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Quarta, 02 de Outubro de 2024

Decreto 3.8542 de 01/10/2024 institui gratuidade no transporte coletivo de passageiros no dia da Eleição

Gratuidade será válida para todas as linhas de transporte coletivo, incluindo as zonas urbana e rural, das 04h às 21h, do dia 06/10/2024

Decreto 3.8542 de 01/10/2024 institui gratuidade no transporte coletivo de passageiros no dia da Eleição

 

DECRETO Nº 3.852 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

Gratuidade no transporte coletivo de passageiros no dia da Eleição

             O prefeito Carlos Alberto de Azevedo instituiu o  Decreto 3.852 de 01/10/2024, concedendo gratuidade no transporte coletivo de passageiros em todo o município, no dia da eleição  - 06/10/2024,  em atendimento ao ofício nº 059/2024 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - 250ª Zona Eleitoral.

                 A gratuidade será válida para todas as linhas de transporte coletivo regular, incluindo as zonas urbana e rural, das 04h às 21h, do dia 06 de outubro de 2024.

                 As empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo deverão adotar todas as medidas necessárias para assegurar o pleno funcionamento das linhas, de modo a garantir o acesso dos eleitores aos locais de votação, operando com toda a frota disponível.

                A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito ficará responsável pela fiscalização do cumprimento do Decreto.