Quarta, 02 de Outubro de 2024
Decreto 3.8542 de 01/10/2024 institui gratuidade no transporte coletivo de passageiros no dia da Eleição
Gratuidade será válida para todas as linhas de transporte coletivo, incluindo as zonas urbana e rural, das 04h às 21h, do dia 06/10/2024
DECRETO Nº 3.852 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024
Gratuidade no transporte coletivo de passageiros no dia da Eleição
O prefeito Carlos Alberto de Azevedo instituiu o Decreto 3.852 de 01/10/2024, concedendo gratuidade no transporte coletivo de passageiros em todo o município, no dia da eleição - 06/10/2024, em atendimento ao ofício nº 059/2024 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - 250ª Zona Eleitoral.
A gratuidade será válida para todas as linhas de transporte coletivo regular, incluindo as zonas urbana e rural, das 04h às 21h, do dia 06 de outubro de 2024.
As empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo deverão adotar todas as medidas necessárias para assegurar o pleno funcionamento das linhas, de modo a garantir o acesso dos eleitores aos locais de votação, operando com toda a frota disponível.
A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito ficará responsável pela fiscalização do cumprimento do Decreto.