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Santos Dumont hoje

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Terça, 25 de Julho de 2017

40ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA

40ª EXPOSIÇÃO  AGROPECUÁRIA

 

40ª Exposição Agropecuária  de Santos Dumont

Dentro das Comemorações de Aniversário dos 128 anos de Emancipação Político-Administrativa do Município de Santos Dumont

Realização Adm. 2017-2020  Honestidade e Trabalho

Entrada Franca todos os dias

 

25/07 - Terça-  Feira   SHOW GOSPEL

19horas: Celebre ao Rei, Vinho Novo e Ministério Santidade

26/07 - Quarta-Feira  

23h: Rick e Ricardo

27/07 - Quinta -Feira

22h:  Roger e Banda, Onze:20

28/07-  Sexta-Feira

22h: Tá Na Mente, Grupo Safadiar   e Larissa Lima

29/07 - Sábado

23h: Barra da Saia, Mazin Mendonça e Edson Freitas 

30/07- Domingo

16h: Grupo Safadiar 

 

Parque de Diversões todos os dias

Feira de Artesanato: 19 às 23h  todos os dias

 Exposição 2017

 

 DECRETO N.º 3031  , de 19 de Julho de 2017

 

“Estabelece normas de conduta no âmbito do município durante as festividades  comemorativas aos 128 anos de Emancipação Político-Administrativa do município de Santos Dumont e a 40ª Exposição Agropecuária de Santos Dumont e contém outras providências.”

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e dos poderes que lhe são conferidos nos termos do artigo 90, inciso IX, alínea a , da Lei Orgânica Municipal nº 2.252 de 16 de abril de 1990,

 

Considerando que as festividades comemorativas do Aniversário do Município de Santos Dumont acontecerão em conjunto com a 40ª Exposição Agropecuária no Parque de Exposições "Fernando Faria Rocha",

Considerando que o Parque de Exposições é um espaço público, que fica em local ermo, fora do perímetro urbano, no bairro Antônio Afonso e

 Considerando ainda que, durante os eventos comemorativos ocorrerão shows com aglomeração de pessoas em horário noturno no Parque de Exposições

DECRETA:

 

         Art. 1.º - Fica estabelecido como horário de programação noturna de shows de 20horas da noite anterior às 4horas da madrugada, devendo ter encerramento obrigatório até, no máximo, 4 horas da manhã, quando a sonorização será desligada e o Parque de Exposições deverá ser fechado;                                    

         Art. 2.º - Fica proibida a utilização de copos e garrafas de vidro no interior do parque, bem como na estrada de acesso;

         Art. 3.º - Fica proibida a entrada e permanência de menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis durante os shows;

         Art. 4º - Fica proibida a permanência de ambulantes e venda de bebidas ao longo da avenida principal de acesso ao estacionamento e entrada do Parque;

     Art. 5º -  Fica obrigatório a disponibilização de horários de coletivos urbanos, atendendo toda a população até o encerramento do último show, garantindo assim o fácil acesso e retorno com segurança às casas;

        Art. 6º - Fica obrigatório a permanência de seguranças devidamente credenciados e identificados, por conta dos organizadores, durante todo o funcionamento dos eventos, bem como de guarnição da PMMG;

         Art. 7º -  Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Esporte e Lazer  entrar em contato com as  Polícias Civil e Militar para tratar da segurança pública;

     Art. 8º. - Caberá às Secretarias Municipais de Fazenda, Meio Ambiente, Turismo, Esporte e Lazer, Agricultura e Pecuária e  Transportes e Trânsito a fiscalização do cumprimento deste Decreto;

     Art. 9º. - Revogadas todas as disposições em contrário, este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

 

           Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente DECRETO pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

         REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

         Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de

         Santos Dumont, 19 de Julho de 2017.

 

CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO

Prefeito Municipal

Inácio Messias C. Barbosa

Diretor da Secretaria Municipal de Administração