Quarta, 19 de Fevereiro de 2020
21Fev Expediente pela manhã
DECRETO Nº 3.302 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
“Dispõe sobre o expediente nas repartições da Prefeitura Municipal e contém outras providências”.
O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício do seu mandato, e, no uso de suas prerrogativas e dos poderes que lhe confere o art. IX, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que no dia 21 de fevereiro de 2020 a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais irá providenciar, no período vespertino, a instalação no primeiro andar do Prédio da Prefeitura Municipal (Palácio Alberto Santos Dumont), de um posto de apoio que funcionará no período do Carnaval 2020, visando a segurança dos munícipes,
DECRETA:
Art 1º - Fica determinado que no dia 21 de fevereiro de 2020, as repartições que funcionam no Prédio da Prefeitura Municipal (Palácio Alberto Santos Dumont), bem como o Departamento de Recursos Humanos, funcionarão no horário de 07h00 às 11h00.
Art 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente DECRETO pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont-MG, 19 de fevereiro de 2020