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Quarta, 30 de Outubro de 2019

Edital 003/2019 Contratação temporária - Motorista

Edital 003/2019 Contratação temporária - Motorista

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT-MG

EDITAL Nº 003/2019

 

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA- EMPREGO PÚBLICO

 

CADASTRO DE RESERVA

 

                             A Prefeitura Municipal de Santos Dumont - Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas inscrições para o CADASTRO DE RESERVA COM VISTAS A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA FUNÇÕES PÚBLICAS DE MOTORISTA, conforme a seguir:

 

                           I - DAS INSCRIÇÕES:

 

           Período:01/11/2019, 04/11/2019 e 05/11/2019 (inclusive).

Horário: de 13 às 17 horas.

                         Local: Departamento de Recursos Humanos, na Praça Cesário Alvim, no prédio onde funcionava a antiga Telemar, Bairro Centro, em Santos Dumont – MG.

 

         II - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

 

2.1 - O candidato deverá ter a formação mínima exigida para a área específica:

 

 

FUNÇÃO FORMAÇÃO CARGA HORÁRIA SALÁRIO
MOTORISTA “Ensino Fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação em vigor “CNH” – mínimo categoria D”, conforme art. 138 do CTB 44 h/semanais R$-1.040,21

 

 

2.2 – Além da formação exigida para o cargo conforme quadro acima, o (a) candidato (a) deverá possuir:

 

 

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

 

b) Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

 

c) Não se enquadrar nas vedações contidas no Inciso XVI, XVII e § 10 do artigo 37 da

Constituição Federal de 1988;

 

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

 

e) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

 

f) Ter, na data da contratação os requisitos exigidos para o preenchimento do emprego;

 

g) Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitoscivis e políticos;

 

h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atosdesabonadores, nem ter sofrido Sindicância Administrativa e nem tenha requerido desligamento a pedido de algum contrato anterior;

 

i) A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seucompromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por esteEdital e legislação pertinente;

 

j) Compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos documentos decomprovação dos pré-requisitos;

 

k) Compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos títulos a seremapresentados para pontuação, discriminando-os no requerimento de inscrição;

 

2.3 – No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o requerimento de inscrição, devidamente preenchido e assinado, em 02(duas) vias.

 

2.4 - Será permitida a inscrição por procuração simples, com devido reconhecimento de firma, mediante entrega do respectivo mandato, com apresentação do documento do procurador.

 

2.5- Formulário de inscrição, conforme Anexo I;

 

2.6- No ato da inscrição será imprescindível a apresentação dos documentos comprobatórios exigidos, sendo desclassificados os candidatos que apresentarem informações inverídicas.

 

2.7 - Documentos a serem apresentados no ato da INSCRIÇÃO:

 

       - Carteira de Identidade;

 

- CPF;

 

- Comprovante de Escolaridade;

 

- CNH;

 

- Titulo de Eleitor com comprovação de quitação eleitoral;

 

- Certificado de reservista, se do sexo masculino;

 

- Documento comprobatório de não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médicas durante os 12 últimos meses, conforme art. 138 do CTB;

 

- Certidão Negativa de Registro de Contribuição Criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 anos junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização, conforme previsto no artigo 329 do CTB.

 

 

2.8 – O procedimento constará de 02 (duas) etapas, sendo a primeira decorrente de pontuação através do somatório referente aos títulos e uma segunda etapa, consubstanciada em prova prática, cujos critérios e pauta de avaliaçãoé a mesma que consta do Anexo I da Portaria Municipal n.º 104, de 03 de Outubro de 2019.

 

 

III – DAS FUNÇÕES:

 

Estarão abertas inscrições para cadastro de reserva dos seguintes profissionais, conforme especificação constante do item 2 deste Edital;

 

IV – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:

 

4.1 – São critérios de classificação:

 

 

                                                   Título Num.Máximo de Pontos (*)
Experiência Profissional, no serviço Público Federal,Estadual ou Municipal e na iniciativaprivadacomo motorista – 02 por ano até o limite de 20. 40
Cursos específicos na área de motorista e condução de veículos com carga horária mínima de 10 (dez) horas – 01 por curso até o limite de 05. 05
Curso completo de transporte coletivo de emergência em Entidade reconhecida e habilitada para ministrar aludido curso - 05 por curso até o limite de 03 cursos 15
Curso completo de motorista de transporte escolar/paciente/ambulâncias, nos Termos da Regulamentação do CONTRAM,em Entidade reconhecida e habilitada para ministrar aludidos cursos – 05 por curso até o limite de 03 cursos 15
TOTAL 75pts

 

4.2 - Os documentos para a comprovação dos títulos deverão estar legíveis, sem rasura e devidamente formalizados pela instituição de referência NO ATO DAINSCRIÇÃO.

 

4.3 - Os certificados deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não será efetuada a avaliação pertinente;

 

4.4 - Em hipótese alguma, será devolvida nenhuma documentação apresentada,após a Designação.

 

V – DA SELEÇÃO - DOS RESULTADOS – DA PROVA PRÁTICA:

 

5.1 - Após a análise dos requerimentos de inscrições apresentados dos candidatos, será divulgada a classificação dos mesmos, em ordem decrescente do total de pontos obtidos.

 

5.2 - Apurado o total de pontos, será divulgado uma listagem prévia, com classificação em decorrência dos títulos (cursos, experiência profissional, etc).

 

5.3 - O resultadoda pontuação por títulos será publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal, nesta cidade, na Praça Cesário Alvim, n.º 02, Bairro Centro, em Santos Dumont – MG, bem como no sítio da prefeitura (santosdumont.mg.gov.br)no dia 11 de novembro de 2019, a partir das 13:00 horas.

 

5.4 – Divulgado o resultado será oportunizado aos candidatos a apresentação de Recurso quanto ao resultado e pontuação por títulos, tendo os candidatos o prazo de 02 dias, iniciando-se em 12 de novembro de 2019 e terminando em 13 de novembro de 2019, para apresentação de recurso.

 

5.5 – O Recurso deverá ser dirigido a Comissão Especial designada por Portaria para atuar no procedimento, devendo o Recurso ser apresentado por escrito, contendo as razões do inconformismo e o pedido para revisão da pontuação.

 

5.6 – Os Recursos serão julgados e o resultado final publicado no sítio da Prefeitura (santosdumont.mg.gov.br) no dia 14 de novembro de 2019, a partir das 13:00 horas, bem como por afixação no quadro de avisos da prefeitura Municipal, no Prédio central.

 

 

DA PROVA PRÁTICA

 

 

5.7 – Depois de divulgado o resultado da fase de pontuação em decorrência dos títulos e após a fluência e julgamento dos recursos, a Prefeitura divulgará no sitio www.santosdumont.mg.gov.br, o cronograma de realização da prova prática, cuja pauta de avaliação será exatamente a mesma que consta do Anexo I da Portaria Municipal n.º 104, de 03 de Outubro de 2019.

 

5.8 – A publicação a que alude o item anterior indicará o cronograma e as datas de realização da prova prática, bem como o respectivo local.

 

5.9 – O resultado da prova prática será divulgado no sítio da Prefeitura e depois de divulgado o resultado o prazo para recurso será de 02 dias úteis.

 

 

VI – DOS RECURSOS:

 

6.1 - Caberá recurso, quanto ao resultado da classificação em qualquer de suas fases, desde que fundamentado, mediante requerimento dirigido à Prefeitura Municipal.

 

6.2 - O prazo para apresentação de recurso é de 02 (dois) dias, corridos e improrrogáveis, contados do dia seguinte da afixação do resultado, excetuando-se sábados, domingos e feriados.

 

6.3 – O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter os dados de identificação do reclamante, seu número de inscrição e a vaga pretendida.

 

6.4- Serão rejeitados os recursos protocolados fora do prazo, os não fundamentados e os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato.

 

6.5 - O julgamento do recurso será feito pela Procuradoria Jurídica do Município, através de parecer.

 

 

VII – CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS:

 

7.1 - A convocação dos candidatos ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e de acordo com a necessidade da Prefeitura, visto que o presente Edital é para Cadastro de Reserva. .

 

7.2 - A convocação dos candidatos será feita por meio de Editais afixados no prazo de 02 (dois) dias, publicados no Paço da Prefeitura Municipal de Santos Dumont e no Departamento de Recursos Humanos da PMSD, devendo os interessados comparecer impreterivelmente nos prazos estabelecidos no Edital de convocação, caracterizando-se a ausência como desistência do candidato.

 

7.3 - O candidato inscrito deverá manter junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer reclamação, caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.

 

7.4 - Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades.

 

7.5 -Será eliminado deste processo seletivo, independentemente da classificação e da pontuação obtida o (a) Candidato(a) que:

 

  1. Tendo atuado na Prefeitura Municipal deSantos Dumont, e obteve advertência ou qualquer tipo ou modalidade de ocorrência que envolva questão disciplinar, registrada nos últimos 5 (cinco) anos;

 

  1. O candidato que se mostrar ineficiente para a prática no serviço público,obtendo mais de uma avaliação negativa justificada;

 

 

  1. Dez ou mais faltas injustificadas, consecutivas ou intercaladas;

 

7.6 - O candidato que em processo seletivo simples tenha aceitado a vaga e, após assinatura do contrato, desistir as suas atividades será penalizado não podendo ser designado durante o período de 03 (três) meses a contar da data da designação.

 

 

 

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

8.1 - Os casos omissos relativos a este processo seletivo serão julgados pela Secretaria Municipal deAdministração,em conjunto com a Procuradoria Jurídica.

 

8.2 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos no ato da Designação, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação criminal.

 

8.3 - As contratações observarão todos os termos das Leis Municipais, através de Contrato Administrativo de Direito Público.

 

 

Palácio Alberto Santos Dumont.

Sede da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.

Em 29 de Outubro de 2019.

 

Carlos Alberto de Azevedo

Prefeito Municipal

                   

 

José Geraldo de Almeida

Diretora da Secretaria Municipal de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 003/2019

 

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA- EMPREGO PÚBLICO

 

CADASTRO DE RESERVA

 

 

NOME COMPLETO (LETRA DE FORMA): _____________________________________

____________________________________________________________________

ENDEREÇO COMPLETO: _________________________________________________

________________________ Nº _______ BAIRRO:___________________________

MUNICÍPIO:___________________________ CEP:___________________________

FONE(S): CELULAR: _________________________FIXO: _____________________

RG:_________________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR:__________ UF: _________

CPF: _______________________________ CRM ____________________________

FUNÇÃO QUE CONCORRE:MOTORISTA

E-MAIL:_____________________________________________________________

 

Santos Dumont, ______/______/2019.

 

 

_____________________________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

 

_____________________________________________________

Assinatura do (a) Servidor (a) responsável

 

 

 

Este formulário é emitido em 02 vias, ficando 01 com o (a) candidato (a) e outro com o (a) servidor (a).