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Quarta, 20 de Março de 2024

EDITAL nº 002/ 2024 Contratação Temporária - Emprego Público - ENGENHARIA CIVIL (inscrição no órgão de Classe)

Inscrições hoje dia 20/03/2024, de 13 às 18h na Sup. de Recursos Humanos. Cadastro de Reserva com vistas a contratação temporária emergencial

EDITAL nº 002/ 2024 Contratação Temporária - Emprego Público - ENGENHARIA CIVIL (inscrição no órgão de Classe)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT-MG

EDITAL nº 002/ 2024

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA- EMPREGO PÚBLICO

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL   

                             A Prefeitura Municipal de Santos Dumont - Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas inscrições para formação de CADASTRO DE RESERVA COM VISTAS A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL, conforme a seguir:

                            I - DAS INSCRIÇÕES:

Período: 20/03/2024    

Horário: de 13:00 às 18:00 horas.

Local: Superintendencia de Recursos Humanos, na Praça Cesário Alvim, n. 55 (antigo prédio da TELEMAR), Bairro Centro, em Santos Dumont – MG.

          II - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

2.1 - O (a) candidato (a) deverá ter a formação exigida para a área específica:

 

FUNÇÃO

FORMAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

SALÁRIO

MENSAL

Engenheiro Civil

Graduação completa em Engenharia Civil e  Inscrição Ativa no Órgão de Classe (CREA)

30 hs

R$2.555,07

 

2.2 - Além da formação exigida para o cargo conforme quadro acima, o (a) candidato (a) deverá possuir:

a) Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);

b) Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

c) Não se enquadrar nas vedações contidas no Inciso XVI, XVII e § 10 do artigo 37 da

Constituição Federal de 1988;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) Ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o preenchimento do emprego, sob pena de ser excluído da classificação, acaso não possua os requisitos;

g) Não registrar antecedentes criminais, cuja comprovação deverá ser feita precedendo eventual contratação e encontrar-se, também, em pleno exercício de seus direitos civis e políticos; também é obrigatória a apresentação de Certidão negativa Cível;

h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

i) Comprovação de inscrição ativa no CREA, estando em dia com as anuidades e que não esteja respondendo a nenhum processo administrativo e/ ou disciplinar;

j) Apresentar documentação que demonstre mais de 05 (cinco) anos de atividade profissional devidamente comprovada;

k) A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente;

l) Compete ao (a) candidato (a), a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos pré-requisitos;

m) Compete ao (a) candidato (a), a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação, discriminando-os no requerimento de inscrição;

2.3 – No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o requerimento de inscrição, devidamente preenchido e assinado;

2.4- Formulário de inscrição, conforme Anexo I;

2.5- Documentos a serem apresentados obrigatoriamente no ato da INSCRIÇÃO, implicando em desclassificação acaso não apresentados algum destes:

        - Documento de Identidade que contenha foto;

         - CPF;

          - Comprovante de Escolaridade;

          - Comprovação de inscrição e plena quitação eleitoral;

          - Certificado de reservista, se do sexo masculino;

          - Certidão de regularidade junto ao CREA;

2.6- No ato da inscrição será imprescindível a apresentação dos documentos comprobatórios exigidos, sendo desclassificados os candidatos que deixarem de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item anterior, devendo ainda o candidato atentar-se para a juntada também dos documentos para aferição dos títulos. Será também eliminado o (a) candidato (a) que apresentar informações inverídicas.

2.7– É vedada a utilização de tempo de serviço para fins de contagem de tempo de experiência através de lapso temporal utilizado para fins de aposentadoria já concedida ao (a) candidato (a), de modo que é permitido ao aposentado participar do processo seletivo, mas não pode contar como título o tempo que foi utilizado para aposentadoria.

2.8 – Os documentos relativos aos itens para pontuação também deverão ser apresentados no ato de inscrição, mas sem o caráter eliminatório.  A pontuação por tempo de serviço só será contado se guardar relação, tiver semelhança ou compatibilidade como as funções previstas neste Edital;

2.9 - Em função da necessidade de se evitar ainda situações que possam gerar aglomerações, o procedimento de inscrição obedecerá ao seguinte formato:

- O candidato (a) deverá apresentar todos os documentos por cópia bem como o requerimento de inscrição em envelope fechado e lacrado, contendo na parte externa a identificação do seu nome e o número do presente Edital;

- Este envelope será apresentado junto ao local de inscrição, onde será emitido um recibo de que foi apresentado um envelope de inscrição no presente procedimento seletivo, ficando claro que naquele momento não será feito qualquer conferencia nos documentos que constam do conteúdo do envelope, de sorte que é de total responsabilidade do (a) candidato (a) zelar para que no interior do envelope esteja toda a documentação comprobatória, bem como a documentação para atribuição de pontos, conforme o caso.

          III – DAS FUNÇÕES PARA INSCRIÇÕES:

Estão abertas inscrições, com finalidade específica, de formação de cadastro de reserva para as funções especificadas no item 2.1.   

 

IV – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:

4.1 – São critérios de classificação:

 

                                                  Título

Num.Máximo de Pontos (*)

Experiência Profissional, no serviço Público Federal, Estadual e Municipal e / ou na iniciativa privada em funções relacionadas à área de atuação nesse processo seletivo: 2,0 (dois) pontos por ano completo de experiência até o limite de 08 anos.

16

Doutorado concluído na área de atuação nesse processo seletivo

30

Mestrado concluído na área de atuação nesse processo seletivo  

20

Pós Graduação concluída na área de atuação nesse processo seletivo: 05 por curso até o limite de 02

10

Cursos relacionados à área de atuação com jornada mínima de 40 horas – 01 por curso até o limite de 05

05

4.2 - Os documentos para a comprovação dos títulos deverão estar legíveis, sem rasura e devidamente formalizados pela instituição de referência NO ATO DA INSCRIÇÃO, sendo que em hipótese alguma, será devolvida nenhuma documentação apresentada.

4.3 - Os certificados deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não será efetuada a avaliação pertinente;

4.4 – O (a) candidato (a) deverá possuir os originais dos documentos apresentados, para eventual conferência, acaso entenda necessária a Prefeitura. 

4.5 – Não serão aceitos Certificados referentes a cursos realizados através de sítios ou ferramentas na internet que não sejam reconhecidas pelas Entidades Certificadoras Oficiais, no sentido deque a apresentação pelo (a) candidato (a) de Certificados de Cursos não realizados e obtidos em sítios não oficiais, apenas com o fim de pontuação, serão objeto de encaminhamento a Polícia para apuração de cometimento de delito de fraude e/ outra figura penal que possa se mostrar presente na conduta do (a) candidato (a).

            V – DA SELEÇÃO E DOS RESULTADOS:

5.1 - Após a análise dos requerimentos de inscrições apresentados dos candidatos, será divulgada a classificação dos mesmos, em ordem decrescente do total de pontos obtidos. Em caso de empate será critério de desempate o maior tempo de serviço prestado a órgãos públicos e persistindo o empate, maior idade.

5.2 - O resultado inicial será publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal, nesta cidade, na Praça Cesário Alvim, n.º 02, Bairro Centro, em Santos Dumont – MG, bem como no sítio da Prefeitura Municipal, no dia 21 de março de 2024,  a partir das 12:00 horas;

5.3 – Eventuais atrasos na divulgação do resultado por motivos alheios a vontade da Administração, como por exemplo, no caso de elevado número de candidatos, será plenamente informada através do sítio da Prefeitura Municipal.

 

VI – DOS RECURSOS:

6.1 - Caberá recurso, quanto ao resultado da classificação, desde que fundamentado, mediante requerimento dirigido à Prefeitura;

6.2 - O prazo para apresentação de recurso é de 01 (um) dia, no caso, o dia 21 de março de 2024, com protocolização até as 17h00min horas, com divulgação do resultado final em 22 de março de 2024.     

6.3 – O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter os dados de identificação do (a) recorrente;

6.4- Serão rejeitados os recursos protocolados fora do prazo, os não fundamentados e os que não tiverem os dados necessários à identificação do (a) candidato (a).

6.5 - O julgamento do recurso será feito pelo Município, através de uma Comissão composta de 03 membros, a serem indicados mediante Ato ou Portaria.  

              VII – DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS:

7.1 - A convocação dos candidatos ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e de acordo com as necessidades do Município.

7.2 - A convocação dos candidatos será feita por meio de Editais afixados no prazo de 02 (dois) dias, publicados no Paço da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, devendo os interessados comparecer impreterivelmente nos prazos estabelecidos no Edital de convocação, caracterizando-se a ausência como desistência do candidato.

7.2.1 - O candidato inscrito deverá manter junto a Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer reclamação, caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.

7.2.2 - Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades.

7.2.3 - Será eliminado deste processo seletivo, independentemente da classificação e da pontuação obtidao (a) Candidato(a) que:

  1. Tendo atuado na Prefeitura Municipal de Santos Dumont e tenha sofrido  advertência ou qualquer tipo ou modalidade de ocorrência que envolva questão  disciplinar, registrada nos últimos 5 (cinco) anos;
  1. O candidato que se mostrar ineficiente para a prática no serviço público, obtendo mais de uma avaliação negativa justificada;
  1. Ter trabalhado para o Município e no curso do vínculo ter apresentado 10 (dez) ou mais faltas injustificadas, consecutivas ou intercaladas;

7.3 – O candidato que em processo seletivo simples tenha aceitado a vaga e, após assinatura do contrato, desistir das funções, sem motivo justo, não poderá participar de novos procedimentos de contratação durante o período de 03 (três) meses a contar da data de sua desistencia ao contrato.  

               VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1 - Os casos omissos relativos a este processo seletivo serão julgados pela Prefeitura Municipal de Santos Dumont.  

8.2 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos no ato da Designação, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação criminal.

8.3 - As contratações observarão todos os termos das Leis Municipais, através de Contrato Administrativo de Direito Público, cujos prazos de vigência e rescisão obedecerão ao interesse público.  

8.4 – Os critérios estabelecidos deste Edital para o exercício em caso de vagas temporárias foram consubstanciados nas situações de contratações de excepcional interesse público.   

8.5 – O prazo de vigência do presente Edital é de 01 ano.  

Palácio Alberto Santos Dumont.

Sede da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.

Em 20 de Março de 2024.     

     Carlos Alberto de Azevedo

Prefeito Municipal

 

                    

ANEXO I

EDITAL n. 002/2024 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

FICHA DE INSCRIÇÃO

CADASTRO DE RESERVA

NOME COMPLETO (LETRA DE FORMA): _____________________________________

ENDEREÇO COMPLETO: _________________________________________________

____________________________________________________________________

FONE(S): CELULAR: _________________________FIXO: _____________________

RG: ___________________________  ÓRGÃO EXPEDIDOR: ___________________

CPF: ________________________ E-MAIL:_________________________________

FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE CONCORRE: ENGENHEIRO CIVIL

 

 

Declaro estar ciente ser de minha total responsabilidade a apresentação dos documentos em envelope lacrado, sendo de minha exclusiva responsabilidade apresentar no envelope todos os documentos obrigatórios, ciente de que a prefeitura não fara nenhuma conferencia prévia no ato de entrega da documentação no ato de inscrição.

 

Santos Dumont, ______/______/2024.

 

 

_____________________________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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