Terça, 25 de Julho de 2017
40ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA
40ª Exposição Agropecuária de Santos Dumont
Dentro das Comemorações de Aniversário dos 128 anos de Emancipação Político-Administrativa do Município de Santos Dumont
Realização Adm. 2017-2020 Honestidade e Trabalho
Entrada Franca todos os dias
25/07 - Terça- Feira SHOW GOSPEL
19horas: Celebre ao Rei, Vinho Novo e Ministério Santidade
26/07 - Quarta-Feira
23h: Rick e Ricardo
27/07 - Quinta -Feira
22h: Roger e Banda, Onze:20
28/07- Sexta-Feira
22h: Tá Na Mente, Grupo Safadiar e Larissa Lima
29/07 - Sábado
23h: Barra da Saia, Mazin Mendonça e Edson Freitas
30/07- Domingo
16h: Grupo Safadiar
Parque de Diversões todos os dias
Feira de Artesanato: 19 às 23h todos os dias
DECRETO N.º 3031 , de 19 de Julho de 2017
“Estabelece normas de conduta no âmbito do município durante as festividades comemorativas aos 128 anos de Emancipação Político-Administrativa do município de Santos Dumont e a 40ª Exposição Agropecuária de Santos Dumont e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e dos poderes que lhe são conferidos nos termos do artigo 90, inciso IX, alínea a , da Lei Orgânica Municipal nº 2.252 de 16 de abril de 1990,
Considerando que as festividades comemorativas do Aniversário do Município de Santos Dumont acontecerão em conjunto com a 40ª Exposição Agropecuária no Parque de Exposições "Fernando Faria Rocha",
Considerando que o Parque de Exposições é um espaço público, que fica em local ermo, fora do perímetro urbano, no bairro Antônio Afonso e
Considerando ainda que, durante os eventos comemorativos ocorrerão shows com aglomeração de pessoas em horário noturno no Parque de Exposições
DECRETA:
Art. 1.º - Fica estabelecido como horário de programação noturna de shows de 20horas da noite anterior às 4horas da madrugada, devendo ter encerramento obrigatório até, no máximo, 4 horas da manhã, quando a sonorização será desligada e o Parque de Exposições deverá ser fechado;
Art. 2.º - Fica proibida a utilização de copos e garrafas de vidro no interior do parque, bem como na estrada de acesso;
Art. 3.º - Fica proibida a entrada e permanência de menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis durante os shows;
Art. 4º - Fica proibida a permanência de ambulantes e venda de bebidas ao longo da avenida principal de acesso ao estacionamento e entrada do Parque;
Art. 5º - Fica obrigatório a disponibilização de horários de coletivos urbanos, atendendo toda a população até o encerramento do último show, garantindo assim o fácil acesso e retorno com segurança às casas;
Art. 6º - Fica obrigatório a permanência de seguranças devidamente credenciados e identificados, por conta dos organizadores, durante todo o funcionamento dos eventos, bem como de guarnição da PMMG;
Art. 7º - Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Esporte e Lazer entrar em contato com as Polícias Civil e Militar para tratar da segurança pública;
Art. 8º. - Caberá às Secretarias Municipais de Fazenda, Meio Ambiente, Turismo, Esporte e Lazer, Agricultura e Pecuária e Transportes e Trânsito a fiscalização do cumprimento deste Decreto;
Art. 9º. - Revogadas todas as disposições em contrário, este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente DECRETO pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 19 de Julho de 2017.
CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO
Prefeito Municipal
Inácio Messias C. Barbosa
Diretor da Secretaria Municipal de Administração