Quinta, 26 de Setembro de 2019
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA FUNÇÕES PÚBLICAS DE MOTORISTA
EDITAL Nº 002/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA- EMPREGO PÚBLICO
CADASTRO DE RESERVA
A Prefeitura Municipal de Santos Dumont - Minas Gerais, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate as Drogas, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas inscrições para o CADASTRO DE RESERVA COM VISTAS A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA FUNÇÕES PÚBLICAS DE MOTORISTA junto a Secretaria Municipal de Saúde, conforme a seguir:
I - DAS INSCRIÇÕES:
Período:30/09/2019 a 02/10/2019 (inclusive).
Horário: de 13 às 17 horas.
Local: Departamento de Recursos Humaos da Secretaria Municipal de Saúde, na Praça Cesário Alvim, no prédio onde funcionava a antiga Telemar, Bairro Centro, em Santos Dumont – MG.
II - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
2.1 - O candidato deverá ter a formação mínima exigida para a área específica:
FUNÇÃO | FORMAÇÃO | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO |
MOTORISTA | “Ensino Fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação em vigor “CNH” – mínimo categoria D”, conforme art. 138 do CTB | 44 h/semanais | R$-1.040,21 |
2.2 – Além da formação exigida para o cargo conforme quadro acima, o (a) candidato (a) deverá possuir:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;
c) Não se enquadrar nas vedações contidas no Inciso XVI, XVII e § 10 do artigo 37 da
Constituição Federal de 1988;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
f) Ter, na data da contratação os requisitos exigidos para o preenchimento do emprego;
g) Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitoscivis e políticos;
h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atosdesabonadores, nem ter sofrido Sindicância Administrativa e nem tenha requerido desligamento a pedido de algum contrato anterior; Precisa comprovar também inocorrência de infrações de transito, conforme mais adiante explicado.
i) A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seucompromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por esteEdital e legislação pertinente;
j) Compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos documentos decomprovação dos pré-requisitos;
k) Compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos títulos a seremapresentados para pontuação, discriminando-os no requerimento de inscrição;
2.3 – No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o requerimento de inscrição, devidamente preenchido e assinado, em 02(duas) vias.
2.4 - Será permitida a inscrição por procuração simples, com devido reconhecimento de firma, mediante entrega do respectivo mandato, com apresentação do documento do procurador.
2.5- Formulário de inscrição, conforme Anexo I;
2.6- No ato da inscrição será imprescindível a apresentação dos documentos comprobatórios exigidos, sendo desclassificados os candidatos que apresentarem informações inverídicas.
2.7 - Documentos a serem apresentados no ato da INSCRIÇÃO:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Comprovante de Escolaridade;
- CNH;
- Titulo de Eleitor com comprovação de quitação eleitoral;
- Certificado de reservista, se do sexo masculino;
- Documento comprobatório de não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médicas durante os 12 últimos meses, conforme art. 138 do CTB;
- Certidão Negativa de Registro de Contribuição Criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 anos junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização, conforme previsto no artigo 329 do CTB.
2.8 – O procedimento constará de etapa única decorrente de pontuação em decorrência do somatório referente aos títulos.
III – DAS FUNÇÕES:
Estarão abertas inscrições para cadastro de reserva dos seguintes profissionais, conforme especificação constante do item 2 deste Edital;
IV – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
4.1 – São critérios de classificação:
Título | Num.Máximo de Pontos (*) |
Experiência Profissional, no serviço Público Federal,Estadual ou Municipal e na iniciativaprivadacomo motorista – 02 por ano até o limite de 20. | 40 |
Cursos específicos na área de motorista e condução de veículos com carga horária mínima de 10 (dez) horas – 01 por curso até o limite de 05. | 05 |
Curso completo de transporte coletivo de emergência em Entidade reconhecida e habilitada para ministrar aludido curso - 05 por curso até o limite de 03 cursos | 15 |
Curso completo de motorista de transporte escolar/paciente/ambulâncias, nos Termos da Regulamentação do CONTRAM,em Entidade reconhecida e habilitada para ministrar aludidos cursos – 05 por curso até o limite de 03 cursos | 15 |
TOTAL | 75pts |
4.2 - Os documentos para a comprovação dos títulos deverão estar legíveis, sem rasura e devidamente formalizados pela instituição de referência NO ATO DAINSCRIÇÃO.
4.3 - Os certificados deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não será efetuada a avaliação pertinente;
4.4 - Em hipótese alguma, será devolvida nenhuma documentação apresentada,após a Designação.
V – DA SELEÇÃO E DOS RESULTADOS:
5.1 - Após a análise dos requerimentos de inscrições apresentados dos candidatos, será divulgada a classificação dos mesmos, em ordem decrescente do total de pontos obtidos.
5.2 - Apurado o total de pontos, será divulgado uma listagem prévia, com classificação em decorrência dos títulos (cursos, experiência profissional, etc).
5.3 - O resultadoda pontuação por títulos será publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal, nesta cidade, na Praça Cesário Alvim, n.º 02, Bairro Centro, em Santos Dumont – MG, bem como no sítio da prefeitura (santosdumont.mg.gov.br)no dia 07 de outubro de 2019, a partir das 13:00 horas.
5.4 – Divulgado o resultado será oportunizado aos candidatos a apresentação de Recurso quanto ao resultado e pontuação por títulos, tendo os candidatos o prazo de 02 dias, iniciando-se em 08 de outubro de 2019 e terminando em 09 de outubro de 2019, para apresentação de recurso.
5.5 – O Recurso deverá ser dirigido a Comissão Especial designada por Portaria para atuar no procedimento, devendo o Recurso ser apresentado por escrito, contendo as razões do inconformismo e o pedido para revisão da pontuação.
5.6 – Os Recursos serão julgados e o resultado final publicado no sítio da Prefeitura (santosdumont.mg.gov.br) no dia 11 de outubro de 2019, a partir das 13:00 horas, bem como por afixação no quadro de avisos da prefeitura Municipal, no Prédio central.
VI – DOS RECURSOS:
6.1 - Caberá recurso, quanto ao resultado da classificação, desde que fundamentado, mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Saúde.
6.2 - O prazo para apresentação de recurso é de 02 (dois) dias, corridos e improrrogáveis, contados do dia seguinte da afixação do resultado, excetuando-se sábados, domingos e feriados, conforme estabelecido no item 5.4.
6.3 – O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter os dados de identificação do reclamante, seu número de inscrição e a vaga pretendida.
6.4- Serão rejeitados os recursos protocolados fora do prazo, os não fundamentados e os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato.
6.5 - O julgamento do recurso será feito pela Procuradoria Jurídica do Município, através de parecer.
VII – CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS:
7.1 - A convocação dos candidatos ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e de acordo com a necessidade da Prefeitura, visto que o presente Edital é para Cadastro de Reserva. .
7.2 - A convocação dos candidatos será feita por meio de Editais afixados no prazo de 02 (dois) dias, publicados no Paço da Prefeitura Municipal de Santos Dumont e nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, devendo os interessados comparecer impreterivelmente nos prazos estabelecidos no Edital de convocação, caracterizando-se a ausência como desistência do candidato.
7.3 - O candidato inscrito deverá manter junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer reclamação, caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.
7.4 - Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades.
7.5 -Será eliminado deste processo seletivo, independentemente da classificação e da pontuação obtida o (a) Candidato(a) que:
- Tendo atuado na Prefeitura Municipal deSantos Dumont, e obteve advertência ou qualquer tipo ou modalidade de ocorrência que envolva questão disciplinar, registrada nos últimos 5 (cinco) anos;
- O candidato que se mostrar ineficiente para a prática no serviço público,obtendo mais de uma avaliação negativa justificada;
- Dez ou mais faltas injustificadas, consecutivas ou intercaladas;
7.6 - O candidato que em processo seletivo simples tenha aceitado a vaga e, após assinatura do contrato, desistir as suas atividades será penalizado não podendo ser designado durante o período de 03 (três) meses a contar da data da designação.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1 - Os casos omissos relativos a este processo seletivo serão julgados pela Secretaria Municipal deSaúde,em conjunto com a Procuradoria Jurídica.
8.2 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos no ato da Designação, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação criminal.
8.3 - As contratações observarão todos os termos das Leis Municipais, através de Contrato Administrativo de Direito Público.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.
Em 25 de Setembro de 2019.
Carlos Alberto de Azevedo
Prefeito Municipal
Cláudia de Aquino Paschoal
Diretora da Secretaria Municipal de Saúde
EDITAL Nº 002/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA- EMPREGO PÚBLICO
CADASTRO DE RESERVA
NOME COMPLETO (LETRA DE FORMA): _____________________________________
____________________________________________________________________
ENDEREÇO COMPLETO: _________________________________________________
________________________ Nº _______ BAIRRO:___________________________
MUNICÍPIO:___________________________ CEP:___________________________
FONE(S): CELULAR: _________________________FIXO: _____________________
RG:_________________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR:__________ UF: _________
CPF: _______________________________ CRM ____________________________
FUNÇÃO QUE CONCORRE:MOTORISTA
E-MAIL:_____________________________________________________________
Santos Dumont, ______/______/2019.
_____________________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
_____________________________________________________
Assinatura do (a) Servidor (a) responsável
Este formulário é emitido em 02 vias, ficando 01 com o (a) candidato (a) e outro com o (a) servidor (a).