Please ensure Javascript is enabled for purposes of website accessibility

Santos Dumont hoje

32º

17º

Terça, 15 de Dezembro de 2020

Decreto 3.402, de 14 de dezembro de 2020

Decreto 3.402, de 14 de dezembro de 2020

[Conteúdo atualizado às 15h de 16 de dezembro de 2020]

O artigo 3º do decreto, que tratava sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes foi revogado. Passa a valer o decreto, com a exclusão do disposto no referido artigo e com alteração no Artigo 4º. Neste sentido, o segundo parágrafo na íntegra e parte do terceiro descritos nesta matéria​ não estão mais vigentes. Clique aqui para acessar o novo decreto.

 

Foi publicado o Decreto Municipal 3.402, de 14 de dezembro de 2020. A principal alteração publicada diz respeito ao consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos privados e em áreas públicas de Santos Dumont. Além disso, fica definido que Santos Dumont permanece na Onda Amarela do Programa Minas Consciente até nova deliberação do Comitê Emergencial de Enfrentamento à Covid-19.

 

A partir de agora, está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento privado que esteja autorizado a funcionar na Onda Amarela do Plano Minas Consciente. Além disso, também está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em quaisquer áreas públicas do Município de Santos Dumont.

 

Bares e restaurantes continuarão funcionando para consumo no local, com exceção de bebidas alcoólicas, seguindo a vedação do Artigo 3º do Decreto Municipal 3.402, anteriormente exposta nesta matéria. Este funcionamento continua restrito ao horário de 11h às 15h, e 18h às 22h, desde que sejam cumpridas todas as medidas estabelecidas no supra Decreto e no Plano Minas Consciente, especialmente. 

 

De acordo com uma nova publicação nesta quarta-feira, 16 de Dezembro, o Artigo 3º em sua integridade e parte do 4º foram suprimidos. Os textos que foram modificados dizem respeito ao consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes, que volta a ser permitido. O horário de funcionamento anteriormente previsto permanece valendo;  de 11h às 15h, e 18h às 22h, com a obrigatoriedade de cumprimento de todas as medidas estabelecidas pelo Decreto no 3.358, de 6 de agosto de 2020, e no Plano Minas Consciente, especialmente.

 

Outra medida oficializada pelo decreto é o funcionamento do comércio em horário especial para o período do natal. Nos dias 18, 21, 22 e 23 de dezembro o comércio está autorizado a funcionar de 9h às 20h. Nos dias 19 e 24 de dezembro, de 9h às 18h. Já no próximo domingo, 20 de dezembro, das 9 às 14h. 

 

Clique aqui para ler o decreto na íntegra. [este documento não está mais em vigência em sua totalidade]

 

Rodrigo Abreu

Assessoria de Comunicação