Please ensure Javascript is enabled for purposes of website accessibility

Santos Dumont hoje

32º

17º

Segunda, 05 de Fevereiro de 2024

Decreto 3.794 de 2/02/2024 dispõe de horário especial na Prefeitura

Repartições Municipais funcionarão de 7 às 13h, dias 7,8 e 9/02 - Carnaval 2024

Decreto 3.794 de 2/02/2024 dispõe de horário especial na Prefeitura

DECRETO Nº 3.794, de 02 de Fevereiro de 2024

                O prefeito Municipal Carlos Alberto de Azevedo, considerando que o Carnaval está previsto para começar  na quarta-feira próxima, dia 07/02, com saída de blocos no final da tarde e um grande Show com a Banda Terra Samba, e ainda em decorrência da finalização  da montagem do palco e testes de som, além da necessidade de alteração da rota de deslocamento de trânsito na área central,

DECRETA:

Art. 1º - Que nos dias 07 (quarta-feira), 08 (quinta-feira) e 09 (sexta-feira) do mês de fevereiro de 2024, as Secretarias, Departamentos e órgãos abaixo especificados, terão seu funcionamento de 07às 13h:

I – Repartições Administrativas que funcionam no prédio central na Praça Cesário Alvim, n. 02 – Bairro Centro – Santos Dumont – MG.

II – Órgãos Administrativos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

III – Órgão Administrativo da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte;

IV – Órgão Administrativo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que funciona no prédio situado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, Bairro Centro, em Santos Dumont – MG;

V – Biblioteca Municipal;

VI – Órgão Administrativo da Secretaria Municipal de Turismo;

VII – Serviço de Arquivo Municipal;

VIII – Superintendência de Recursos Humanos;

IX – Agência da Administração Fazendária localizada na Praça Cesário Alvim.

X – Órgão Administrativo da Secretaria Municipal de Agricultura;

XI – Órgão Administrativo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

          Parágrafo Único – Excetuam-se do horário especial os demais serviços não especificados no caput, que seguem os horários de funcionamento regulares.

Art. 2.º - Concede Ponto Facultativo em todos os serviços e repartições municipais na quarta-feira de Cinzas, dia 14/02, a exceção dos serviços considerados essenciais.

Arquivos: