Quinta, 05 de Setembro de 2024
Atenção: Os carros de transporte individual de passageiros gerenciados por plataformas de aplicativos
Não poderão apresentar publicidade ou propagandas sobre CUNHO POLÍTICO PARTIDÁRIO OU ELEITORAL
COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito alerta:
De acordo com a Lei nº 4.590 de 04/04/2022, que dispõe “sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, gerenciado por plataformas tecnológicas, no município de Santos Dumont”, no Art. 9º, § 2, a publicidade ou propaganda nos veículos não poderá versar sobre:
BEBIDAS ALCOÓLICAS
PRODUTOS DERIVADOS DE TABACO
ELEITORAL OU DE CUNHO POLÍTICO PARTIDÁRIO
DE CARÁTER OBSCENO, OFENSIVO OU IMORAL
Quem incorrer no erro estará sujeito à advertência, multa e até cassação da autorização de motorista.