Sexta, 07 de Julho de 2017
8ª Conferência Municipal de Assistência Social
8ª Conferência Municipal de Assistência Social - Conselho Municipal de Assistência Social
Santos Dumont-MG
Regimento Interno
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO, TEMÁRIO.
Art. 1º A 8º Conferência Municipal da Assistência Social será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e realizada de 13 de julho de 2017.
Art. 2º A 8ª Conferência Municipal da Assistência Social foi convocada por meio da Resolução 03/2017 e 04/2017, assinada, conjuntamente, pelo Secretário de Assistência Social e pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, em cumprimento ao disposto na Lei municipal nº 4.294/2013.
Art. 3º A 8ª Conferência Municipal da Assistência Social constitui-se em instância que tem por atribuição a avaliação da política da assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único da Assistência Social – SUAS.
Art. 4º A 8ª Conferência Municipal tem por objetivo analisar, propor e deliberar com base na avaliação local, as diretrizes para gestão e financiamento do Sistema Único da Assistência Social, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado, e eleger Delegados(as) para 12ª Conferência Estadual de Assistência Social.
Art. 5º A 8ª Conferência Municipal tem como tema: "Garantia de Direitos e o fortalecimento do SUA’’:
I - EIXO 1: A proteção social não contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais.
II - EIXO 2: Gestão democrática e Controle Social: o lugar da sociedade civil no SUAS.
III - EIXO 3: Acesso às Seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais.
IV - EIXO 4: A legislação como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º -A 8ª Conferência Municipal será presidida pelo Presidente do CMAS.
Parágrafo único. Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente do CMAS assumirá a Presidência.
Art. 7º - A 8ª Conferência Municipal contará com um momento de Abertura, Painéis, Plenária Temática, Debates e Plenária Final.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 8º Poderão se inscrever como participantes da 8º Conferência Municipal pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento, implementação e consolidação da Política de Assistência Social na condição de:
I- Delegados(as), desde que devidamente credenciados(as), com direito a voz e voto:
a) Representantes governamentais;
b) Representantes da sociedade civil, considerando os seguintes segmentos:
1) entidades ou organizações de assistência social;
2) entidades representantes dos trabalhadores do SUAS;
3) usuários e organizações de usuários.
II- Convidados(as), desde que devidamente credenciados, com direito a voz:
a) pessoas interessadas nas questões afetas à Política de Assistência Social;
b) representantes das Universidades, Poder Legislativo Municipal, Judiciário, Ministério Público, Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos.
Parágrafo único. São Delegados(as) Natos(as) conselheiros(as) titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social.
CAPÍTULO IV
DO CREDENCIAMENTO
Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da 8º Conferência Municipal será efetuado dos dias 10 a 12 de Julho 2017 das 13:00 às 17:00 horas na SMAS e nas unidades dos CRAS e no dia 13 de Julho de 2017 no horário das 8:00 no 4º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado e tem como objetivo identificar os participantes e a condição de participação.
Art. 10 O crachá de Delegado(a) na conferência é o instrumento que dá o direito ao voto na Plenária Final, sendo este pessoal.
Art.11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO V
DOS PAINÉIS E PALESTRAS
Art. 12 Os painéis e palestras terão por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 4 (quatro) eixos.
Art. 13 A palestra contará com expositor para discorrer sobre o temário, que disporá de 1 hora para sua apresentação, e mais 30 minutos serão destinados aos debates com a plenária.
Art. 14 A palestra terá a colaboração de um Coordenador de Mesa, indicado pela Comissão Organizadora, que ficará responsável por controlar o uso do tempo e organizar as perguntas formuladas pela plenária.
Art. 15 As intervenções dos participantes poderão ser feitas por escrito e encaminhadas ao Coordenador da Mesa.
CAPITULO VI
DAS PLENÁRIAS TEMÁTICAS
Art. 16 As Plenárias Temáticas serão realizadas simultaneamente, em número de 4 (quatro) conforme definido na programação, conforme anexo I, e contará com a participação de Delegados(as), Convidados (as) previamente distribuídos no momento do credenciamento.
Art. 17 O documento contendo a análise de cada eixo, elaborado na fase pré-conferência, será discutido nas quatro plenárias temáticas, sendo uma para cada eixo, definido no art. 5ª
.
Art. 18 O produto das plenárias temáticas será encaminhado para a plenária final para discussão e deliberação sob a forma de propostas novas e recomendações da Conferência Municipal.
Art. 19 As propostas novas serão deliberadas para o próprio ente municipal, enquanto as recomendações podem ser para o ente municipal, estadual e para a União.
Parágrafo 1º. O debate das temáticas pode ser agrupado, em conformidade com a possibilidade da Conferência, desde que se garanta que o preenchimento do instrumental de registro será feito por eixo temático e não de forma única.
Parágrafo 2º. Na Plenária Temática as deliberações anteriores ainda não executadas e que permanecem necessárias e atuais para a consolidação do Sistema Único de Assistência Social no município, podem retornar como recomendação, sendo validadas na plenária final.
Art. 20 Cada Plenária Temática contará com um(a) Coordenador(a) de Mesa, indicado(a) pela Comissão Organizadora, que ficará responsável por controlar o uso do tempo e organizar as perguntas formuladas pela plenária.
Art. 21 A Comissão Organizadora indicará um(a) Relator(a) por eixo, que ficará responsável em auxiliar o CMAS no preenchimento de Instrumental próprio (Instrumental 2 - Registro e Sistematização das Conferências Municipais de Assistência Social 2017 ) ao final da conferência.
Art. 22 As intervenções dos(as) participantes poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito e encaminhadas a(o) Coordenador(a) da Plenária Temática.
Parágrafo único. O tempo de cada intervenção será de no máximo, 10 minutos.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 23 A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação.
Art. 24 A Plenária final é constituída de Delegados (as) e Convidados (as). Terão direito a voto os (as) Delegados (as) devidamente credenciados (as) na 8º Conferência Municipal e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos demais participantes será garantido o direito a voz.
Art. 25 Na Plenária Final serão definidas as propostas novas que significam deliberações ainda não efetuadas nas conferências anteriores ou deliberações que
podem ser atualizadas com os dados de informação como Censo SUAS ou a partir das novas normativas ou outras fontes. As propostas novas serão feitas para o município.
Art. 26 As deliberações anteriores, ainda não executadas e que permanecem necessárias e atuais para a consolidação do Sistema Único de Assistência Social no município, serão validadas na plenária final como recomendações.
Art 27 Constarão do instrumental próprio (Instrumental 2) as propostas que obtiverem, no mínimo, a aprovação de metade mais um dos(as) participantes presentes na Plenária Final.
Art. 28 O Produto da Conferência Municipal será encaminhado para o Conselho Estadual em instrumento próprio (Instrumental 2) contendo a análise qualitativa de cada eixo, relacionando as deliberações das propostas novas das Conferências Municipais e as recomendações.
CAPÍTULO VIII
DAS SESSÕES PLENÁRIAS
Art. 29 As Sessões Plenárias serão abertas a todos(as) participantes da 8º Conferência Municipal, observando o disposto nos incisos I e II, do artigo 8º, deste Regimento.
Art. 30 A Sessão Plenária Final terá caráter deliberativo com a finalidade de:
I. Analisar, recomendar e propor, com base na avaliação local, as diretrizes para gestão e financiamento do Sistema Único da Assistência Social, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado;
II. Eleger 05 Delegados(as) e seus respectivos suplentes para participar da 12ª Conferência Estadual de Assistência Social.
CAPÍTULO IX
DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS)
Art. 31 Serão candidatos(as) a Delegados(as) para a 12ª Conferência Estadual de Assistência Social, os participantes elencados no inciso I do artigo 8º deste Regimento.
Parágrafo único. Os(as) candidatos(as) a Delegados(as) deverão apresentar documento de identificação pessoal.
Art.32 A escolha dos(as) 05 delegados(as) e seus respectivos suplentes para a 12ª Conferência Estadual de Assistência Social, entre participantes da 8º Conferência Municipal, será paritária na seguinte proporção:
I - 50% dos(as) representantes da Sociedade Civil, conforme segmentos abaixo relacionados:
a) dos(as) usuários(as) dos Serviços de Assistência Social;
b) dos(as) trabalhadores(as) do SUAS;
c) das entidades e organizações de assistência social.
II - 50% de representantes do Governo local.
Parágrafo 1º. A escolha dos(as) Delegados(as) se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Conselho Estadual de Assistência Social, previamente informada.
Parágrafo 2º. Serão eleitos(as) 05 suplentes de delegados(as) paritariamente.
Art. 33 A relação dos Delegados eleitos e seus respectivos suplentes deverá ser enviada ao Conselho Estadual de Assistência Social até a data 04/08/2017.
Parágrafo único. Na impossibilidade do(a) Delegado(a) titular estar presente na conferência Estadual, o respectivo suplente será convocado para exercer a representação do município
CAPÍTULO X
DAS MOÇÕES
Art. 34 As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da 8º Conferência Municipal, devidamente assinadas por 50 % de Delegados(as) presentes, até a instalação da Plenária Final.
Parágrafo Único. As Moções podem ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.
Art. 35 As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos(as) Delegados(as).
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36 Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento.
Parágrafo único. Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.
Art. 37 Serão conferidos Certificados a todos(as) participantes da 8º Conferência Municipal.
Art. 38 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.
Art. 39 O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da 8º Conferência Municipal de Assistência Social.
Santos Dumont, 03 de julho de 2017