Segunda, 29 de Janeiro de 2024
Decreto Nº 3.788 de 19/01/2024, estabelece organização e normas gerais para o Carnaval
Comércio temporário para ambulante e similares, comportamento público, venda de bebidas, comercialização de produtos alimentares, horários de sonorização e outros
Decreto Nº 3.788 de 19/01/2024
Estabelece organização e normas gerais para o período de Carnaval 2024, regulamentando situações. Período do Carnaval 2024: de 07 a 13/02/2024.
Síntese:
Comércio temporário para ambulantes e similares
Estipulação de licença especial para permissão de uso de espaço público, em caráter temporário;
Isenção da licença especial para ambulantes já inscritos na municipalidade com cadastro regular;
Expedição de alvará de funcionamento pela Secretaria Municipal de Finanças sobre montagem de barracas e toda sua regulamentação;
Disponibilização de espaços públicos para montagem de food-trucks, incluindo carrinhos de
lanches e trailers, na Praça Cesário Alvim;
Taxa de recolhimento para as barracas, food-trucks e trailers e demais ambulantes;
Não responsabilização por parte da Prefeitura pela perda dos produtos perecíveis que vierem a deteriorar se por falta de local para acondicionamento especial;
Fiscalização pertinente às posturas municipais, aspectos sanitários e de segurança;
Cassação de licenças;
Comercialização ou utilização em lanches de maionese, mostarda e Ketchups;
Comercialização de produtos alimentares alteráveis ou não estáveis a temperatura ambiente;
Venda de bebidas;
Descumprimento de normas;
Manutenção da Ordem Pública;
Comportamento público e das proibições
Proibição de execução de músicas que incentivem a violência, o uso e consumo de drogas, enalteçam organizações criminosas, pedofilia ou qualquer outro tipo de ação criminosa, em carros de som ou em veículos particulares;
Sons mecânicos;
Soltura de Fogos e Artifícios;
Documentos obrigatórios para obtenção da licença;
Disposições Gerais e transitórias;
Apreensão de mercadorias por parte da fiscalização;
Caberão aos Diretores das Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Transporte e Trânsito e Finanças adotarem medidas para acompanhamento do disposto neste Decreto.
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