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Quarta, 19 de Fevereiro de 2020

21Fev Expediente pela manhã

21Fev Expediente pela manhã

                          

DECRETO Nº 3.302 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

 

“Dispõe sobre o expediente nas repartições da Prefeitura Municipal e contém outras providências”.

                                                                                

O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício do seu mandato, e, no uso de suas prerrogativas e dos poderes que lhe confere o art. IX, da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando que no dia 21 de fevereiro de 2020 a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais irá providenciar, no período vespertino, a instalação no primeiro andar do Prédio da Prefeitura Municipal (Palácio Alberto Santos Dumont), de um posto de apoio que funcionará no período do Carnaval 2020, visando a segurança dos munícipes,

 

 

DECRETA:

 

            Art 1º - Fica determinado que no dia 21 de fevereiro de 2020, as repartições que funcionam no Prédio da Prefeitura Municipal (Palácio Alberto Santos Dumont), bem como o Departamento de Recursos Humanos, funcionarão no horário de 07h00 às 11h00.

 

         Art 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

       Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente DECRETO pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

 

      REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

       Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de

       Santos Dumont-MG, 19 de fevereiro de 2020