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Domingo, 14 de Março de 2021

Conheça a Onda Roxa do Minas Consciente

Conheça a Onda Roxa do Minas Consciente

Santos Dumont foi reclassificada para a Onda Roxa do Programa Minas Consciente pelo Comitê Extraordinário Covid-19 através da Deliberação Nº137, de 12 de março de 2021. Desde então, restrições nas atividades econômicas e de circulação foram impostas sobre a cidade.

 

Apesar do município integrar o programa estadual de retomada da economia desde maio de 2020, a Onda Roxa é impositiva. Isso significa que mesmo aqueles municípios que não fazem parte do programa estadual, caso suas regiões sejam enquadradas na fase, serão obrigados a cumprir todas as restrições impostas. A cidade de Juiz de Fora, vizinha de Santos Dumont, é um exemplo de município que não faz parte do programa estadual mas está submetida às restrições da Onda Roxa. Isso se deve ao risco de saturação e à necessidade de restabelecer a capacidade de assistência hospitalar para não comprometer a rede de saúde de todo o estado. 

 

A fase mais restritiva do programa de retomada da economia foi criada em março de 2021. Em coletiva de imprensa, Romeu Zema explicou que "Antes cabia aos prefeitos decidir se iam ou não aderir ao Minas Consciente. Com a onda roxa, a adesão é impositiva. Estamos falando do colapso da rede de saúde da região. Não é mais um problema municipal, mas regional”.

 

Clique aqui e conheça a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 Nº 130, de 3 de março de 2021. 


 

Implicações da Onda Roxa em Santos Dumont

 

Na Onda Roxa só é permitido o funcionamento de serviços essenciais (considerando o protocolo estadual), e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. O deslocamento por qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com agentes dos municípios e da Polícia Militar.


 

De acordo com o protocolo do Minas Consciente, na Onda Roxa são considerados serviços essenciais:

 

 

 

  • Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
  • Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
  • Bancos;
  • Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
  • Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
  • Manutenção de equipamentos e veículos;
  • Construção civil;
  • Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
  • Lavanderias;
  • Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
  • Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)

 

 

 

Ainda segundo o protocolo, na Onda Roxa a circulação de pessoas deve se dar apenas em casos e situações relacionadas às atividades essenciais. Veja as medidas que visam conter a circulação de pessoas: 

 

 

 

  • Restrição de circulação entre 20h e 5h;
  • Proibição de circulação de pessoas sem o uso máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
  • Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico hospitalares;
  • Existência de barreiras sanitárias de vigilância;
  • Proibição de eventos públicos ou privados;
  • Proibição de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntos;

Rodrigo Abreu

Assessoria de Comunicação