Quarta, 02 de Setembro de 2020
Decreto regulariza convenções partidárias
O Decreto 3.372, de 2 de setembro de 2020, autoriza o uso de salões localizados em recintos abertos ou fechados para realização de conveções partidárias no pleito eleitoral de 2020. As reuniões deverão seguir as normas estabelecidades no protocolo sanitário que está disponível no anexo I do decreto.
Para a realização dos eventos, os partidos políticos deverão se atentar ao protocolo de segurança sanitária que dá recomendações sobre medidas preventivas ao contágio do novo coronavírus. Leia o decreto na íntegra acessando este link.