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Quinta, 17 de Outubro de 2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024

PRÊMIO MESTRES E MESTRAS DAS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS E TRAJETÓRIAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS DE SANTOS DUMONT/MG

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024- PRÊMIO MESTRES E MESTRAS DAS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS E TRAJETÓRIAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS DE SANTOS DUMONT/MG

 PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/60496815/b29e2097bb5ab64981eb1d9476965eafb29e2097bb5ab64981eb1d9476965eaf

Olá, agentes culturais do município de Santos Dumont!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

 

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

 

  1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

 

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma contínua.  

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no município de Santos Dumont.

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Santos Dumont, torna público o presente edital, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

 

  1. INFORMAÇÕES GERAIS

 

  1. Objeto do Edital

O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais, por serem Mestres ou Mestras das culturas populares e tradicionais ou por relevante trajetória artística e cultural com  contribuições para o município de Santos Dumont.

Por Mestres e Mestras das Culturas Populares e Tradicionais entende-se pessoas físicas, de grande experiência e conhecimento dos saberes, fazeres e expressões culturais populares e tradicionais, reconhecidas pela comunidade onde vivem e atuam, com longa permanência na atividade desempenhada e dotadas da capacidade de transmissão dos conhecimentos artísticos e culturais. Citamos enquanto exemplo:  Capitães de Congado, Mestres de Capoeira,  de Folias, Benzedeiras, Raizeiras, Parteiras entre outros saberes e  fazeres culturais com base na memória e tradição.

Entende-se por trajetória e artística cultural, o histórico de agentes culturais das diversas áreas da arte e cultura com relevância para o desenvolvimento artístico e cultural do município de Santos Dumont. Citamos enquanto exemplo: a trajetória de artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município de Santos Dumont.

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

  1. Quantidade de agentes culturais a serem  premiados

Serão premiados 30 agentes culturais.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas. 

  1. Valor da premiação

O valor total disponibilizado para este Edital é de R$81.210,00 (oitenta e um mil duzentos e dez reais).

O valor será dividido em 30 prêmios no valor de bruto de R$2.707,00 (dois mil setecentos e sete reais) cada, destinados a Mestres e Mestras das Culturas Populares e Tradicionais e a Agentes Culturais com trajetórias artísticas e culturais como pessoas físicas residentes no município de Santos Dumont.

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

02.27.02.13.392.0012.2099 - Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)

3.3.90.48.00 Outro Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 00800 1.719.000.0000 - Transferência da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei n° 14.399/202

 

  1.  Prazo de inscrição

As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 17 de outubro de 2024 a 31 de outubro de 2024

  1. Quem pode participar

Podem se inscrever no Edital qualquer agente cultural, pessoa física residentes em Santos Dumont , com comprovada atuação artística ou cultural no município de 1 (Um) Ano.

Agente Cultural na finalidade deste edital é toda pessoa física responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como mestres e mestras, artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

Cada agente cultural poderá concorrer a apenas um prêmio neste edital, no caso de inscrições duplicadas será analisada a última inscrição realizada pelo agente cultural.

  1. Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)

  1. ETAPAS

A tabela a seguir contém as etapas e prazos referentes ao edital, no caso de atraso em qualquer etapa do edital,  serão contados os prazos a partir da publicação da referida etapa.

 

ETAPA

PRAZO

Inscrições das propostas

De 17/10/2024 a 31/10/2024

Resultado preliminar da classificação

16/11/2024

Recursos da classificação

16/11/2024 a 21/11/2024

Resultado da fase de Classificação

22/11/2024

Resultado preliminar da Habilitação

26/11/2024

Recursos da habilitação

26/11/2024 a 02/12/2024

Resultado Final

04/12/2024

Assinatura do recibo

De 05/12/2024 até 13/12/2024

Repasse dos recursos

De 16/12/2024 até 20/12/2024

 

  1. INSCRIÇÕES

 

  1. Como se inscrever

 

O agente cultural deve encaminhar para o email promocaoculturalsd@gmail.com  a seguinte documentação:

a) Formulário de inscrição (Anexo I); 

b) Portfólio em PDF, com até 20 páginas, contendo materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Santos Dumont, os materiais podem ser de qualquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, audiovisual, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sites e links da internet, postagem em redes sociais, declarações entre outros materiais, devendo o material estar relacionado à comprovação da trajetória, preferencialmente com citação de data, local e identificação do agente cultural.’’

c) Documento de identificação com foto (RG ou CNH);

d) Comprovante de residência ou autodeclaração de residência (Anexo II);

e) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas (Anexo III); 

f) Mestres e Mestras das Culturas Populares e Tradicionais poderão substituir o envio do item a) Formulário de Inscrição, por apresentação gravada em vídeo conforme orientações do (Anexo IV);

g) Mestres e Mestras das Culturas Populares e Tradicionais poderão substituir o envio do item b) referente a comprovação de atuação cultural por meio de Declaração de Reconhecimento Comunitário de Mestre ou Mestra (Anexo V).

Atenção! Será permitida a inscrição de forma presencial mediante agendamento, exclusivamente para Mestres e Mestras da Culturas Populares e Tradicionais e Agentes Culturais com trajetórias artísticas  que necessitarem. Sugere-se que sigam as perguntas previstas no formulário, pois as mesmas serão analisadas pela Comissão de Seleção. As inscrições presenciais deverão ser feitas da seguinte forma: Os Mestres e Mestras e agentes culturais devem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura pelo e-mail promocaoculturalsd@gmail.com  ou pelo telefone (32) 99115-1439 para agendar a realização de sua inscrição que será registrada por servidor público ou pessoa designada para esta função.

Atenção! Mestres e Mestras e Agentes Culturais são responsáveis pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. 

Atenção! Ao se inscrever os Mestres e Mestras e Agentes Culturais aceitam todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

  1. COTAS
    1. Categoria de cotas

Ficam garantidas os percentuais  cotas no edital:

  1. vinte e cinco por cento para pessoas negras (pretas e pardas);
  2. dez por cento para pessoas indígenas;
  3. cinco por cento para pessoas com deficiência.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração conforme Anexo III.

  1. Concorrência concomitante

Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

 

  1. Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 

 

  1. Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

  1. ETAPA DE SELEÇÃO

 

  1. Quem analisa as candidaturas

A Comissão de Seleção que avaliará as candidaturas será composta por pareceristas externos contratados e presidida por servidor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Todas as atividades serão registradas em ata.

  1. Quem não pode fazer parte da comissão de seleção

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:

I – tiverem interesse direto na matéria;

II - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

 

 

  1. Análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Santos Dumont, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas. Conforme as tabelas abaixo:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Descritivo da trajetória coerente ao demonstrado na comprovação de atuação cultural.

 20

B

Tempo de contribuição para o desenvolvimento artístico ou cultural do município com suas respectivas comprovações.

10

 

C

Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, pessoas em situação de pobreza, população carcerária entre outras

 

10

 

 

D

Descritivo e comprovações da transmissão dos saberes envolvidos na trajetória do agente cultural.

 

10

 

E

Relevância da contribuição do agente cultural para o desenvolvimento da arte e cultura do município.

10

PONTUAÇÃO TOTAL:

60

 

 

 

PONTUAÇÃO BÔNUS

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação

F

Agente cultural do gênero feminino

 3

G

Agente cultural negro

 3

H

Agente cultural LGBTQIAPN+

3

I

Agente cultural pertencente a povos e comunidades tradicionais (quilombolas, indígenas, ciganos, povos de terreiro dentre entre outros)

3

J

Agente cultural com deficiência

 3

K

Agente cultural com mais de 60 anos

3

L

Agente cultural residente em periferias urbanas ou comunidades rurais ou distritos e Comunidades Tradicionais.

 

3

M

Mestres e Mestras das Culturas Populares e Tradicionais

10

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

31 PONTOS

 

A pontuação final de cada candidatura será a soma dos critérios obrigatórios e pontuação bônus.

Em caso de empate será utilizado como critério de seleção o agente cultural que tiver a maior idade.

Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa

  1. Recursos na etapa de Seleção

O resultado preliminar da etapa de seleção será divulgado no diário oficial da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção.

Os recursos deverão ser enviados por meio do email promocaoculturalsd@gmail.com  no prazo de três dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município.

  1. REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

  1. ETAPA DE HABILITAÇÃO
    1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de quatro dias após a publicação do resultado final de seleção, por email promocaoculturalsd@gmail.com  os seguintes documentos:

  • Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
  • Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários estaduais;
  • Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários municipais;
  • . Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT;

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

A análise dos documentos de habilitação será realizada por uma Comissão de Habilitação, composta por servidores da prefeitura, a qual será nomeada por meio de decreto.

  1. Recursos da etapa de Habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Comissão de Habilitação, que deve ser apresentado por meio de por  email promocaoculturalsd@gmail.com   no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

 

  1. ASSINATURA DO RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo VII deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  1. Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos serão publicados no diário oficial do município.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais.

  1. Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo email promocaoculturalsd@gmail.com  , telefone (32) 99115-1439. e no site oficial da Prefeitura Municipal de Santos Dumont:https://www.santosdumont.mg.gov.br/

Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

  1. Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 7 meses após a publicação do resultado final.

                 10.4. Anexos do Edital

Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

   Anexo I – Formulário de Inscrição

Anexo II - Autodeclaração de Residência

Anexo III - Autodeclaração étnico-racial ou para pessoa com deficiência

   Anexo IV - Roteiro para apresentação gravada em vídeo para Mestres e Mestras das Culturas Populares e Tradicionais.

Anexo V - Declaração de reconhecimento comunitário de Mestres ou Mestra da Cultura Popular e Tradicional

Anexo VI - Formulário de Recurso

Anexo VII - Recibo de Premiação Cultural

Anexo VIII - Declaração de Atividade Cultural

 

 

 CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO

Prefeito Municipal

 

BÁRBARA VIEIRA MARQUES MOREIRA BARROS

Secretária de Educação e Cultura

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1.         INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

Este anexo é exclusivo para inscrição de agentes culturais pessoas físicas para concorrer a premiação no edital no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 - PRÊMIO MESTRES E MESTRAS DAS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS E TRAJETÓRIAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS DE Santos Dumont/MG.

Exclusivamente para Mestres e Mestras da cultura popular e tradicional que preferirem, este anexo poderá ser substituído pelo envio da apresentação gravada em vídeo conforme orientações do (Anexo IV).

DADOS DO AGENTE CULTURAL

Nome Completo:

Nome social (se houver):

Nome artístico(se houver):

CPF:

RG:

Órgão expedidor e Estado:

Data de nascimento:

Idade:

Gênero:

(  ) Mulher cisgênero

(  ) Homem cisgênero

(  ) Mulher Transgênero

(  ) Homem Transgênero

(  ) Pessoa não binária

Raça/cor/etnia:

(  ) Branca

(  ) Preta

(  ) Parda

(  ) Indígena

(  ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

(    ) Sim

(    ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?

(  ) Auditiva

(  ) Física

(  ) Intelectual

(  ) Múltipla

(  ) Visual

Endereço:

CEP:

Cidade:

Estado:

Email:

Telefone:

Dados Bancários -

Nº Banco:

Nome do Banco:

Nº Agência:

Nº Conta:

 (  ) Conta Corrente    (   ) conta poupança

Vai concorrer às cotas?

(   ) Sim                       (   ) Não

Se sim. Qual?

(    ) Pessoa negra

(    ) Pessoa indígena

(    ) Pessoa com deficiência

O agente cultural é pessoa LGBTQIAPN+?

(   ) Sim                       (   ) Não

O agente cultural pertence a povos e comunidades tradicionais (quilombolas, indígenas, ciganos, povos de terreiro dentre entre outros)

(   ) Sim    Qual?______________________________________________            (   ) Não

O agente cultural reside em periferias urbanas ou comunidades rurais ou distrito ou Comunidades Tradicionais?

(   ) Sim    Qual?______________________________________________            (   ) Não

 

2.         INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL

As informações referentes à trajetória cultural deverão, dentro das possibilidades, ser comprovadas por meio da comprovação de atuação cultural por meio de Portfólio em PDF, com até 20 páginas, contendo materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Santos Dumont, os materiais podem ser de qualquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, audiovisual, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sites e links da internet, postagem em redes sociais, declarações entre outros materiais, devendo o material estar relacionado à comprovação da trajetória, preferencialmente com citação de data, local e identificação do agente cultural, conforme consta no edital.

2.1  Como começou a sua trajetória cultural?

Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando como aprendeu seu fazer artístico ou cultural, onde seus projetos foram iniciados,  indicando há quantos anos você os desenvolve.

 (Caso este formulário não seja preenchido manualmente, as linhas a seguir podem ser removidas)

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

2.2 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?

Aqui, conte, sobre quais ações na área da arte e cultura que  você realiza, mencionado locais e como as ações são organizadas.

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

2.3 Como é o público alvo das ações que você desenvolve e como elas transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?

Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam  as pessoas ao redor, entre outras informações relevantes para compreensão do perfil das pessoas atendidas por sua atividade cultural.

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2.4 Como o agente cultural realiza a transmissão dos seus saberes e fazeres?

Descreva quais ações você realiza para transmitir e repassar os saberes e fazeres culturais que desenvolve.

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO II

AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

Eu, _______________________________________________________ (nome completo sem abreviações), de nacionalidade __________________________, RG ________________, órgão emissor _______, CPF __________________, DECLARO, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal conforme o artigo 2º da Lei 7.115/83, para fins de comprovação de residência junto ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 - PRÊMIO MESTRES E MESTRAS DAS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS E TRAJETÓRIAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS DE SANTOS DUMONT/MG, que sou residente e domiciliado na _______________________________________________________________, número ________, complemento ____________________________________, bairro ___________________, cidade de ______________________________, estado _________________, CEP _________________. Por ser a expressão da verdade e estar ciente de que constitui o crime de falsidade ideológica do artigo 299 do Código Penal brasileiro “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” punível com reclusão de um a três anos, e multa, FIRMO o presente instrumento para que produza os efeitos legais.

 

_______________________________________

Assinatura do agente cultural

 

ANEXO III

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL E PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas ou pessoas com deficiência.

 

Eu,  ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 - PRÊMIO MESTRES E MESTRAS DAS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS E TRAJETÓRIAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS DE SANTOS DUMONT/MG que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA ou PESSOA COM DEFICIÊNCIA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

_______________________________________

Assinatura do agente cultural

 

 

ANEXO IV

ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

A realização da inscrição gravada em vídeo em substituição do formulário de inscrição (Anexo I) é exclusiva para Mestres e Mestras das Culturas Populares e Tradicionais.

O gravação deverá ser enviado no e-mail junto aos outros documentos relativos à inscrição do Mestre ou Mestra, em formato de vídeo, em formato de link aberto a exibição (sem senhas), com o limite máximo de 15 (quinze) minutos de duração.

Para a gravação é importante se atentar a limpeza da lente do celular ou câmera, para melhor a captação do áudio recomenda-se gravar próximo ao mestre ou mestra, importante também observar a iluminação e recomenda-se gravar durante o dia ou em local com iluminação adequada, a imagem e a voz deve do mestre ou mestra deve estar nítidas.

O mestre ou mestra deverá responder às seguintes perguntas:

1  Como começou a sua trajetória cultural?

Responda seu nome completo, como é conhecido na comunidade e como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando como aprendeu seu fazer artístico ou cultural, onde as ações foram iniciadas,  indicando há quantos anos você os desenvolve.

2 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?

Conte aqui, sobre quais ações na área da arte e cultura que  você realiza, mencionado locais e como as ações são organizadas.

3 Como é o público alvo das ações que você desenvolve e como elas transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?

Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam  as pessoas ao redor, entre outras informações relevantes para compreensão do perfil das pessoas atendidas por sua atividade cultural.

4 Como realiza a transmissão dos seus saberes e fazeres?

Responda quais ações você realiza para transmitir e repassar os saberes e fazeres culturais que desenvolve.

 

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMUNITÁRIO DE MESTRE OU MESTRA DAS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS

Este anexo poderá ser utilizado exclusivamente por mestres e mestras das culturas populares e tradicionais em substituição ou complemento da comprovação da atuação cultural por meio de portfólio.

O documento deverá ser assinado por no mínimo quatro pessoas que participam junto ao grupo ou comunidade  que o mestre ou mestra desenvolve suas atividades culturais.

Os declarantes abaixo-assinados,  integrantes do grupo/comunidade: ___________________________ [NOME DO GRUPO OU COMUNIDADE], reconhecem como MESTRE OU MESTRA _______________________________________________ [NOME DO MESTRE OU MESTRA] inscrito no CPF: __________________________________ [NUMERO DO CPF DO MESTRE OU MESTRA], por sua relevante contribuição na condução e transmissão de saberes e fazeres culturais e artísticos para nossa comunidade/grupo.

Nome do agente cultural

CPF

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                         ___________________________

                                           Assinatura do agente cultural

 

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO

Trata-se de recursos referente a fase de:

(   ) Classificação        (    ) Habilitação

 

Nome do agente cultural

 

 

Motivo do recurso

(Justificativa)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 _______________________________________

Assinatura do agente cultural

 

 

ANEXO VII

RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

 

NOME DO AGENTE CULTURAL:

Nº DO CPF:

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

 

 

Declaro que recebi a quantia de R$________,__  (________________________________________________________________________)[ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 - PRÊMIO MESTRES E MESTRAS DAS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS E TRAJETÓRIAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS DE SANTOS DUMONT/MG.

 

 

 

 

NOME:

LOCAL  E DATA:

 

_____________________________________________

ASSINATURA

 

 

 

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE CULTURAL

(O preenchimento deste anexo serve apenas como complementação ao portfólio e não o substitui)

 

Eu, ___________________________________________________[Nome Completo do cleclarante], portador(a) do RG nº___________________________     [Número do RG] e CPF nº ______________________________   [Número do CPF], residente e domiciliado(a) à ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________[Endereço Completo], declaro para os fins da inscrição  no   EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 - PRÊMIO MESTRES E MESTRAS DAS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS E TRAJETÓRIAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS DE SANTOS DUMONT/MG, que o agente cultural ___________________________________________________________ [Nome Completo do agente cultural ], portador(a) do RG nº___________________________     [Número do RG] e CPF nº ______________________________________   [Número do CPF],  __________________________ [Realizou ou Participou] da seguinte atividade cultural:

 

Nome da Atividade Cultural:

 

Local da Realização:

 

Data(s):

 

Horário(s):

 

Descrição breve da Atividade:

 

LOCAL  E DATA:

 

_____________________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE