Segunda, 04 de Maio de 2020
DECRETO Nº 3.325 DE 30 DE ABRIL DE 2020
Prorroga a vigência do Decreto Municipal nº
3.319 de 08 de abril de 2020, que dispõe
sobre novas medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da Pandemia do
coronavírus (COVID19), em decorrência de
alterações determinadas pelo Governo do
Estado de Minas Gerais.
CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, na forma de sua competência privativa de que trata a Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a emissão do Decreto Municipal nº 3.309 de 16 de março de 2020 que declara situação de emergência em Saúde Pública no Município de Santos Dumont em razão de epidemia do novo coronavírus;
Considerando a emissão do Decreto Municipal nº 3.319 de 08 de abril de 2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do coronavírus (COVID19), em decorrência de alterações determinadas pelo Governo do Estado de Minas Gerais;
Considerando a emissão do Decreto Municipal nº 3.322 de 13 de abril de 2020, que decreta estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19 no âmbito do Município de Santos Dumont
Considerando a necessidade de tomar-se medidas preventivas de impacto local no município de Santos Dumont, na tentativa de conter o avanço do COVID-19 (novo coronavírus) em nossa comunidade:
Considerando orientação do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais, através de ofício nº 122/2020 de 30 de abril de 2020, AO DECRETO Nº 3.325 DE 30 DE ABRIL DE 2020, Prorroga a vigência do Decreto Municipal nº 3.319 de 08 de abril de 2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do coronavírus (COVID19), em decorrência de alterações determinadas pelo Governo do Estado de Minas Gerais.
O Secretário Estadual de Saúde, manifestando pela manutenção do distanciamento social nos municípios de Minas Gerais tendo em vista considerações citadas no referido documento,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de vigência do Decreto Municipal nº 3.319 de 08 de abril de 2020 até 10 de maio de 2020.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 30 de abril de 2.020