Quarta, 14 de Dezembro de 2022
Decreto regulamenta repasse financeiro de suporte à gratuidades no sistema de transporte coletivo sandumonense.
documento tem amparo em emenda à constituição e portaria interministerial
O acesso ao transporte público é um dos direitos fundamentais estabelecidos com fundamento no artigo sexto da Constituição Brasileira. Em 2022 foi aprovada a Emenda à Constituição 123/2022, que dispõe sobre a criação de um auxílio emergencial à gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano regular e em operação, com o objetivo de minimizar os impactos decorrentes do estado de emergência causado pela pandemia. Ela estabeleceu um conjunto de prioridades com o objetivo de possibilitar um alívio em relação às dificuldades econômicas causadas em boa parte da população brasileira pelo atual cenário de aumento dos preços do petróleo, dos combustíveis e seus derivados, e respectivos impactos sociais. A EC estabelece o aporte de recursos seguindo os critérios elencados no em seu parágrafo 4º do artigo 5º. O aporte repassado tem a função de atuar, em regime complementar, ao sistema de subsídios tarifários, subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros concedidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como às gratuidades e aos demais custeios do sistema de transporte público coletivo que são suportados por esses entes.
Em 26 de agosto de 2022 foi realizada a publicação da Portaria Interministerial entre o Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR e Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH, nº 9, que dispõe sobre os procedimentos para o aporte da assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano instituído pela Emenda Constitucional no 123, de 14 de julho de 2022. Estes dispositivos dão amparo legal para repasse feito no custeio do serviço de gratuidade a idosos no município de Santos Dumont. Na definição dos valores foram levados em conta diversos fatores, em especial, o volume de transporte ofertado, os segmentos onde existe maior demanda de gratuidade, o tamanho e abrangência das empresas, a metodologia utilizada por cada uma delas durante a pandemia e os impactos desta na situação da empresa até os tempos atuais, procurando, com o repasse, minimizar e dar suporte, principalmente àquelas que foram mais impactadas com a crise de saúde pública mundial.
Veja o Decreto Municipal na íntegra:
Rodrigo Abreu
Assessoria de Comunicação