Quarta, 05 de Julho de 2017
EDITAL 003/2007 EDUCAÇÃO - MESTRADO OU DOUTORADO
SEMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
EDITAL Nº 003/2017
SELEÇÃO DE SERVIDORES PARA OBTENÇÃO DE LICENÇA REMUNERADA PARA CURSO DE MESTRADO OU DOUTORADO
A Diretora da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público a chamada para a Inscrição e Seleção DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL, interessados em obterem licença remunerada para realização de Mestrado e/ou Doutorado, nos termos do artigo 26, inciso IV, alínea a e b da Lei Municipal nº 4127 de 07 de fevereiro de 2011.
I – DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES
1.1 – De 31 de julho a 04 de agosto de 2017, no horário de 12h às 17h, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura , situada na Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 563 - Centro- Santos Dumont/MG.
II – DOS DOCUMENTOS NO ATO DA INSCRIÇÃO
- – Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
- Cédula de Identidade e CPF do interessado;
- Certidão emitida pelo Departamento de Recursos Humanos indicando o cargo ocupado, as funções desempenhadas, o tempo de serviço e a existência ou não de punição disciplinar;
- Documento emitido pela Instituição de Ensino comprovando que o interessado já está apto a realização ou em andamento no curso de Mestrado e/ou Doutorado.
- Documento emitido pela Instituição de Ensino descrevendo a formação profissional obtida pelo (a) candidato (a) após conclusão do Mestrado e/ou Doutorado, objetivando a verificação da pertinência com o cargo e as funções do servidor.
- – O(a) candidato (a) que não apresentar a documentação prevista no item 2.1 deste edital não terá sua inscrição efetuada.
- – Não serão efetuadas inscrições após o prazo estabelecido neste edital.
III – DOS CRITÉRIOS
3.1 – São critérios para concorrer à Licença Remunerada para cursar Mestrado e/ou Doutorado:
- Pertencer ao Quadro de Pessoal da Educação;
- Ser efetivo;
- Estar em efetivo exercício no decorrente ano;
- Possuir formação em nível superior completa na área de atuação;
- Ter vínculo empregatício com o Município de Santos Dumont/ Secretaria Municipal de Educação e Cultura conforme artigo 26, alínea a da Lei Municipal nº 4.127, de 07 de fevereiro de 2011.
- Que o curso seja realizado em Instituição Pública ou Privada devidamente regularizada e reconhecida perante aos Órgão Federais responsáveis.
IV - DAS VAGAS
4.1 – O quantitativo segundo o que rege o artigo 26, inciso IV da Lei nº 4.127, de 07 de fevereiro de 2011, respeitará até o limite de 1% ( um por cento) do total de integrantes.
V – DO RESULTADO
5.1 - O resultado será divulgado no dia 10 de agosto de 2017, por ordem de classificação, sendo afixado nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 563 – Centro – Santos Dumont/MG.
5.2 – Terão preferência pela ordem, o servidor mais idoso e que tiver matriculado em Instituição de Ensino Pública.
5.3 - Na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente o candidato que tiver o maior tempo em exercício no cargo e/ou função na Rede Municipal de Ensino de Santos Dumont – MG, maior habilitação e, a seguir, ao que for mais idoso.
VI – DOS RECURSOS
6.1 – Caberá recurso quanto à classificação, desde que fundamentado, mediante requerimento dirigido à Secretaria municipal de Educação e Cultura, situada na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 563 – Centro – Santos Dumont –Mg, para avaliação da Comissão.
6.2 - O prazo para apresentação de recurso é de 24 (vinte e quatro) horas, corridas e improrrogáveis, contadas da data da classificação, excetuando-se sábados, domingos e feriados.
6.3 – O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter os dados de identificação do reclamante.
6.4 – Serão rejeitados os recursos protocolados fora do prazo, os não fundamentados e os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato.
6.5 - O resultado da análise do recurso ficará à disposição do recorrente, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 563 – Centro – Santos Dumont – MG , após as 24 ( vinte e quatro) horas da análise da comissão.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1 - Os casos omissos, relativos a este processo seletivo, serão julgados pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
7.2 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no ato da INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação criminal.
7.3 – O servidor selecionado deverá assinar Termo de Responsabilidade, nos termos da Lei Municipal nº 4.127, de 07 de fevereiro de 2011.
7.4 – O período máximo de licença remunerada para cursar Mestrado e/ou Doutorado é de 03 (três) anos e o servidor deverá manter vínculo com o Município de Santos Dumont, por tempo idêntico ao período de licença remunerada, ressalvada a possibilidade de reembolso ao Município.
Santos Dumont, 29 de junho de 2017
Renan de Souza e Silva
Chefe de Departamento de Educação
Bárbara Vieira Marques Moreira Barros
Diretora da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
REQUERIMENTO PARA CADASTRO
IDENTIFICAÇÃO:
Nome do(a) Candidato(a): _______________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________ nº: ________ complemento: _________
Bairro: ____________________________ CEP: _______________ Cidade: ________________________
Telefone: __________________________ E-mail: ____________________________________________
RG ou CPF ________________________________ Data do Nascimento: ___/___/_____ Idade: _____
I – DADOS DO CARGO E FUNÇÃO |
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Item |
DESCRIÇÃO DOS TÍTULOS Comprovação da especificidade do Curso com as funções desempenhadas pelo interessado junto ao município.
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01 |
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II – TEMPO DE MAGISTÉRIO |
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01 |
Efetivo exercício profissional no magistério, na rede municipal de ensino de Santos Dumont – MG. (Até 30/06/2017) |
Nº de dias:_________ |
III - Matricula para o Mestrado ou Doutorado |
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Instituição Pública ( )
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Instituição Privada ( ) |
OBS: O presente requerimento deverá ser preenchido em 02(duas) vias.
Santos Dumont, ______ de __________________ de 2017.
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Assinatura do candidato ou procurador legal
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Assinatura do responsável pela inscrição