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Segunda, 29 de Janeiro de 2024

Decreto Nº 3.788 de 19/01/2024, estabelece organização e normas gerais para o Carnaval

Comércio temporário para ambulante e similares, comportamento público, venda de bebidas, comercialização de produtos alimentares, horários de sonorização e outros

Decreto Nº 3.788 de  19/01/2024, estabelece organização e normas gerais para o Carnaval

Decreto Nº 3.788 de  19/01/2024

            Estabelece organização e normas gerais para o período de Carnaval 2024, regulamentando situações. Período do Carnaval 2024: de 07 a 13/02/2024.

Síntese:

Comércio temporário para ambulantes e similares

Estipulação de licença especial para permissão de uso de espaço público, em caráter temporário;

Isenção da licença especial para ambulantes já inscritos na municipalidade com cadastro regular;

Expedição de alvará de funcionamento pela Secretaria Municipal de Finanças sobre montagem de barracas e toda sua regulamentação;

Disponibilização de espaços públicos para montagem de food-trucks, incluindo carrinhos de

lanches e trailers, na Praça Cesário Alvim;

Taxa de recolhimento para as barracas, food-trucks e trailers e demais ambulantes;

Não responsabilização por parte da Prefeitura pela perda dos produtos perecíveis que vierem a deteriorar se por falta de local para acondicionamento especial;

Fiscalização pertinente às posturas municipais, aspectos sanitários e de segurança;

Cassação de licenças;

Comercialização ou utilização em lanches de maionese, mostarda e Ketchups;

Comercialização de produtos alimentares alteráveis ou não estáveis a  temperatura ambiente;

Venda de bebidas;

Descumprimento de normas;

Manutenção da Ordem Pública;

Comportamento público e das proibições

Proibição de execução de músicas que incentivem a violência, o uso e consumo de drogas, enalteçam organizações criminosas, pedofilia ou qualquer outro tipo de ação criminosa, em carros de som ou em veículos particulares;

Sons mecânicos;

Soltura de Fogos e Artifícios;

Documentos obrigatórios para obtenção da licença;

Disposições Gerais e transitórias;

Apreensão de mercadorias por parte da fiscalização;

 Caberão aos Diretores das Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Transporte e Trânsito e Finanças adotarem medidas para acompanhamento do disposto neste Decreto.

 

 

 

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