Terça, 15 de Dezembro de 2020
Decreto 3.402, de 14 de dezembro de 2020
[Conteúdo atualizado às 15h de 16 de dezembro de 2020]
O artigo 3º do decreto, que tratava sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes foi revogado. Passa a valer o decreto, com a exclusão do disposto no referido artigo e com alteração no Artigo 4º. Neste sentido, o segundo parágrafo na íntegra e parte do terceiro descritos nesta matéria não estão mais vigentes. Clique aqui para acessar o novo decreto.
Foi publicado o Decreto Municipal 3.402, de 14 de dezembro de 2020. A principal alteração publicada diz respeito ao consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos privados e em áreas públicas de Santos Dumont. Além disso, fica definido que Santos Dumont permanece na Onda Amarela do Programa Minas Consciente até nova deliberação do Comitê Emergencial de Enfrentamento à Covid-19.
A partir de agora, está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento privado que esteja autorizado a funcionar na Onda Amarela do Plano Minas Consciente. Além disso, também está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em quaisquer áreas públicas do Município de Santos Dumont.
Bares e restaurantes continuarão funcionando para consumo no local, com exceção de bebidas alcoólicas, seguindo a vedação do Artigo 3º do Decreto Municipal 3.402, anteriormente exposta nesta matéria. Este funcionamento continua restrito ao horário de 11h às 15h, e 18h às 22h, desde que sejam cumpridas todas as medidas estabelecidas no supra Decreto e no Plano Minas Consciente, especialmente.
De acordo com uma nova publicação nesta quarta-feira, 16 de Dezembro, o Artigo 3º em sua integridade e parte do 4º foram suprimidos. Os textos que foram modificados dizem respeito ao consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes, que volta a ser permitido. O horário de funcionamento anteriormente previsto permanece valendo; de 11h às 15h, e 18h às 22h, com a obrigatoriedade de cumprimento de todas as medidas estabelecidas pelo Decreto no 3.358, de 6 de agosto de 2020, e no Plano Minas Consciente, especialmente.
Outra medida oficializada pelo decreto é o funcionamento do comércio em horário especial para o período do natal. Nos dias 18, 21, 22 e 23 de dezembro o comércio está autorizado a funcionar de 9h às 20h. Nos dias 19 e 24 de dezembro, de 9h às 18h. Já no próximo domingo, 20 de dezembro, das 9 às 14h.
Clique aqui para ler o decreto na íntegra. [este documento não está mais em vigência em sua totalidade]
Rodrigo Abreu
Assessoria de Comunicação