Terça, 31 de Janeiro de 2017
Edital 002 / 2017
EDITAL Nº 002/2017
SELEÇÃO DE SERVIDORES PARA OBTENÇÃO DE LICENÇA REMUNERADA PARA CURSO DE MESTRADO OU DOUTORADO
A Diretora da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público a chamada para a Inscrição e Seleção DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL, interessados em obterem licença remunerada para realização de Mestrado e/ou Doutorado, nos termos do artigo 26, inciso IV, alínea a e b da Lei Municipal nº 4127 de 07 de fevereiro de 2011.
I – DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES
1.1 – De 01 a 02 de fevereiro de de 2017, no horário de 12h às 17h, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Avenida Presidente Getúlio Vargas,nº 563 - Centro- Santos Dumont/MG.
II – DOS DOCUMENTOS NO ATO DA INSCRIÇÃO
- – Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
- Cédula de Identidade e CPF do interessado;
- Certidão emitida pelo Departamento de Recursos Humanos indicando o cargo ocupado, as funções desempenhadas, o tempo de serviço e a existência ou não de punição disciplinar;
- Documento emitido pela Instituição de Ensino comprovando a matrícula em curso, seja do Mestrado e/ou Doutorado;
- Documento emitido pela Instituição de Ensino descrevendo a formação profissional obtida pelo (a) candidato (a) após conclusão do Mestrado e/ou Doutorado, objetivando a verificação da pertinência com o cargo e as funções do servidor.
- – O(a) candidato (a) que não apresentar a documentação prevista no item 2.1 deste edital não terá sua inscrição efetuada.
- – Não serão efetuadas inscrições após o prazo estabelecido neste edital.
III – DOS CRITÉRIOS
3.1 – São critérios para concorrer à Licença Remunerada para cursar Mestrado e/ou Doutorado:
- Pertencer ao Quadro de Pessoal da Educação;
- Ser efetivo
- Estar em efetivo exercício no decorrente ano
- Possuir formação em nível superior completa na área de atuação
- Ter vínculo empregatício com o Município de Santos Dumont/ Secretaria Municipal de Educação e Cultura conforme artigo 26, alínea a da Lei Municipal nº 4.127, de 07 de fevereiro de 2011.
- Que o curso seja realizado em Instituição Pública ou Privada devidamente regularizada e reconhecida perante aos Órgão Federais responsáveis.
IV - DAS VAGAS
4.1 – O quantitativo segundo o que rege o artigo 26, inciso IV da Lei nº 4.127, de 07 de fevereiro de 2011, respeitará até o limite de 1% ( um por cento) do total de integrantes.
V – DO RESULTADO
5.1 - O resultado será divulgado no dia 06 de fevereiro de 2017, por ordem de classificação, sendo afixado nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 563 – Centro – Santos Dumont/MG.
5.2 – Terão preferência pela ordem, o servidor mais idoso e que tiver matriculado em Instituição de Ensino Pública.
5.3 - Na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente o candidato que tiver o maior tempo em exercício no cargo e/ou função na Rede Municipal de Ensino de Santos Dumont – MG, maior habilitação e, a seguir, ao que for mais idoso.
VI – DOS RECURSOS
6.1 – Caberá recurso quanto à classificação, desde que fundamentado, mediante requerimento dirigido à Secretaria municipal de Educação e Cultura, situada na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 563 – Centro – Santos Dumont –Mg, para avaliação da Comissão.
6.2 - O prazo para apresentação de recurso é de 24 (vinte e quatro) horas, corridas e improrrogáveis, contadas da data da classificação, excetuando-se sábados, domingos e feriados.
6.3 – O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter os dados de identificação do reclamante.
6.4 – Serão rejeitados os recursos protocolados fora do prazo, os não fundamentados e os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato.
6.5 - O resultado da análise do recurso ficará à disposição do recorrente, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 563 – Centro – Santos Dumont – MG , após as 24 ( vinte e quatro) horas da análise da comissão.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1 - Os casos omissos, relativos a este processo seletivo, serão julgados pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
7.2 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no ato da INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação criminal.
7.3 – O servidor selecionado deverá assinar Termo de Responsabilidade, nos termos da Lei Municipal nº 4.127, de 07 de fevereiro de 2011.
7.4 – O período máximo de licença remunerada para cursar Mestrado e/ou Doutorado é de 03 (três) anos e o servidor deverá manter vínculo com o Município de Santos Dumont, por tempo idêntico ao período de licença remunerada, ressalvada a possibilidade de reembolso ao Município.
Santos Dumont, 25 de Janeiro de 2017
Eloisa Campos Fernandes
Chefe de Departamento de Educação
Adriana Herthel de Paula Cioni
Diretora da Secretaria Municipal de Educação e Cultura