Terça, 07 de Novembro de 2023
Dispõe sobre prescrição "de Ofício" das Dívidas Tributárias
O Poder Público reconhecerá a prescrição e extinguirá o crédito tributário após decorrido o prazo de 5 anos
DECRETO Nº 3.751 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
“Dispõe sobre a Prescrição "de Ofício" das Dívidas
Tributárias e contém outras providências”
CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO, Prefeito Municipal de Santos Dumont-MG, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, e
demais dispositivos legais em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes claras em relação à prescrição de dívidas tributárias no âmbito deste município;
CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente, especialmente o Código Tributário Municipal de Santos Dumont;
CONSIDERANDO a Súmula 409 do Supremo Tribunal de Justiça – STJ;
CONSIDERANDO o artigo 53 da Lei Federal nº 11.941/2009;
CONSIDERANDO que a prescrição de dívidas tributárias é um instrumento legal para a segurança jurídica e para a eficiência da gestão fiscal;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que, de acordo com a legislação vigente, a prescrição "de ofício" das dívidas tributárias fica sujeita ao prazo temporal de 05 (cinco)
anos, contados a partir da data de sua constituição.
Art. 2º A prescrição "de ofício" de dívidas tributárias significa que o poder público, de ofício e sem necessidade de provocação do contribuinte,
reconhecerá a prescrição e extinguirá o crédito tributário após decorrido o prazo de cinco anos, conforme estabelecido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º O prazo estabelecido no artigo 1º deste Decreto começará a contar a partir da data de constituição do crédito tributário, de acordo com os critérios e
procedimentos estabelecidos na legislação tributária municipal.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do
presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio Alberto Santos Dumont, 19 de outubro de 2023
Carlos Alberto de Azevedo
Prefeito Municipal
Larissa Amorim de Lima
Secretária Municipal de Finanças
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