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Segunda, 14 de Dezembro de 2020

Cadastramento Escolar 2021 da rede estadual prorrogado

Cadastramento Escolar 2021 da rede estadual prorrogado

A Secretaria de Estado de de Educação prorrogou o prazo para o Cadastramento Escolar para o ano de 2021. A inscrição é feita no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (SUCEM). O sistema gerencia e encaminha as inscrições de alunos às vagas do Ensino Fundamental e Ensino Médio na rede pública de ensino de Minas Gerais para o ingresso no ano de 2021. Estudantes, pais e responsáveis tem até o dia 16 de dezembro para a realização do cadastro.


O procedimento é feito inteiramente online, através deste link.


Conheça os principais públicos-alvo:


- Alunos que vão ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental, com 6 anos completos ou a completar até 31/03/2021.


- Estudantes dos demais anos dos Ensinos Fundamental ou Médio, que estejam vindo de outras redes de ensino que não as municipais e estadual de MG.


- Matriculados em 2020 na rede pública de MG, mas que as escolas não oferecem em 2021 o nível ou ano de escolaridade subsequente ao cursado.


- Interessados em retornar aos estudos nos ensinos fundamental e médio, regular ou na modalidade EJA.


- Matriculados em 2020 na rede estadual e que não realizaram a renovação da matrícula.


O encaminhamento será priorizado nas escolas do zoneamento. Não havendo disponibilidade, verifica-se as escolas dentro da zona e, por último, o encaminhamento é feito nas vagas remanescentes.


A inscrição no SUCEM é isenta de pagamento de taxas pelo candidato/aluno. Os resultados da alocação será divulgado no dia 18 de janeiro de 2021. Alunos com dificuldade de acesso à internet poderão solicitar às escolas estaduais que façam o cadastramento.


Quais informações serão necessárias para realizar o cadastramento do meu filho?


No ato da inscrição no SUCEM, os candidatos/alunos deverão fornecer as seguintes informações:


I - nome completo do candidato/aluno; 
II - data de nascimento, livro, folha, termo, registro, município onde foi lavrada a Certidão de Nascimento e a unidade federativa do cartório;
III - sexo; 
IV - nacionalidade; 
V - naturalidade; 
VI - endereço completo, inclusive o CEP; 
VII - telefone fixo e móvel, se possuir;
VIII - e-mail, se possuir; 
IX - número da carteira de identidade do candidato/aluno, se possuir, com o órgão expedidor;
X - CPF do candidato/aluno, se possuir;
 XI - nome da mãe/pai ou responsável legal; 
XII - CPF da mãe/pai ou responsável legal; 
XIII - declaração se o candidato/aluno possui deficiência, observando-se o disposto na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei n° 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e no Decreto n° 8.368 de 2 de dezembro de 2014;
XIV - rede escolar de origem, caso não seja o primeiro ingresso na escola; 
XV - etapa/ano de escolaridade pretendido; 
XVI - indicação de 3 (três) escolas dentro do zoneamento ou na zona limítrofe, exceto nas localidades que contam apenas com 1(uma) ou 2 (duas) escolas; 
XVII - informar se há irmão na mesma escola, estadual ou municipal, com o registro das informações referentes à sua matrícula, a fim de possibilitar o encaminhamento dentro dos critérios definidos nesta Resolução.


Não tenho acesso à internet. Como posso fazer a inscrição no cadastro escolar?


As escolas municipais das cidades que aderiram ao SUCEM e todas as escolas públicas estaduais de Minas Gerais servirão de postos de apoio para auxílio na realização do cadastro no SUCEM. Recomendamos, nestes casos, que compareça à unidade escolar somente o responsável pela realização da inscrição, ou o próprio aluno, se maior de idade, a fim de evitar aglomerações, conforme as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19.


Pais ou responsáveis que não tiverem acesso à Internet, poderão também realizar suas inscrições (munidos da documentação acima exigida) na Secretaria Municipal de Educação, no horário de 12h às 17h. A Secretaria está localizada na Avenida Getúlio Vargas, 563 , centro).

 

Rodrigo Abreu

Assessoria de Comunicação