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Quarta, 02 de Outubro de 2024

Decreto 3.8542 de 01/10/2024 institui gratuidade no transporte coletivo de passageiros no dia da Eleição

Gratuidade será válida para todas as linhas de transporte coletivo, incluindo as zonas urbana e rural, das 04h às 21h, do dia 06/10/2024

 

DECRETO Nº 3.852 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

Gratuidade no transporte coletivo de passageiros no dia da Eleição

             O prefeito Carlos Alberto de Azevedo instituiu o  Decreto 3.852 de 01/10/2024, concedendo gratuidade no transporte coletivo de passageiros em todo o município, no dia da eleição  - 06/10/2024,  em atendimento ao ofício nº 059/2024 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - 250ª Zona Eleitoral.

                 A gratuidade será válida para todas as linhas de transporte coletivo regular, incluindo as zonas urbana e rural, das 04h às 21h, do dia 06 de outubro de 2024.

                 As empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo deverão adotar todas as medidas necessárias para assegurar o pleno funcionamento das linhas, de modo a garantir o acesso dos eleitores aos locais de votação, operando com toda a frota disponível.

                A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito ficará responsável pela fiscalização do cumprimento do Decreto.