Segunda, 06 de Janeiro de 2025
Decreto Nº 3.892 de 06.01.2025 Recadastramento dos Servidores Públicos Efetivos, Contratados
Período de 06 a 31 de Janeiro. Recadastramento OBRIGATÓRIO junto a respectiva Secretaria Municipal a que o servidor estiver cadastrado
Decreto Nº 3.892 de 06/01/2025
O Prefeito Pacífico Estites Rodrigues Júnior assinou Decreto Nº 3.892 de 06/01/2025 instituindo o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais efetivos, contratados e ou estáveis ativos da administração direta de Santos Dumont, em caráter obrigatório, no período de 06/10 a 31/01/2025.
O Recadastramento ocorrerá junto à respectiva Secretaria Municipal a que estiver vinculado o Servidor, de 8 às 17h, conforme horário de funcionamento da Secretaria e devem ser preenchidas todas as informações contidas nas perguntas dos seguintes anexos: Dados Pessoais, Documentos, Endereço, Dados Funcionais, Termo de Responsabilidade, Declaração de Acúmulo de Cargo, Declaração de Lotação e Exercício.
No mesmo Decreto, foi constituída a Comissão Municipal de Recadastramento, composta por servidores efetivos, lotados no Departamento de Recursos Humanos, que ficará responsável pela verificação, apuração e cruzamento dos dados.
DECRETO Nº 3.892 DE 06 DE JANEIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS EFETIVOS, CONTRATADOS E/OU ESTÁVEIS ATIVOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Excelentíssimo Senhor. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR, Prefeito Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo, contratado e/ou estáveis ativos, e que para esse fim se faz necessária a identificação do servidor, de seu perfil funcional, de sua lotação, de seu enquadramento funcional, bem como outras informações fundamentais para o planejamento do quadro de pessoal do Município;
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando maior controle e celeridade ao serviço público com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais efetivos, contratados e/ou estáveis ativos da administração direta do Município de Santos Dumont.
Art. 2º. O recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de que trata o art. 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto.
Art. 3º. O período de Recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 06.01.2025 a 31.01.2025 para todos os Servidores Públicos Municipais vinculados ao Município.
§ 1º O Recadastramento ocorrerá junto à respectiva Secretaria Municipal a que estiver vinculado o Servidor Público Efetivo, Estável Ativo e/ou Contratado, neste município, no período compreendido entre 08h até 17h, respeitando o horário de funcionamento da respectiva Secretaria.
§ 2º As Secretarias afetadas pelo Decreto Municipal nº 3.888/25 deverão iniciar o recadastramento dos servidores que realizam atividade externa no dia 13.01.2025.
Art. 4º. O recadastramento deverá ser realizado pessoalmente, salvo nas hipóteses de doença grave ou de dificuldade de locomoção, devidamente comprovadas
por laudo/atestado médico, ou, ainda nos casos de incapacidade declarada judicialmente.
§ 1º Nas hipóteses ressalvadas no caput, o representante legal do servidor poderá realizar os procedimentos regulados por este Decreto, no prazo já previsto no art. 3º.
§ 2º No caso de constituição de procurador, a procuração deverá ser constituída mediante instrumento outorgado com data não superior a 3 (três) meses de sua apresentação, conferindo poderes específicos para representação nos procedimentos regulados por este Decreto, ou por termo de tutela ou curatela, em vigor.
§ 3º Os servidores impossibilitados de locomoção ou de comparecimento que não possuam condições médicas de nomear um procurador deverão ser representados por terceiro, a quem caberá apresentar os documentos exigidos no presente Decreto, bem como dos abaixo listados:
I - laudo médico legível e emitido há, no máximo, 01 (um) mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e de nomear um procurador, devendo conter o Código Internacional de Doenças (CID) e identificação do médico responsável;
II - Termo de Responsabilidade contido no Anexo II deste Decreto preenchido e assinado pelo terceiro representante, devidamente autenticado, o qual poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pela inexatidão ou fraude das informações prestadas e dos documentos entregues.
§ 4º O servidor em readaptação deverá obrigatoriamente comparecer à Superintendência de Recursos Humanos para atualização de Laudo Médico e encaminhamento para perícia médica para fins de comprovação de limitação física ou mental.
§ 5º A ausência à perícia médica é motivo para suspensão do pagamento.
Art. 5º. O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais será feito mediante o comparecimento pessoal.
§ 1º. Serão necessárias para o Recadastramento as seguintes informações dos servidores:
I – Nome completo;
II – Endereço completo, endereço eletrônico (se tiver) e telefone;
III – Naturalidade e nacionalidade;
IV – CPF, PIS/PASEP, RG, Reservista (sexo masculino), Título Eleitoral, Habilitação (servidores que conduzem veículos oficiais) e Grau de Instrução;
V – Situação Funcional: Função, Nível, Salário, Deficiência, Situação (trabalho, licença, férias, etc.), Vínculo e Data de Admissão;
VI – Cadastro de Dependentes;
VII – Declaração de acúmulo de cargos (Anexo III).
§ 2º. Deverá ser informada, ainda, a situação dos servidores que estão afastados do serviço, a especificação do motivo, os casos de lotação diversa ao órgão de
origem com a indicação do órgão em que estão à disposição, seja municipal, estadual ou federal (Anexo IV), bem como o período que se encontram afastados;
Art. 6º. Fica constituída a Comissão Municipal de Recadastramento, composta pelos servidores: Glauco de Albuquerque Souza, Rosemeyre Marques de Castro e Elaine Aparecida Soares Pereira, sob a presidência do primeiro.
Art. 7º. Compete aos membros da Comissão Municipal de Recadastramento as seguintes atribuições:
I – conferir as informações relacionadas no art. 5º;
II – emitir Relatório Preliminar com diagnóstico e cruzamento de dados, com prazo final para entrega ao Secretário Municipal da Administração de 05 (cinco) dias úteis após o término do período de recadastramento.
Art. 8º. O presente Decreto deverá ser publicado no Sítio da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, no Portal da Transparência, na Imprensa local e deverá ser fixado nos murais da sede da Prefeitura e das Secretarias Municipais.
Art. 9º. O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo Único: O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando regularizado o recadastramento pelo servidor municipal.
Art. 10. O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que prestar no ato do recadastramento.
Art. 11. A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do Recadastramento, apresentará Relatório Final.
Art. 12. Caberá à comissão nomeada, se necessário, editar normas complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do recadastramento.
Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 06 de janeiro de 2.025
Pacífico Estites Rodrigues Júnior
Prefeito Municipal
ARQUIVO COM ANEXOS PARA SEREM PREENCHIDOS
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