|
4.7.GRUPO V
CARGO - Professor de Educação Básica - Intérprete de libras
ATUAÇÃO- Auxílio de educandos com surdos ou com deficiência auditiva nos diversos níveis e modalidades de ensino, com PERFIL ALFABETIZADOR.
Observação:
1- O candidato deve ser ouvinte.
Habilitação e Escolaridade | Comprovante | |
1º |
- Curso Normal em nível Médio juntamente com o Curso Específico de LIBRAS OU |
|
2º | - Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação para lecionar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, juntamente com Curso Específico de Sinais. |
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4.8. GRUPO VI
CARGO: Instrutor de Formação Artística
ATUAÇÃO: Conservatório Artístico Johan Sebastian Bach (CEMAM) ou nas Escolas da Rede Municipal em consonância às normas legais e quadros curriculares das mesmas.
Habilitação e Escolaridade | Comprovante | ||
1º |
-Ensino Médio completo OU
-Diploma, Certificado ou Declaração conclusão de curso(s) OU
-Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil |
. Flauta Doce . Violão/Baixo . Piano/Teclado . Bateria . Instrumentos de sopro
|
4.9. GRUPO VII
CARGO: Supervisor Pedagógico
ATUAÇÃO: Escolas da Rede Municipal de acordo com a ordem de serviço estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santos Dumont - SEMEC.
Observação:
- A formação mínima exigida para a investidura no cargo não será pontuada.
- 2.O candidato ao cargo que utilizar a Especialização como pré-requisito para exercer a função não poderá usá-la para a pontuação de títulos, podendo usar uma segunda para pontuar.
Habilitação e Escolaridade | Comprovante | |
1º |
- Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica em Supervisão Pedagógica OU - Licenciatura Plena em área específica acrescida de Especialização em Supervisão Pedagógica. |
-Certificado de pós-graduação (especialização) |
4.10. GRUPO VIII
CARGO: Auxiliar de Educação
ATUAÇÃO: Escolas da Rede Municipal de Santos Dumont e/ou na Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC e ou no Conservatório Artístico Johan Sebastian Bach – CEMAM.
Habilitação e Escolaridade | Comprovante | |
1º |
- Ensino Médio Completo - Curso Básico de Informática |
- Certificados do(s) Curso(s) de Informática |
4.11. GRUPO IX
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
ATUAÇÃO: Escolas da Rede Municipal de Santos Dumont de acordo com a ordem de serviço estabelecida e para eventualidades na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.
Observação:
1- Desempenhar funções de acordo com as necessidades, inclusive responsabilizando pela limpeza e organização do local de trabalho, da rotina das escolas e do preparo de merenda escolar, bem como outras atribuições conforme ordem de serviço.
Habilitação e Escolaridade | Comprovante | |
1º | - Anos Iniciais concluído (5º ano) ou conclusão da antiga 4ª série. | - Certificado de Conclusão ou declaração de conclusão. |
4.12. GRUPO X
CARGO: Motorista
ATUAÇÃO: Condutor de escolares de acordo com a ordem de serviço estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.
Observação:
1- Os condutores deverão estar à disposição para eventualidades e necessidades ocorridas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC).
Habilitação e Escolaridade | Comprovante | |
1º |
Ensino Fundamental Completo
|
- Diploma registrado ou declaração de conclusão. |
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria D e/ou E
- Aprovação especializada nos termos da regulamentação da CONTRAN nº 285 de 29/07/08 – Curso para condutores de veículos de transporte escolar e coletivo.
- Observação: Para a contratação do cargo de motorista, será estabelecido em nota oficial o dia da prova prática, assim como a portaria baixada pelo prefeito municipal com nomes que comporão a banca examinadora do candidato. Essa etapa é eliminatória.
4.13. GRUPO XI
CARGO: Professor de Educação Básica (NÃO HABILITADOS)
ATUAÇÃO: Escolas da rede municipal nos Anos Finais do Ensino Fundamental, de acordo com a autorização para lecionar expedida pela SRE, SEE-MG, CEE-MG.
Observação: O candidato terá sua inscrição considerada em caráter de cadastro reserva.
4.14 GRUPO XII
CARGO: Nutricionista
Atuação: Escolas da Rede Municipal de Ensino e ou na SEMEC – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Habilitação e Escolaridade | Comprovante | |
1º |
Curso Superior em Nutrição
|
- Diploma de Curso Superior em Nutrição com Registro no órgão de Classe. |
4.15 GRUPO XIII
CARGO: VIGIA/ ELETRICISTA/PEDREIRO/BOMBEIRO HIDRÁULICO
Atuação: Escolas da Rede Municipal de Ensino e ou na SEMEC – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Habilitação e Escolaridade | Comprovante | |
1º |
- Ensino Fundamental Incompleto OU - Anos Iniciais concluído (5º ano) ou conclusão da antiga 4ª série. |
- Certificado de Conclusão ou declaração de conclusão.
|
Observação: Para os cargos do grupo XIII, os mesmos deverão:
Comprovar experiência na área pleiteada através de carteira de trabalho ou documento equivalente com o mínimo de 90 dias ou curso na área pleiteada com no mínimo 80 horas.
4.16 GRUPO XIV
CARGO: Instrutor de Capoeira
Atuação: Escolas da Rede Municipal de Ensino
Habilitação e Escolaridade | Comprovante | |
1º |
- Ensino Fundamental Completo - Graduação Mínima: corda AZUL e VERDE |
- Certificado de Conclusão ou declaração de conclusão. |
V - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1- A classificação dos candidatos far-se-á de acordo com a formação/habilitação específica, observados os critérios a seguir:
5.1.1 – Pontuação NÃO CUMULATIVA (*Considerar somente a maior titulação)
Observações:
- A formação mínima exigida (TÍTULO) para a investidura no cargo não será pontuada.
- SERÁ CONSIDERADO COMO TÍTULO A ESPECIALIZAÇÃO QUE NÃO SEJA PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO PLEITEADO.
5.2. Os candidatos ao Grupo I diplomados no Magistério (Antigo curso Normal/Nível Médio) e ou diplomados em curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Normal Superior ou Pedagogia, com habilitação para lecionar na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, poderão ser pontuados na formação, conforme abaixo:
5.2.1. Os candidatos aos Grupos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e XII
Titulação não cumulativa (*Considerar somente a maior titulação) | Número máximo de pontos |
a) Diploma de Doutorado concluído na área de educação. | 80* |
b) Diploma de Mestrado concluído na área de educação. | 60* |
c) Certificado de Especialização lato sensu concluída na área da educação. | 40* |
Titulação não cumulativa (*Considerar somente a maior titulação) | Número máximo de pontos |
a) Diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Normal Superior ou Pedagogia, com habilitação para lecionar na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, expedido por instituição de ensino superior credenciada. | 10* |
b) Diploma de Magistério(Antigo curso Normal/Nível Médio/LDB 9394/96art.62) | 5* |
5.2.2. Candidatos ao Grupo I ( PEB I)
Os candidatos ao Grupo I diplomados no Magistério (Antigo curso Normal/Nível Médio) e ou diplomados em curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Normal Superior ou Pedagogia, com habilitação para lecionar na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, poderão ser pontuados na Formação, conforme abaixo:
Pontuação cumulativa | Número máximo de pontos |
a) Certificado (s) de participação no Programa de Formação Continuada - PNAIC concluído(s) até 30 de setembro de 2019, totalizando 1 (um) ponto por cada curso completo. | 5* |
b) Certificado (s) em curso (s) de Formação Continuada, na área da educação, com carga horária mínima de 120horas concluído(s) até 30 de setembro de 2019, totalizando 2 (dois) por cada curso completo. | 4* |
5.2.3. Candidatos do Grupo IA (Monitor)
Pontuação | Número máximo de pontos |
a) Certificado (s) em curso(s) na área da educação, com carga horária mínima de 120 | |
horas concluído(s) até 30 de setembro de 2019, totalizando 2 (dois) por cada curso completo. | 4* |
5.2.4. Candidatos aos Grupos III, IV, V ( Sala Recurso/Apoio, APAE, Intérprete de Libras)
Pontuação Cumulativa | Número máximo de pontos |
a) Certificado de participação no Programa de Formação Continuada na Área Específica de Educação Especial, oferecido pela SEMEC com carga horária mínima de 120 horas, totalizando 1 (um), ponto por cada curso completo. | 4* |
b) Certificados em cursos de Formação Continuada, na área da Educação Especial, com carga horária mínima de 120 horas, totalizando 2 (dois) por cada curso completo. | 4* |
5.3. Candidatos ao Grupo VII (Supervisor)
Pontuação Cumulativa | Número máximo de pontos |
a) Certificado de participação no Programa de Formação Continuada - PNAIC, concluído (s) até 2018, totalizando 1 (um) ponto por cada curso completo. | 5* |
b) Certificado (s) em curso(s) de Formação Continuada, na área da educação, com carga horária mínima de 120horas concluído(s) até 30 de setembro de 2019, totalizando 2 (dois) pontos por cada curso completo. | 4* |
5.4. Candidatos ao IX e XVIII (ASG, Vigia, Eletricista, Bombeiro Hidráulico, Pedreiro)
Titulação não cumulativa (*Considerar somente a maior titulação) | Número máximo de pontos |
a) Ensino Fundamental II completo (Antiga 5ª a 8ª série) | 2* |
b) Ensino Médio | 4* |
c) Superior Completo | 6* |
5.5. Candidatos ao Grupo VIII (Auxiliar De Educação)
Pré - Requisito |
Ensino Médio completo (Antigo 2º Grau) |
Titulação não cumulativa (*Considerar somente a maior titulação) | Número máximo de pontos |
a) Curso Superior reconhecido pelo Mec em qualquer de conhecimento | 10* |
b) Diploma de Doutorado concluído em qualquer área de conhecimento | 80* |
c) Diploma de Mestrado concluído em qualquer área de conhecimento | 60* |
d) Diploma de Especialização Lato-Sensu em qualquer área do conhecimento | 40* |
5.6. Candidatos aos Grupos X e XIV ( Motorista e Instrutor de Capoeira)
Titulação não cumulativa (*Considerar somente a maior titulação) | Número máximo de pontos |
a) Ensino Médio completo (Antigo 2º Grau) | 5* |
b) Ensino Superior Completo | 8* |
5.7. Candidatos do Grupo XI (Professor de Educação Básica – Não Habilitado)
Classificação | Conforme grupo de autorização para lecionar S.R.E |
a) Curso Superior Incompleto na área específica com maior número de períodos cursados. | |
b) Curso Superior Completo na área afim. | |
c) Curso Superior Incompleto na área afim com maior número de períodos cursados. |
VI - DOS CRITÉRIOS DE TEMPO DE MAGISTÉRIO OU NA ÁREA PLEITEADA
6.1 - Obrigatoriamente a contagem de tempo será apresentada em dias e/ou declaração de tempo de serviço que será feita em sua totalidade em consonância com documento original e legal.
6.2. Não será válida a contagem de tempo do candidato que não seguir esta orientação.
6.3. O somatório do tempo do exercício profissional na área pleiteada na Rede Municipal de Ensino de Santos Dumont e demais departamentos da Prefeitura Municipal de Santos Dumont constante neste Edital, não poderá ultrapassar o número máximo de 60 (sessenta) pontos, equivalente a um total de 3.600 (três mil e seiscentos) dias, no máximo.
6.4. O somatório do tempo do exercício profissional na área pleiteada em outras redes de ensino (Pública e/ou Privada) e nas demais instituições constante neste Edital, não poderá ultrapassar o número máximo de 21 (vinte e um) pontos, equivalente a um total de 2.100 (dois mil e cem) dias no máximo.
6.5. Não será pontuado tempo concomitante, aquele que não explicite o período ou que não explicite a área pleiteada pelo candidato.
6.6. O tempo de experiência na Classe/Grupo pleiteado somente será considerado no que o candidato se inscreveu, ou seja, uma única vez.
6.7. O tempo de serviço/experiência profissional será computado em dias efetivamente trabalhados, descontadas as faltas e outros afastamentos previstos em lei, salvo LICENÇA SAÚDE, LICENÇA GESTAÇÃO.
6.8 . Nos casos em que o candidato possuir uma fração inferior a 30 (trinta) dias considerar-se-á o seguinte critério: 50% da pontuação prevista para a fração igual ou inferior a 15 (quinze) dias, e 100% da pontuação prevista para a fração superior a 15 (quinze) dias.
6.9. O tempo a ser computado far-se-á como descrito a seguir:
6.9.1. Para os Grupos I, IA, II, III, IV, V, VII, VIII , XI
Observação: Tempo concomitante não será pontuado duas vezes.
Pontuação |
Número máximo de pontos |
|
Efetivo exercício profissional no cargo/grupo na rede municipal de ensino de Santos Dumont e/ efetivo exercício profissional no cargo/grupo nos demais departamentos da Prefeitura municipal de Santos Dumont até 30 de setembro de 2019. | 0,5 (cinco décimos) para cada 30(trinta) dias trabalhados |
60 (sessenta) |
Efetivo exercício profissional no cargo/grupo em outros municípios ou outras redes de ensino (pública e/ou privada) até 30 de setembro de 2019. | 0,3 (três décimos) para cada 30(trinta) dias trabalhados |
21 (Vinte e um) |
6.9.2. Para os Grupos VI, IX, X , XIII e XIV
Observação: Tempo concomitante não será pontuado duas vezes.
Pontuação |
Número máximo de pontos |
|
Efetivo exercício profissional no cargo/grupo na rede municipal de ensino de Santos Dumont e/ou efetivo exercício profissional no cargo/grupo nos demais departamentos da Prefeitura Municipal de Santos Dumont até 30 de setembro de 2019, na área pleiteada. | 0,5 (cinco décimos) para cada 30(trinta) dias trabalhados |
60 (sessenta) |
Efetivo exercício profissional no cargo/grupo em outras Redes de Ensino (pública e/ou privada) e/ou efetivo exercício profissional no cargo/grupo nas demais instituições que comprovem tempo na função/cargo/grupo até 30 de setembro de 2019, na área pleiteada. | 0,3 (três décimos) para cada 30(trinta) dias trabalhados |
21 (Vinte e um) |
6.10. Não serão computados:
- Tempo de aposentadoria.
- Tempo de exercício em cargo de provimento efetivo. (Ainda assim antes do provimento)
VII - DOS RESULTADOS
7.1 - Após a divulgação da Listagem Final e da Primeira Chamada, conforme os itens deste Edital, será divulgada a Classificação, em ordem decrescente, do total de pontos obtidos, por habilitação/disciplina e função, considerando de responsabilidade do candidato as informações prestadas.
7.2 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente ao candidato que apresentar:
- Maior tempo em exercício no cargo e/ou função na Rede Municipal de Ensino de Santos Dumont;
- Maior número de pontos na titulação;
- Maior idade.
7.3- A Listagem Parcial será divulgada nos dia 29 de novembro de 2019, através do site:
www.contratacao.santosdumont.mg.gov.br e na Secretária Municipal de Educação e Cultura localizada à Avenida Getúlio Vargas 563- Centro.
7.4- A Listagem Final e a divulgação da Primeira Chamada serão divulgadas nos dias 09 de dezembro de 2019 e 10 de dezembro de 2019, respectivamente, através do site: www.contratacao.santosdumont.mg.gov.br e na Secretária Municipal de Educação e Cultura localizada à Avenida Getúlio Vargas 563- Centro.
VIII - DOS RECURSOS:
8.1. Caberá apenas UM recurso quanto ao resultado da classificação, desde que fundamentado, mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Educação, Av. Getúlio Vargas, 563 – Centro.
8.2. O prazo para apresentação de recurso é de 02 dias úteis e improrrogáveis (02 de dezembro e 03 de dezembro de 2019), contadas da divulgação da Listagem Parcial, excetuando-se sábados, domingos e feriados.
8.3. O resultado do recurso será divulgado no dia 05 de dezembro de 2019 no site: www.contratacao.santosdumont.mg.gov.br e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura localizada à Avenida Getúlio Vargas, 563- Centro, não podendo ser estendido.
8.4. O recurso, devidamente fundamentado, deverá, em duas vias, conter os dados de identificação do reclamante, cargo e/ou disciplina pretendida, conforme modelo abaixo:
Nome do candidato: _________________________________________________
N° de inscrição:_____________________________________________________
Nº do Documento de Identidade: _______________________________________
Nº do CPF:_________________________________________________________
Cargo/Grupo:_________________________ Classificação:__________________
Fundamentação e argumentação lógica: __________________________________
Data: ___/___/____ Assinatura:_______________________________________
8.5. Serão rejeitados os recursos protocolados fora do prazo, os não fundamentados e os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato.
8.6. Após o prazo de análise do recurso será divulgada a Listagem Final não podendo ser impetrado recurso novamente.
IX- CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1. A ordem de chamada dos candidatos aos contratos temporários para o exercício de 2020 observará rigorosamente a ordem de classificação do resultado final deste processo seletivo, no qual, em toda e qualquer chamada será ofertada a vaga ao candidato melhor classificado.
9.2. A convocação dos candidatos será pela divulgação da LISTAGEM FINAL e da PRIMEIRA CHAMADA, no site Oficial da Prefeitura de Santos Dumont www.santosdumont.mg.gov.br e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura/ SEMEC – Av. Getúlio Vargas, 563 – Centro, para a entrega da documentação obrigatória.
9.2.1. Os CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA PRIMEIRA CHAMADA E NAS DEMAIS, deverão comparecer, nos dias e prazos estabelecidos, com documentações ORIGINAIS E CÓPIAS. A falta de documentação original e cópia, é caracterizado como desclassificação na convocação do dia.
9.3. O aviso publicado conterá o grupo, o cargo, a disciplina, o nome e a ordem de classificação dos candidatos para a escolha de vagas disponíveis, inclusive o nome, a disciplina e a ordem de classificação dos candidatos excedentes, caso ocorra o não preenchimento de tais vagas.
9.4. No dia e local da designação a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, publicará a listagem contendo a disciplina, o número de vagas por escola, localização da mesma, bem como os turnos e horários de trabalho referente ao ano letivo de 2020.
9.5. Os candidatos que mediante o ato de inscrição estiverem de Licença Maternidade ou Licença Saúde não serão impedidos de realizarem a inscrição, DESDE QUE AO ASSUMIREM A VAGA, OS MESMOS JÁ TENHAM TERMINADO A LICENÇA.
9.6. O candidato classificado que não comparecer à convocação ou comparecer e não aceitar a vaga oferecida, ficará posicionado na mesma ordem de classificação.
9.7. Os candidatos convocados como excedentes e não contemplados pelas vagas ofertadas, ficarão posicionados na mesma ordem de classificação, devendo aguardar nova chamada, respeitando sempre o candidato melhor classificado.
9.8. O candidato classificado que desistir da vaga após, formalizada a aceitação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e deixar de assumir suas atividades ou solicitar a dispensa através de ato formal junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santos Dumont será eliminado imediatamente do Grupo/Classe/Disciplina a que pertencia e ficará impedido de assumir vaga no processo seletivo simplificado, no ano de 2020 no Grupo/Classe/Disciplina.
9.9. No ato da designação, o candidato deverá apresentar todos os originais e cópias dos documentos para fins de conferência que deverão ser imediatamente devolvidos aos mesmos ou cópia devidamente autenticada.
9.10. Em toda contratação serão convocados mais 02 (dois) candidatos presentes para que possam acompanhar como testemunhas a verificação dos documentos do candidato cuja vaga foi ofertada, para que possa haver melhor transparência no ato da contratação.
9.11. As demais designações, que por ventura surgirem durante o ano em curso, serão feitas por meio de Editais afixados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC (Av. Presidente Getúlio Vargas, 563, Centro), no prazo mínimo de 24h (vinte e quatro) horas, devendo os interessados comparecerem impreterivelmente nos prazos e horários estabelecidos. O interessado à vaga deverá tomar conhecimento do edital no local, pois, não será dada informação por telefone por determinação da Chefia Imediata desta Secretaria (após a 1ª chamada, as demais designações não serão divulgada no site oficial)
9.12. No ato da designação, o candidato que ocupar mais de um cargo, emprego ou função pública, conforme previsão da Constituição Federal, deverá preencher Declaração de Acúmulo de Cargos públicos com detalhamentos sobre local, dias e horários de trabalho.
X- DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS E DOCUMENTAÇÃO
10.1. Os candidatos aptos na designação deverão se submeter a Exame Médico Pré-admissional sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santos Dumont que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.
10.2. O candidato designado deverá se apresentar na Diretoria dos Recursos Humanos no período de 28 a 31 de janeiro de 2020, conforme cronograma e nas designações que ocorrerem no decorrer do ano letivo de 2019 , após 02 dias úteis e não mais que 05 dias úteis, contadas do ato da designação.
10.2.3 Resolução Conjunta do Departamento de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Dispõe sobre a designação de profissionais para o exercício de função pública na Rede Municipal de Educação Básica, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS e a DIRETORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições, RESOLVEM:
Art. 1º - Os candidatos ao exercício de função pública na Rede Municipal de Educação e Cultura que se afastarem em licença médica para tratamento de saúde por período superior a 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à contratação temporária para o exercício em 2020, deverão passar por perícia médica prévia à designação para que o médico do trabalho possa examinar o candidato que deverá ter em mãos os seguintes exames:
- a. hemograma com contagem de plaquetas;
- b. urina rotina;
- c. glicemia de jejum;
- d. TSH;
- e. videolaringoscopia com laudo descritivo, somente para os candidatos à função de professor
- f. radiografia simples do tórax, em PA e perfil, com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais;
- g. eletrocardiograma (ECG), com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais.
Obs.: Os exames serão custeados pelo candidato. A perícia médica deverá ser agendada no Departamento de Recursos Humanos.
Art. 2º No comprovante de exame pré-admissional deve constar a aptidão física e mental para a função pleiteada, quais sejam, as funções descritas no cargo que o candidato for concorrer.
Parágrafo primeiro: O candidato que necessitar ser periciado antes da designação poderá usar os exames supracitados no ato da perícia com data de realização de até 60 (sessenta) dias.
Parágrafo segundo: Ficam resguardados desses exames os servidores que se afastarem por mais de 15 (quinze) dias nos seguintes casos:
- Licença Maternidade;
- Afastamento pós-cirúrgico.
XI- DA DISPENSA
11.1. A rescisão do contrato do servidor contratado poderá ocorrerá a pedido e de ofício.
11.2. Quando o pedido de rescisão for de interesse do candidato, deverá ser expresso através de formulário próprio na Secretaria de Municipal de Educação e Cultura /SEMEC e imediatamente procurar o DRH (Departamento de Recursos Humanos). É importante ressaltar que os servidores que pedirem desligamento deverão cumprir o aviso prévio de 30 dias ou pagar a multa rescisória.
11.3. Quando a determinação de rescisão for de ofício à Secretaria de Municipal de Educação e Cultura /SEMEC deverá comunicar ao servidor contratado.
11.3.1. A rescisão de ofício dar-se-á quando caracterizada uma das situações abaixo:
- a)Redução do número de turmas;
- b)Provimento do cargo;
- c)Retorno do titular antes do prazo previsto;
- d)Interesse do serviço;
- e)Faltas injustificadas em número igual ou superior a 05 (cinco).
- f)E o que é previsto na redação da Lei 4245 de 08 de janeiro de 2013 e suas alterações.
- g)Havendo Concurso Público no ano de 2019 ou 2020 e passada a contratação temporada dos servidores, estando o concurso homologado, os contratados temporários poderão ser dispensados em qualquer tempo e dada nomeação de posse aos concursados, assim como os demais contratados, poderão ser feitos a partir da lista de aprovados e classificados no concurso público.
XII- DISPOSIÇÕES FINAIS
- 12.Os casos omissos relativos a este processo seletivo serão julgados pela Comissão estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), que será formada em tempo oportuno.
- 12.1- A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação criminal.
- 12.2- Os critérios estabelecidos neste Edital, para o exercício, em caso de vagas temporárias, foram consubstanciados nas situações de designação de excepcional interesse público, na forma da legislação vigente e da Constituição Federal / 1988.
Santos Dumont, 30 de outubro de 2019.
Carlos Alberto de Azevedo
Prefeito Municipal
Bárbara Vieira Marques Moreira Barros
Diretora da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Renan de Souza e Silva
Chefe de Departamento de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA ATUALIZADO
EVENTOS |
DATAS PREVISTAS |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº001/2019 |
31/10/2019
|
PERÍODO DE INSCRIÇÃO VIA INTERNET |
04/11/2019 a 22/11/2019
|
DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM PARCIAL (Listagem de todos os candidatos inscritos)
|
29/11/2019
|
PERÍODO DE RECURSO
|
02/12/2019 e 03/12/2019 |
RESULTADO DO RECURSO |
05/12/2019
|
DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM FINAL |
09/12/2018 |
(Após análise dos recursos) |
|
Divulgação da Primeira Chamada (Apenas para os candidatos classificados conforme o número de vagas) |
10/12/2019 |
Entrega da Documentação obrigatória (Apenas para os candidatos classificados na 1ª Chamada) |
11/12 e 12/12/2019 (de 8h as 18h) |
ANEXO II
(Modelo de Procuração Simples)
P R O C U R A Ç Ã O
OUTORGANTE (S): _________________________________________________________, brasileiro (a) estado civil: __________________________, profissão: _________________, CPF: _____________________________ e CI ______________________, endereço: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
OUTORGADO(S): ): _____________________________________________, brasileiro (a) estado civil: __________________________, profissão: _________________, CPF: _________________________ e RG ______________________, endereço: ___________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
PODERES: Poderes para representação do (a) outorgante junto a Prefeitura Municipal de Santos Dumont e perante a Secretaria Municipal de Educação, Cultura no procedimento regulado pelo EDITAL Nº 001/2019 para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES ( CADASTRO RESERVA) para o ano letivo de 2020, podendo assinar requerimentos pertinentes, apresentar documentação, assinar recursos e demais acervo inerente ao mencionado procedimento e todos os demais atos necessários, dando tudo por bom, firme e valioso.
Santos Dumont, _____ de ____________ de 2019.
___________________________________________